EXTRATO 2º ADITIVO CONTRATO Nº 021/2025
15 de Outubro de 2026
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Contratante |
Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT |
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Contratada |
O MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa na Rua Nunes Freire, nº 12, Alto da Boa Vista, Novo Mundo - MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.614.517/0001-33, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal, o SR. CASCIANO MARTINS REIS, brasileiro, convivente, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.206.127/0001-55, estabelecida na rua 16, nº 1608, bairro união, município de Matupá – Mt, CEP 78.525-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ALESSANDRO ROGERIO TAUFFER, cargo de representante legal, conforme atos constitutivos da empresa apresentada nos autos, resolvem celebrar o presente contrato em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e ainda de conformidade com a documentação constante no Processo nº 016/2025, Adesão a Ata nº 004/2025, mediante as seguintes cláusulas e condições: |
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Objeto |
O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo do item nº 239822, integrante do Contrato Administrativo nº 021/2025, correspondente à inclusão de 261 (duzentas e sessenta e uma) diárias, mantendo-se inalterados o valor unitário contratado, as especificações, as condições de execução e as demais cláusulas do contrato original. O item objeto do presente acréscimo possui as seguintes características.
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Justificativa |
O presente acréscimo quantitativo decorre da necessidade de adequação do quantitativo originalmente contratado às necessidades efetivamente verificadas pela Administração Pública Municipal durante a execução do Contrato Administrativo nº 021/2025. O objeto contratado compreende a prestação de serviços de publicidade e publicação oficial em atendimento à Prefeitura Municipal de Novo Mundo – MT, sendo o item nº 239822 destinado à veiculação de publicações em 175 sites de notícias, com banner de conteúdo, com exibição durante 24 horas, conforme especificação constante do contrato original. Durante a execução contratual, verificou-se a necessidade de ampliação do quantitativo de diárias do referido item, em razão da demanda existente para divulgação das ações, informações, atos, serviços, campanhas e demais conteúdos de interesse público do Município. A ampliação do quantitativo mostra-se necessária para garantir a continuidade e a adequada prestação dos serviços de publicidade e divulgação institucional, possibilitando que a Administração atenda às demandas de comunicação e publicidade de interesse público durante a vigência contratual. Ressalta-se que o acréscimo será realizado exclusivamente no item nº 239822, com a inclusão de 261 (duzentas e sessenta e uma) diárias, não havendo alteração do objeto contratado, da especificação do serviço ou do preço unitário originalmente pactuado. A opção pelo acréscimo quantitativo exclusivamente no item nº 239822 decorre da necessidade específica identificada pela Administração quanto a esse serviço, não sendo necessária, neste momento, a ampliação dos demais itens que integram o contrato. A alteração pretendida preserva as condições originalmente contratadas e atende ao interesse público, permitindo que o Município disponha do quantitativo necessário para a continuidade dos serviços sem alteração das características originalmente estabelecidas. O acréscimo quantitativo encontra-se dentro do limite legal permitido, não caracterizando modificação do objeto contratado, mas tão somente adequação quantitativa necessária ao atendimento da demanda administrativa.. |
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Valor |
O valor inicial do Contrato Administrativo nº 021/2025 é de R$ 290.125,00 (duzentos e noventa mil cento e vinte e cinco reais). O limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial do contrato corresponde a: • R$ 290.125,00 × 25% = R$ 72.531,25 O presente Termo Aditivo acrescentará 261 (duzentas e sessenta e uma) diárias referentes ao item nº 239822, ao valor unitário de R$ 277,00 (duzentos e setenta e sete reais), perfazendo o valor total de: • 261 × R$ 277,00 = R$ 72.297,00 O acréscimo de R$ 72.297,00 corresponde a aproximadamente 24,92% do valor inicial do contrato, permanecendo, portanto, dentro do limite máximo de 25% estabelecido pela legislação. Em razão do presente acréscimo, o valor global do Contrato Administrativo nº 021/2025 passará de: • Valor original: R$ 290.125,00 • Acréscimo: R$ 72.297,00 • Novo valor global: R$ 362.422,00 (trezentos e sessenta e dois mil quatrocentos e vinte e dois reais). |
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Fundamento Legal |
O presente Termo Aditivo encontra fundamento no art. 124, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite à Administração promover alterações contratuais quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo quantitativo de seu objeto. O acréscimo também observa o disposto no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato para acréscimos ou supressões decorrentes das alterações previstas no art. 124, inciso I, alínea “b”. O próprio Contrato Administrativo nº 021/2025 estabelece, em sua Cláusula Décima Quarta, que as alterações contratuais observarão os arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, determinando, ainda, que a Contratada deverá aceitar os acréscimos ou supressões necessárias até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato. |
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Prazo de Vigência |
Fica desde já acordado entre as partes que o presente Termo Aditivo manterá seu prazo de vigência de até 12/05/2027, podendo ser prorrogado se necessário for. |
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Dotação Orçamentaria |
Todas as despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: GABINETE DO PREFEITO 34.02.002.04.122.0008.2005.33.90.39 |
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Modalidade |
Adesão a Ata nº 004/2025 |
Novo Mundo/MT, 14 de outubro 2026.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal