PORTARIA Nº 916/2026
16 de Outubro de 2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAIS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO, que cabe ao Município, nos termos do disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração,
CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade,
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear fiscais relacionados as ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS N° 266/2026, 267/2026, 268/2026, 269/2026, 270/2026, 271/2026 e 272/2026 referente ao PREGÃO ELETRÔNICO C/ SRP Nº 078/2026, para acompanhar e fiscalizar a execução na forma e condições abaixo relacionadas:
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ATA Nº: |
266/2026 |
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OBJETO: |
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR DE CONSUMO II, em atendimento às equipes de saúde da família da secretaria de saúde do município de Sapezal/MT. |
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EMPRESA: |
LM - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA |
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CNPJ: |
64.812.975/0001-05 |
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ATA Nº: |
267/2026 |
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OBJETO: |
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR DE CONSUMO II, em atendimento às equipes de saúde da família da secretaria de saúde do município de Sapezal/MT. |
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EMPRESA: |
GOLDENPLUS - COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA |
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CNPJ: |
17.472.278/0001-64 |
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ATA Nº: |
268/2026 |
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OBJETO: |
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR DE CONSUMO II, em atendimento às equipes de saúde da família da secretaria de saúde do município de Sapezal/MT. |
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EMPRESA: |
C.A. HOSPITALAR LTDA |
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CNPJ: |
26.457.348/0001-04 |
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ATA Nº: |
269/2026 |
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OBJETO: |
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR DE CONSUMO II, em atendimento às equipes de saúde da família da secretaria de saúde do município de Sapezal/MT. |
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EMPRESA: |
ESFIGMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA |
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CNPJ: |
27.455.068/0001-11 |
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ATA Nº: |
270/2026 |
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OBJETO: |
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR DE CONSUMO II, em atendimento às equipes de saúde da família da secretaria de saúde do município de Sapezal/MT. |
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EMPRESA: |
MEDSHOP HOSPITALAR LTDA |
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CNPJ: |
54.541.915/0001-33 |
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ATA Nº: |
271/2026 |
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OBJETO: |
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR DE CONSUMO II, em atendimento às equipes de saúde da família da secretaria de saúde do município de Sapezal/MT. |
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EMPRESA: |
LUVERMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA |
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CNPJ: |
19.391.064/0001-99 |
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ATA Nº: |
272/2026 |
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OBJETO: |
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR DE CONSUMO II, em atendimento às equipes de saúde da família da secretaria de saúde do município de Sapezal/MT. |
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EMPRESA: |
ALINE DE FRANCA MANGUEIRA LTDA |
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CNPJ: |
30.016.004/0001-29 |
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SECRETARIA DE SAÚDE – GESTOR DA ARP |
FISCAL TITULAR |
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SERVIDOR: |
LETÍCIA DA ROCHA BECKHAUSER |
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CARGO: |
CHEFE DA FARMACIA MUNICIPAL |
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MATRÍCULA: |
6477 |
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FISCAL SUPLENTE |
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SERVIDOR: |
CLAUDIA MARTINS MAGIO DE ARAUJO |
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CARGO: |
BIOQUIMICO - 40 HORAS |
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MATRÍCULA: |
3245 |
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Art. 2º São atribuições dos fiscais:
I. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com informações pertinentes às suas competências;
II. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e das Atas de Registro de Preços, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV. informar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V. comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato e das atas de registro de preços nas datas estabelecidas;
VI. fiscalizar a execução do contrato e da Ata de Registro de Preços para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
VII. comunicar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, o término do contrato e da ata de registro de preço sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VIII. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de Gestão do Contrato e Ata de Registro de Preços, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;
IX. auxiliar o Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;
X. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e ata de registro de preço e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
XI. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
XII. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, informar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preço;
XIII. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
XIV. realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato referido no art. 23 do Decreto nº 045/2023, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento e atendimento das exigências de caráter administrativo e contratual.
Art. 3º Demais disposições e atribuições podem ser verificadas no Decreto Municipal nº 045/2023.
Art. 4º O serviço de fiscal de Ata é considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, cujo efeito retroage a data da assinatura da(s) referida(s) ata de registro de preços, condicionada sua validade à publicação na imprensa oficial do município, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 2026
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal – MT