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Pref. Denise

DESIGNA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA ATUAREM COMO FISCAIS DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS/PA PRONTO ATENDIMENTO, VINCULADA AO PROGRAMA JUNTOS PELA SAÚDE PLENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, fiscalização e controle da execução da obra de construção da Unidade Básica de Saúde – UBS/PSF, objeto do Programa Juntos pela Saúde Plena, do Governo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que a execução da obra observe os projetos, especificações técnicas, cronograma físico-financeiro, normas técnicas aplicáveis e demais condições estabelecidas no instrumento celebrado entre o Município e o Governo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de designação formal de servidores municipais para acompanhar e fiscalizar a execução da referida obra;

CONSIDERANDO que a fiscalização deverá ser realizada em articulação com os responsáveis técnicos pela execução da obra e com os demais órgãos municipais competentes;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscais da Obra de Construção da Unidade Básica de Saúde – UBS/PSF/PA PRONTO ATENDIMENTO, vinculada ao Programa Juntos pela Saúde Plena, do Governo do Estado de Mato Grosso:

I – ROMÁRIO AMORIM DA SILVA, Engenheiro Civil, CREA MT 047963, na qualidade de Fiscal da Obra;

II – JUSCELINA AGUIAR PEREIRA PERALTA, AUXILIAR ADMINISTRATIVA, MATRICULA 1141, na qualidade de Fiscal da Obra.

Art. 2º Compete aos servidores designados, no exercício da função de fiscalização:

I – acompanhar a execução física da obra, verificando sua conformidade com os projetos, memoriais, especificações técnicas e demais documentos pertinentes;

II – acompanhar o cumprimento do cronograma de execução da obra;

III – verificar a qualidade e a adequada utilização dos materiais empregados na execução dos serviços, dentro dos limites de sua competência;

IV – registrar ocorrências, irregularidades ou situações que possam comprometer a adequada execução da obra;

V – comunicar formalmente à Secretaria Municipal de Saúde e/ou ao setor competente quaisquer irregularidades identificadas durante o acompanhamento da obra;

VI – acompanhar, quando necessário, as medições e demais documentos relacionados à execução dos serviços, em conjunto com o responsável técnico e os setores competentes do Município;

VII – solicitar, sempre que necessário, informações ou esclarecimentos à empresa responsável pela execução da obra;

VIII – elaborar ou subsidiar a elaboração de relatórios de acompanhamento da execução da obra;

IX – zelar para que a execução da obra atenda ao interesse público e às condições estabelecidas nos instrumentos administrativos e técnicos que lhe deram origem;

X – desempenhar outras atividades relacionadas à fiscalização e ao acompanhamento da obra que sejam compatíveis com suas atribuições.

Art. 3º Os servidores designados deverão comunicar imediatamente à autoridade competente qualquer situação que ultrapasse sua competência técnica ou administrativa, especialmente aquelas que possam comprometer a segurança, a qualidade, o prazo ou a regularidade da execução da obra.

Art. 4º A presente designação não implicará qualquer acréscimo remuneratório, gratificação, adicional ou vantagem pecuniária aos servidores designados, sendo as atividades de fiscalização exercidas sem remuneração adicional, dentro das atribuições funcionais e do interesse da Administração Pública Municipal.

Art. 5º A atuação dos fiscais designados nesta Portaria não substitui a responsabilidade técnica do profissional legalmente habilitado responsável pela execução, acompanhamento ou fiscalização técnica da obra, quando exigida pela legislação e pelas normas profissionais aplicáveis.

Art. 6º Os servidores designados deverão manter os registros necessários das atividades de fiscalização e acompanhamento realizadas, encaminhando à Secretaria Municipal de Saúde as informações pertinentes sempre que solicitado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante o período de execução e acompanhamento da obra, podendo ser revogada ou alterada a qualquer tempo, conforme necessidade da Administração.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 1º (primeiros) dias do mês de Outubro do ano de 2026.

DANIELLE MENK

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 004/2025