PORTARIA Nº 817 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
16 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 817 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL PARA SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Mirassol D’oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições,
RESOLVE
Artigo 1º - Concede Progressão Funcional na respectiva classe, conforme o que dispõe os artigos 16,§ 1º e 2º da Lei Complementar 158/2016 e artigo 8 da Lei Complementar 026/2002, aos servidores com direito adquirido durante a competência outubro/2026, constantes do quadro abaixo, a saber:
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REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ENQUADRAMENTO |
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001212 |
BRUNO VILAS BOAS PANARO LEITE |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
C-07 |
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003253 |
LUCIANO SARACHO |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
A-05 |
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001208 |
NELSON JOSE DOS SANTOS |
MOTORISTA |
C-07 |
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001211 |
RONALDO JARDIM DOS SANTOS |
MOTORISTA |
C-07 |
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001207 |
WENDERSON DE SOUZA CAMARA |
MOTORISTA |
C-07 |
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PÚBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 15 de outubro de 2026.
HECTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito Municipal
HAB/epa