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Pref. Pedra Preta

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a estrutura administrativa e pedagógica destinada à implementação, acompanhamento e fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização e das ações articuladas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e ao regime de colaboração estadual.

O Secretário Municipal de Educação do município de Pedra Preta, estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que estabelece diretrizes para a promoção da alfabetização na idade adequada e consolida o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada como política de Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da estrutura administrativa e pedagógica responsável pelo planejamento, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações voltadas à alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar articulação institucional entre os setores da Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação e as políticas desenvolvidas em regime de colaboração;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Pedra Preta/MT, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, destinada ao planejamento, coordenação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações relacionadas à alfabetização das crianças da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º A estrutura de que trata esta Portaria estará vinculada à Secretaria Municipal de Educação de Pedra Preta e será composta pelos setores, equipes, cargos e funções que atuam direta ou indiretamente na implementação das políticas e ações de alfabetização.

Art. 3º Integram a estrutura administrativa e pedagógica da alfabetização:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Coordenadoria responsável pela formação continuada dos profissionais da educação (Equipe Pedagógica da SME nomeadas através de portaria interna da SME);

III – Coordenadoria responsável pelo acompanhamento pedagógico da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (coordenadora da educação infantil e coordenadora do ensino fundamental);

IV – Coordenadora Municipal do Alfabetiza/MT - responsável pelas ações de alfabetização;

V – Articulador(a) Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – Renalfa;

VI – Formadores municipais designados para atuação nas ações de alfabetização e recomposição de aprendizagem.

Parágrafo único. A composição dos servidores, respectivas funções, regimes de trabalho e tempo destinado às ações de alfabetização constará em Relatório Técnico específico da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Compete à Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização:

I – planejar e coordenar as ações municipais destinadas à garantia do direito à alfabetização;

II – articular as ações municipais de alfabetização com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e com as políticas desenvolvidas em regime de colaboração;

III – planejar, organizar e acompanhar ações de formação continuada destinadas aos profissionais da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

IV – acompanhar os processos de ensino e aprendizagem relacionados à alfabetização, leitura, escrita e recomposição das aprendizagens;

V – analisar indicadores educacionais e resultados das avaliações de aprendizagem;

VI – propor estratégias pedagógicas a partir dos resultados das avaliações diagnósticas, formativas e externas;

VII – orientar e acompanhar as unidades escolares quanto às ações destinadas à alfabetização;

VIII – promover articulação entre gestão, formação, avaliação, acompanhamento pedagógico e mobilização;

IX – acompanhar a utilização de materiais pedagógicos destinados à alfabetização;

X – realizar registros, relatórios e sistematizações das ações desenvolvidas;

XI – apoiar a elaboração, execução e monitoramento do Plano de Trabalho Anual das ações de alfabetização;

XII – desenvolver outras ações relacionadas à implementação e ao fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 5º Os servidores integrantes da estrutura administrativa e pedagógica terão dedicação exclusiva às ações de alfabetização, conforme suas atribuições, carga horária, lotação e organização administrativa da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação manterá atualizado Relatório Técnico contendo a composição da estrutura, suas atribuições, organograma, quantitativo de cargos e servidores, regime de trabalho e tempo destinado às atividades de alfabetização.

Art. 7º A estrutura instituída por esta Portaria atuará de forma integrada com as unidades escolares e instâncias de governança da política educacional municipal.

Art. 8º Caberá à Secretaria Municipal de Educação adotar as providências necessárias para assegurar o funcionamento e acompanhamento das atividades da estrutura administrativa e pedagógica instituída por esta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 13 de outubro de 2026.

Vilmar Gregório Garcia

Secretário Municipal de Educação