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Pref. Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 817 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL PARA SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito do Município de Mirassol D’oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições,

RESOLVE

Artigo 1º - Concede Progressão Funcional na respectiva classe, conforme o que dispõe os artigos 16,§ 1º e 2º da Lei Complementar 158/2016 e artigo 8 da Lei Complementar 026/2002, aos servidores com direito adquirido durante a competência outubro/2026, constantes do quadro abaixo, a saber:

REGISTRO

NOME

CARGO

ENQUADRAMENTO

001212

BRUNO VILAS BOAS PANARO LEITE

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

C-07

003253

LUCIANO SARACHO

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

A-05

001208

NELSON JOSE DOS SANTOS

MOTORISTA

C-07

001211

RONALDO JARDIM DOS SANTOS

MOTORISTA

C-07

001207

WENDERSON DE SOUZA CAMARA

MOTORISTA

C-07

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PÚBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 15 de outubro de 2026.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAB/epa