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Pref. Campo Novo do Parecis

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA DA TRADIÇÃO, DESTINADOS À EXECUÇÃO DO PROJETO “PASSOS DA TRADIÇÃO”, COM RECURSOS PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTAR DE BANCADA – EIBI-013, DE AUTORIA DO PARTIDO UNIÃO BRASIL.

O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.

Considerando a exposição dos motivos e documentos que instruem o protocolo administrativo n° 267/2026 estão em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA DA TRADIÇÃO, que visa apoiar financeiramente o projeto “Passos da Tradição”, no valor total de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), a serem pagos em 07 parcelas.

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Campo Novo do Parecis/MT, 13 dias do mês de outubro de 2026.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal