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Pref. Nossa Senhora do Livramento

4º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 113 2022 ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2022 DO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 021/2022 COM PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 055/2022 REALIZADO PELO ÓRGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA/MT, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA TRIBUTÁRIA COM VISTA A TORNAR MAIS EFICIENTE A ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL DA LOCALIZAÇÃO, APURAÇÃO, RECUPERAÇÃO E LANÇAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E CONSULTORIA TÉCNICO - LEGISLATIVA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL, E TAMBÉM PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA: SEMPRESA ERENDIRAH MAXIMA DE BALBINO E TRINDADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

DO OBJETO

Constituem objetos do presente Termo Aditivo:

A prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 13/10/2026, cujo objeto é o contrato é de Adesão à Ata de Registro de Preço nº 020/2022 do Pregão Presencial (SRP) nº 021/2022 com PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 055/2022 realizado pelo órgão Prefeitura Municipal de São Felix do Araguaia/MT, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA TRIBUTÁRIA COM VISTA A TORNAR MAIS EFICIENTE A ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL DA LOCALIZAÇÃO, APURAÇÃO, RECUPERAÇÃO E LANÇAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E CONSULTORIA TÉCNICO - LEGISLATIVA, nos termos da legislação vigente. Em conformidade com as especificações constantes no Edital, e também para atender a demanda da Secretaria Municipal de Finanças do Município de Nossa Senhora do Livramento/MT. nos termos Art. 57, no inciso II e 65, II, da Lei 8.666/93, decide celebrar este termo aditivo de prazo conforme o processo administrativo nº 41862/2026 da Secretaria de Finanças.

FUNDAENTO LEGAL

2.1 Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do Art. 57, no inciso II e 65, II, da Lei 8.666/93, com suas alterações e parecer jurídico nº 548/2026.

DA RATIFICAÇÃO

3.1. Permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato, que não foram pelo presente Termo Aditivo expressamente alteradas.

PUBLICAÇÃO

4.1. O presente Termo Aditivo terá o seu extrato publicado no Diário Oficial do município, como condição de sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993, a expensas da contratante.

Nossa Senhora do Livramento – MT 13 de Outubro de 2026

CONTRATANTE:

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

CONTRATADA:

EMPRESA ERENDIRAH MAXIMA DE BALBINO E TRINDADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA