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Pref. Novo Mundo

Contratante

Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT

Contratada

O MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa na Rua Nunes Freire, nº 12, Alto da Boa Vista, Novo Mundo - MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.614.517/0001-33, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal, o SR. CASCIANO MARTINS REIS, brasileiro, convivente, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.206.127/0001-55, estabelecida na rua 16, nº 1608, bairro união, município de Matupá – Mt, CEP 78.525-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ALESSANDRO ROGERIO TAUFFER, cargo de representante legal, conforme atos constitutivos da empresa apresentada nos autos, resolvem celebrar o presente contrato em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e ainda de conformidade com a documentação constante no Processo nº 016/2025, Adesão a Ata nº 004/2025, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Objeto

O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo do item nº 239822, integrante do Contrato Administrativo nº 021/2025, correspondente à inclusão de 261 (duzentas e sessenta e uma) diárias, mantendo-se inalterados o valor unitário contratado, as especificações, as condições de execução e as demais cláusulas do contrato original.

O item objeto do presente acréscimo possui as seguintes características.

Item

Unidade

Descrição

Quantidade Original

Quantidade Acrescida

Valor Unitário

Valor do Acréscimo

239822

Diária

Veiculação de publicação em 175 sites de notícias, com banner de conteúdo, exibição 24 horas – tamanho 300x250 px ou superior, formato de grande exposição, exibido diretamente na página principal, também exibido em página secundária com transição das chamadas na home.

175

261

R$ 277,00

R$ 72.297,00

Justificativa

O presente acréscimo quantitativo decorre da necessidade de adequação do quantitativo originalmente contratado às necessidades efetivamente verificadas pela Administração Pública Municipal durante a execução do Contrato Administrativo nº 021/2025.

O objeto contratado compreende a prestação de serviços de publicidade e publicação oficial em atendimento à Prefeitura Municipal de Novo Mundo – MT, sendo o item nº 239822 destinado à veiculação de publicações em 175 sites de notícias, com banner de conteúdo, com exibição durante 24 horas, conforme especificação constante do contrato original.

Durante a execução contratual, verificou-se a necessidade de ampliação do quantitativo de diárias do referido item, em razão da demanda existente para divulgação das ações, informações, atos, serviços, campanhas e demais conteúdos de interesse público do Município.

A ampliação do quantitativo mostra-se necessária para garantir a continuidade e a adequada prestação dos serviços de publicidade e divulgação institucional, possibilitando que a Administração atenda às demandas de comunicação e publicidade de interesse público durante a vigência contratual.

Ressalta-se que o acréscimo será realizado exclusivamente no item nº 239822, com a inclusão de 261 (duzentas e sessenta e uma) diárias, não havendo alteração do objeto contratado, da especificação do serviço ou do preço unitário originalmente pactuado.

A opção pelo acréscimo quantitativo exclusivamente no item nº 239822 decorre da necessidade específica identificada pela Administração quanto a esse serviço, não sendo necessária, neste momento, a ampliação dos demais itens que integram o contrato.

A alteração pretendida preserva as condições originalmente contratadas e atende ao interesse público, permitindo que o Município disponha do quantitativo necessário para a continuidade dos serviços sem alteração das características originalmente estabelecidas.

O acréscimo quantitativo encontra-se dentro do limite legal permitido, não caracterizando modificação do objeto contratado, mas tão somente adequação quantitativa necessária ao atendimento da demanda administrativa..

Valor

O valor inicial do Contrato Administrativo nº 021/2025 é de R$ 290.125,00 (duzentos e noventa mil cento e vinte e cinco reais).

O limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial do contrato corresponde a:

• R$ 290.125,00 × 25% = R$ 72.531,25

O presente Termo Aditivo acrescentará 261 (duzentas e sessenta e uma) diárias referentes ao item nº 239822, ao valor unitário de R$ 277,00 (duzentos e setenta e sete reais), perfazendo o valor total de:

• 261 × R$ 277,00 = R$ 72.297,00

O acréscimo de R$ 72.297,00 corresponde a aproximadamente 24,92% do valor inicial do contrato, permanecendo, portanto, dentro do limite máximo de 25% estabelecido pela legislação.

Em razão do presente acréscimo, o valor global do Contrato Administrativo nº 021/2025 passará de:

• Valor original: R$ 290.125,00

• Acréscimo: R$ 72.297,00

• Novo valor global: R$ 362.422,00 (trezentos e sessenta e dois mil quatrocentos e vinte e dois reais).

Fundamento

Legal

O presente Termo Aditivo encontra fundamento no art. 124, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite à Administração promover alterações contratuais quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo quantitativo de seu objeto.

O acréscimo também observa o disposto no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato para acréscimos ou supressões decorrentes das alterações previstas no art. 124, inciso I, alínea “b”.

O próprio Contrato Administrativo nº 021/2025 estabelece, em sua Cláusula Décima Quarta, que as alterações contratuais observarão os arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, determinando, ainda, que a Contratada deverá aceitar os acréscimos ou supressões necessárias até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.

Prazo de Vigência

Fica desde já acordado entre as partes que o presente Termo Aditivo manterá seu prazo de vigência de até 12/05/2027, podendo ser prorrogado se necessário for.

Dotação Orçamentaria

Todas as despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO

34.02.002.04.122.0008.2005.33.90.39

Modalidade

Adesão a Ata nº 004/2025

Novo Mundo/MT, 14 de outubro 2026.

CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal