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Pref. Campinápolis

AUTORIDADE DECISÓRIA: Prefeito Municipal de Campinápolis – MT.

DATA DA DECISÃO: 14 de outubro de 2026.

OBJETO: Julgamento de recurso administrativo individual, com preservação da identidade do interessado e das informações pessoais protegidas por sigilo legal.

RESULTADO: O Prefeito Municipal de Campinápolis, no exercício de suas atribuições legais, decidiu CONHECER do recurso administrativo e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão anteriormente proferida.

Foi INDEFERIDO o pedido de efeito suspensivo, bem como o pedido de realização de nova avaliação por junta médica oficial.

DETERMINAÇÕES ADMINISTRATIVAS: Fica mantida a determinação de retorno gradual e assistido às atividades, condicionado à prévia definição, documentação e comunicação das condições funcionais de sua execução pelos setores administrativos competentes, em articulação com o serviço técnico responsável.

Determina-se, ainda, o regular prosseguimento do procedimento administrativo pertinente, sem antecipação de responsabilidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

O Departamento de Recursos Humanos deverá providenciar a intimação formal do interessado e de seu representante legal, com disponibilização do inteiro teor da decisão pelos meios adequados, bem como adotar as providências administrativas necessárias ao seu cumprimento.

O inteiro teor da decisão e os documentos que a instruem permanecerão nos respectivos autos, com acesso restrito aos interessados, representantes legalmente constituídos, agentes públicos autorizados e órgãos de controle competentes, observada a legislação de proteção de dados pessoais.

Campinápolis – MT, 14 de outubro de 2026.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal de Campinápolis – MT