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Pref. Glória d´Oeste

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 40, parágrafo 1º inciso III, alínea b da CF/88 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. Art. 12, incisos III alínea b da Lei Complementar n.º 582/2016, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Glória D’Oeste-MT, bem como, considerando ainda a Lei Complementar nº 105, de 22 de junho de 2026 que trata da Reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração e Saúde do Município, com proventos proporcionais, bem como o teor do Processo nº 2026.02.00004P, do GLÓRIA-PREVI, resolve APOSENTAR POR IDADE, o Sr. JOSE VILLACIEN FILHO, brasileiro, inscrito no RG/CPF nº 352.688.081-68, servidor efetivo, no cargo de Trabalhador Braçal, Classe “C”, Nível “9”, 40 horas, devidamente matriculado sob o nº 085, consta com 15 anos, 6 meses e 11 dias averbados, perfazendo assim, 29 anos, 03 meses e 04 dias de tempo total de contribuição, contados até 01/10/2026 lotado junto à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos no município de Glória D’Oeste/MT.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gloria D’Oeste/MT, 14 de outubro de 2026.

 

SIDINEI DA SILVA

Gestor do GLÓRIA-PREVI

Homologo:

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

PREFEITA MUNICIPAL