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Pref. Várzea Grande

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE CONSELHO DA CIDADE – CONCIDADE

RESOLUÇÃO Nº 04/2026 – CONCIDADE

Dispõe sobre a aprovação e homologação da recondução da composição dos membros do Conselho da Cidade de Várzea Grande – CONCIDADE, e dá outras providências.

O CONSELHO DA CIDADE DE VÁRZEA GRANDE – CONCIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 4.695/2021 – Plano Diretor, pela Lei Municipal nº 5.163/2023, pelo seu Regimento Interno e demais normas aplicáveis;

CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar a participação do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada na discussão, acompanhamento e deliberação das políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento urbano do Município de Várzea Grande;

CONSIDERANDO, a necessidade de reconduzir e formalizar a composição dos representantes que integram o Conselho da Cidade de Várzea Grande – CONCIDADE;

CONSIDERANDO, a indicação dos representantes pelos respectivos órgãos, entidades e segmentos que compõem o Conselho;

CONSIDERANDO, o Decreto nº 40, de 09/09/2024, publicado em Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios – AMM, em 18/09/2024, que dispõe sobre alteração dos Decretos Municipais ns. 13/2024 e 26/2024, os quais nomeiam os Conselheiros, titulares e suplentes, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, para integrarem o Conselho da Cidade de Várzea Grande Concidade, com mandato de 02 (dois) anos, com possibilidade de uma recondução.

CONSIDERANDO, a deliberação do Plenário do Conselho da Cidade de Várzea Grande – CONCIDADE, em reunião ordinária realizada em 07 de outubro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada e homologada a composição do Conselho da Cidade de Várzea Grande – CONCIDADE, constituída por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, na forma estabelecida nesta Resolução.

Art. 2º DO PODER PÚBLICO – Integram ao Conselho da Cidade, como representantes do Poder Público (Executivo e Legislativo) as entidades a seguir relacionadas e respectivos membros titular e suplente

Nº

ÓRGÃO/ENTIDADE

SEGMENTO

MEMBRO TITULAR

MEMBRO SUPLENTE

01

PLANEJAMENTO

EXECUTIVO

Lucineia dos Santos Ribeiro

Jackeline Alves de Azevedo Brandão

02

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EXECUTIVO

Natacha Gabrielle Dias de Carvalho Lima

Carolina Barbosa Costa de Arruda Moreira

03

VIAÇÃO E OBRAS

EXECUTIVO

Guilherme Simplicio Dias

Giovani Firmino Costa

04

SERVIÇOS PUBLICOS

E MOBILIDADE URBANA

EXECUTIVO

Leticia Vitor Dias da Silva

Janielly Carvalho Camargo

05

MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

EXECUTIVO

Ricardo Alexandre Costa Amorim

Cintia da Silva Serrano

06

DEPARTAMENTO ÁGUA E ESGO TO – DAE

EXECUTIVO

José Carlos Miranda de Andrade

Fabiano Fontora Machado

07

DESENVOLVIMENTO URBANO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO

EXECUTIVO

Manoela Rondon Ourives Bastos

Carmem Laura Machado

08

ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

EXECUTIVO

Inaciray Ramos de Brito Tavera

Morgana Pereira Lopes da Silva

09

GESTÃO FAZENDÁRIA

EXECUTIVO

Vicente Gomes de Lacerda

Philipe Henrique Araújo de França

10

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TECNOLOGIA E TURISMO

EXECUTIVO

Fabyane Akemi Nagazawa

João Eduardo Sá Costa Moreira Brito

11

PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE

LEGISLATIVO

Vereadora Gisele Aparecida de Barros

Vereador Adilson Luiz Mayer de Arruda

Art. 3º DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA - Integram o Conselho da Cidade, como representantes da Sociedade Civil Organizada:

Nº

ÓRGÃO/ENTIDADE

SEGMENTO

MEMBRO TITULAR

MEMBRO SUPLENTE

12

SSVP – Lar dos Idosos São Vicente de Paulo – Várzea Grande/MT

Movimento Social

João Gumercindo Cassim

Tereza Gomes da Cunha

13

ASCAVAG – Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Várzea Grande/MT

Movimento Social

Valquíria Pereira de Barros

Ana Valdirene Batista Galdino

14

ABENC – Associação Brasileira de Engenheiros Civis

Movimento Social

Vanor Oliveira Arantes

Aguinaldo Gentil de Oliveira

15

CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Várzea Grande/MT

Classe Empresarial

David Willian Correa Pintor

Andrea Ferreira Rocha Anghinoni

16

ACIMT – Associação de Construtoras e Incorporadoras de Mato Grosso

Classe Empresarial

Marcleide Rocha de Souza

Carlos Jaime Fagundes da Silva

17

ACIVAG – Associação Comercial e Empresarial de Várzea Grande

Classe Empresarial

Rafael Clério dos Santos

Vando Faustino de Araújo

18

OAB – Subseção de Várzea Grande/MT

Conselho Profissional

Gilson Joaquim Soares

Luis Augusto Pires Cezario Junior

19

CREA/MT – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso

Conselho Profissional

Tarcisio Bassan

Domingos Savio Bruno da Silva

20

CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso

Conselho Profissional

Almir Sebastião Ribeiro de Souza

Yasmine Ibrahim Ali Martins

21

SENGE – Sindicato dos Engenheiros do Estado de Mato Grosso/MT

Conselho Profissional

João Nobres Neto

Luiz Benedito de Lima Neto

22

SECOVI – Sindicato Emp. Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis – MT

Conselho Profissional

Manoel Gomes Coelho

Ederson de Oliveira

Art. 4º Os membros titulares e suplentes relacionados nesta Resolução exercerão suas funções no âmbito do Conselho da Cidade de Várzea Grande – CONCIDADE, observadas as disposições da legislação municipal, do Plano Diretor, do Regimento Interno e demais normas aplicáveis.

Art. 5º Os membros titulares terão direito à participação nas reuniões e deliberações do Conselho, sendo os respectivos suplentes convocados para substituição dos titulares em suas ausências, impedimentos ou vacância, na forma estabelecida na legislação e no Regimento Interno.

Art. 6º A participação dos membros do CONCIDADE será considerada de relevante interesse público, não implicando remuneração pelo exercício da função de Conselheiro, ressalvadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 7º A Secretaria Executiva do CONCIDADE deverá manter atualizado o cadastro dos representantes e adotar as providências necessárias para a divulgação e publicação desta Resolução.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Grande/MT, 07 de outubro de 2026.

LUCINÉIA DOS SANTOS RIBEIRO

Presidente do Conselho da Cidade e

Secretária Municipal de Planejamento

NATACHA GABRIELLE DIAS DE CARVALHO LIMA

Secretária Geral do Conselho da Cidade

Procuradora Patrimonial