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Pref. Alto Paraguai

TERMO DE CESSÃO DE SERVIDORA

TERMO DE CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI – MT E O MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES – MT.

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 03.648.532/0001-28, com sede administrativa na Avenida Presidente Médici, nº 470, Bairro Bela Vista, Alto Paraguai – MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, doravante denominado CEDENTE, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 03.507.522/0001-72, com sede na Praça Felipe Ferreira Mendes, nº 1.000, Centro, Barra do Bugres – MT, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, MARIA AZENILDA PEREIRA, doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a cessão da servidora pública municipal ANDRESSA FERREIRA COSTA VIEIRA CUNHA, matrícula funcional nº 2788, inscrita no CPF sob nº 050.410.491-81, ocupante do cargo efetivo de Professora – 30 (trinta) horas, pertencente ao quadro permanente do Município de Alto Paraguai – MT e atualmente lotada na Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

A servidora cedida exercerá suas atividades junto ao Município de Barra do Bugres – MT, especialmente no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para compor a equipe técnica/administrativa e desenvolver atividades compatíveis com sua formação e com as atribuições de seu cargo.

Parágrafo único. A servidora deverá exercer exclusivamente atividades de interesse público, observadas as atribuições compatíveis com seu cargo efetivo e a legislação aplicável.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

A presente cessão terá prazo de 12 (doze) meses, com início em 02/10/2026 e término em 02/10/2027.

Parágrafo único. Eventual prorrogação da cessão dependerá de manifestação expressa dos Municípios envolvidos, da anuência da servidora e da edição dos atos administrativos necessários.

CLÁUSULA QUARTA – DO ÔNUS DA CESSÃO

Durante o período da cessão, o ônus da remuneração e dos encargos decorrentes da relação funcional da servidora ficará a cargo do Município de Barra do Bugres – MT, na condição de órgão cessionário.

§ 1º O Município de Barra do Bugres será responsável pelo pagamento da remuneração e demais vantagens devidas à servidora durante o período em que estiver à sua disposição, observada a legislação aplicável.

§ 2º Eventuais diferenças, vantagens ou encargos decorrentes exclusivamente do exercício de atividades junto ao órgão cessionário serão de responsabilidade deste.

CLÁUSULA QUINTA – DA FREQUÊNCIA E DO CONTROLE FUNCIONAL

A frequência e o efetivo exercício da servidora serão controlados pelo Município de Barra do Bugres – MT, que deverá encaminhar ao Município de Alto Paraguai, quando solicitado, informações relativas à frequência, assiduidade e regularidade funcional.

CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DEVERES

A servidora permanecerá vinculada ao cargo efetivo de origem no Município de Alto Paraguai – MT, mantendo sua condição funcional e os direitos decorrentes do vínculo estatutário, observadas as disposições legais aplicáveis à cessão.

Parágrafo único. A servidora ficará sujeita, durante o exercício no órgão cessionário, às normas administrativas, disciplinares e de funcionamento do Município de Barra do Bugres, sem prejuízo de sua vinculação funcional ao Município de Alto Paraguai.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE

O Município de Barra do Bugres deverá assegurar à servidora as condições necessárias para o adequado desempenho de suas atribuições, bem como comunicar ao Município de Alto Paraguai qualquer fato relevante relacionado à sua vida funcional.

CLÁUSULA OITAVA – DO RETORNO

Encerrado o prazo da cessão, ou ocorrendo sua revogação ou rescisão, a servidora deverá retornar ao Município de Alto Paraguai – MT e reapresentar-se ao órgão de origem para retomada de suas atividades.

CLÁUSULA NONA – DA REVOGAÇÃO

A presente cessão poderá ser revogada antes do término do prazo estabelecido, mediante interesse devidamente justificado de qualquer dos Municípios, ou a pedido da servidora, mediante comunicação formal e observância das providências administrativas necessárias.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO

O Município de Alto Paraguai providenciará a publicação do ato administrativo de cessão, na forma da legislação municipal aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO

O presente Termo será regido pela Lei Municipal nº 011/1990 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Alto Paraguai, especialmente pelo art. 135, bem como pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca competente para dirimir eventuais questões decorrentes deste Termo, ressalvadas as competências legais próprias da Administração Pública.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com a servidora cedida.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Paraguai–MT. 1º de outubro de 2026.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA Prefeito Municipal de Alto Paraguai – MT CEDENTE

MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres – MT CESSIONÁRIO

ANDRESSA FERREIRA COSTA VIEIRA CUNHA Matrícula nº 2788 SERVIDORA CEDIDA