PORTARIA 273/2026 - Ceder a servidora pública municipal ANDRESSA FERREIRA COSTA VIEIRA CUNHA
16 de Outubro de 2026
PORTARIA 273/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto no art. 135 da Lei Municipal nº 011/1990 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Alto Paraguai, que autoriza a cessão de servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes do Município, dos Estados, do Distrito Federal e da União;
CONSIDERANDO o Termo de Cessão de Servidora Pública Municipal celebrado em 1º de outubro de 2026 entre o Município de Alto Paraguai – MT (Cedente) e o Município de Barra do Bugres – MT (Cessionário);
CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de formalizar a cessão da servidora mediante ato administrativo próprio,
RESOLVE:
Art. 1º Ceder a servidora pública municipal ANDRESSA FERREIRA COSTA VIEIRA CUNHA, matrícula funcional nº 2788, inscrita no CPF sob o nº 050.410.491-81, ocupante do cargo efetivo de Professora – 30 (trinta) horas, pertencente ao quadro permanente do Município de Alto Paraguai – MT e atualmente lotada na Secretaria Municipal de Educação, para ter exercício junto ao Município de Barra do Bugres – MT, especialmente no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A cessão tem por finalidade compor a equipe técnica/administrativa do Município cessionário e desenvolver atividades compatíveis com a formação da servidora e com as atribuições de seu cargo efetivo, exclusivamente de interesse público.
Art. 3º A presente cessão vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 02 de outubro de 2026 e término em 02 de outubro de 2027, podendo ser prorrogada mediante manifestação expressa dos Municípios envolvidos, anuência da servidora e edição dos atos administrativos necessários.
Art. 4º Durante o período da cessão, o ônus da remuneração e dos encargos decorrentes da relação funcional da servidora ficará a cargo do Município de Barra do Bugres – MT, na condição de órgão cessionário, nos termos da Cláusula Quarta do Termo de Cessão.
Art. 5º A frequência e o efetivo exercício da servidora serão controlados pelo Município de Barra do Bugres – MT, que deverá encaminhar ao Município de Alto Paraguai, quando solicitado, as informações relativas à frequência, assiduidade e regularidade funcional.
Art. 6º A servidora permanecerá vinculada ao cargo efetivo de origem no Município de Alto Paraguai – MT, mantendo sua condição funcional e os direitos decorrentes do vínculo estatutário, sujeitando-se, durante o exercício no órgão cessionário, às normas administrativas, disciplinares e de funcionamento daquele Município.
Art. 7º Encerrado o prazo da cessão, ou ocorrendo sua revogação ou rescisão, a servidora deverá retornar ao Município de Alto Paraguai – MT e reapresentar-se ao órgão de origem para retomada de suas atividades.
Art. 8º A presente cessão poderá ser revogada antes do término do prazo estabelecido, mediante interesse devidamente justificado de qualquer dos Municípios, ou a pedido da servidora, mediante comunicação formal e observância das providências administrativas necessárias.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 02/10/2026.
Publica-se;
Registra-se;
Cumpra-se;
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Paraguai–MT. 14 de outubro de 2026.
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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