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Pref. Boa Esperança do Norte

Transfere para 30 de outubro de 2026 o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, previsto no Decreto Municipal nº 072/2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 072, de 02 de fevereiro de 2026, estabeleceu, no inciso XIV de seu art. 1º, o dia 28 de outubro (quarta-feira) como ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de transferir para 30 de outubro de 2026 (sexta-feira) a fruição do ponto facultativo, mantida em 28 de outubro a data comemorativa do Dia do Servidor Público;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a continuidade dos serviços públicos essenciais e o atendimento à população;

DECRETA:

Art. 1º O inciso XIV do art. 1º do Decreto Municipal nº 072, de 02 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“XIV – 30 de outubro (sexta-feira) – Dia do Servidor Público – ponto facultativo;” (NR)

Art. 2º Haverá expediente normal em 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta do Poder Executivo.

Art. 3º Aplicam-se ao ponto facultativo de 30 de outubro de 2026 as regras dos arts. 2º e 3º do Decreto Municipal nº 072/2026, assegurada a continuidade dos serviços públicos essenciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 072, de 02 de fevereiro de 2026.

Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, 15 de outubro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal