1º TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL Ata de Registro de Preços Nº 233/2026
15 de Outubro de 2026
1º TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL
Ata de Registro de Preços Nº 233/2026
Pregão Eletrônico c/ SRP nº 063/2026
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL e GOLDENPLUS - COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.472.278/0001-64, devidamente qualificados na ARP em epígrafe, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico c/ SRP nº 063/2026, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cancelamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto cancelar o registro de preço dos seguintes itens, com fulcro no art. 29, I e II do Decreto Municipal nº 052/2023:
|
ITEM |
CÓD. MATERIAL |
UND. |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO |
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25 |
146831 |
UN |
CETOPROFENO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 MG, FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA, VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA. |
Cristália |
R$ 1,2100 |
CLÁUSULA SEGUNDA- DA JUSTIFICATIVA
2.1. O presente termo tem como fundamento o pedido de cancelamento do item 25 da Ata de Registro de Preço nº 233/2026, formulado pela empresa licitante, tendo solicitado a liberação de compromisso em caso de indeferimento ao pedido de realinhamento de valores. Diante disso, a secretaria solicitante acolheu o pedido para evitar futura inexecução contratual. Ante os motivos expostos e da solicitação formal de desistência amigável do item por parte da empresa contratada, devidamente documentada, justifica-se o cancelamento do referido item da presente Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.
Sapezal – MT, 13 de outubro de 2026.
CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal – MT Gerenciador
GOLDENPLUS - COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Fornecedora