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Pref. Comodoro

Reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social.

Ata nº. 081/2026

O Conselho Municipal de Assistência Social reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre as pautas previamente estabelecidas, aos dezesseis (16) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às setehoras e trinta minutos (07h30), na Sala dos Conselhos, situado à Rua Rio Grande do Sul, Nº. 693E, no Bairro Nossa Senhora de Fátima em Comodoro/MT. Participaram da reunião os seguintes membros representantes dos órgãos governamentais: Sonilda R. Rios, representante da Secretaria Municipal de Educação; Elaine M. Silva Raasch, representante da Secretaria Municipal de Saúde; e Nilva Valadares Graciani Menaldi, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania. Como representantes da sociedade civil, participaram: Luceni Aparecida Felix Cardoso e Cintia da Costa S. Lima, representantes de entidade (APAE); Creonice dos Santos, Vanessa Amelia Stevanelli, Patricia da Costa S. Lima e Jainamar Farias de Souza, representantes dos trabalhadores do SUAS; e Rosenildo Venancio, representante de entidade (PM Júnior) e convidada a Secretária de Assistência Social Cristiana Preuss. Registrou-se a participação de membros integrantes do biênio 2024/2026, cujo mandato se encerra, e dos novos membros do biênio 2026/2028, cujo mandato se inicia. De acordo com a portaria 1.033/2026 os novos membros para compor biênio serão: Governamentais: Creonice dos Santos e Vanessa Amélia Stevanelli representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; Elaine Machado da Silva e Carlos Lima Fonseca representantes da Secretaria Municipal da Suade; Sonilda Rossani Rios e Carolina Proehl Pereira representantes da Secretaria Municipal de educação e cultura; Sociedade Civil: Jainamar Farias de Souza e Patrícia da Costa Silva Lima representantes dos trabalhadores do Suas; Cristina de Oliveira Silva e Vante Francisca Pereira representantes dos usuários do SUAS; Contia Vanessa P. Castilho e Rosenildo Venancio representantes da entidades. A reunião teve como pautas: 1ª Pauta: Proposta de alteração da Resolução Normativa nº 07, de 20 de junho de 2024, com a finalidade de incluir nova modalidade de provisão no Benefício Eventual por Situação de Vulnerabilidade Temporária, denominada “Provisão Emergencial para Atendimento de Perdas e Danos Decorrentes de Acontecimentos Inesperados”; e 2ª Pauta: Eleição da Presidência e da Vice-Presidência do Conselho. Dando início aos trabalhos, a Presidente do biênio 2024/2026 Nilva Valadares Graciani Menaldi deu boas-vindas a todos os presentes e, na sequência, passou a palavra à Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Sra. Cristiana Preuss, que fez uso da palavra para agradecer aos membros que integraram o Conselho no biênio 2024/2026, ressaltando a importância da participação e da contribuição de cada conselheiro durante o período. Destacou que o Conselho Municipal de Assistência Social possui importante papel no controle social, acompanhamento, fiscalização e deliberação das políticas públicas de assistência social, contribuindo para o fortalecimento da Política de Assistência Social no município. Na oportunidade, a Secretária Municipal também deu as boas-vindas aos novos membros do Conselho Municipal de Assistência Social, destacando a importância da participação, do compromisso e da responsabilidade de todos no desenvolvimento das atividades do Conselho durante o novo biênio 2026/2028, colocando a Secretaria à disposição para o desenvolvimento das ações e para o enfrentamento dos novos desafios.1ª Pauta: Dando início à primeira pauta, a Conselheira Creonice dos Santos apresentou aos conselheiros a proposta de alteração da Resolução Normativa nº 07, de 20 de junho de 2024, com a finalidade de incluir nova modalidade de provisão no Benefício Eventual por Situação de Vulnerabilidade Temporária, denominada “Provisão Emergencial para Atendimento de Perdas e Danos Decorrentes de Acontecimentos Inesperados”. Foi apresentada a necessidade de regulamentação da referida modalidade, bem como suas características, finalidade e critérios para concessão, buscando proporcionar maior clareza, segurança e respaldo normativo para a concessão do benefício às famílias e aos indivíduos que se encontrem em situação de vulnerabilidade temporária decorrente de acontecimentos inesperados que ocasionem perdas ou danos e comprometam suas condições de subsistência e proteção social. A proposta apresentada prevê o acréscimo do seguinte dispositivo ao Art. 34 da subseção: “VII Provisão Emergencial para Atendimento de Perdas e Danos Decorrentes de Acontecimentos Inesperados.” Na resolução nº 07 de 20/06/2024. Art. 34.A. A Provisão Emergencial para Atendimento de Perdas e danos Decorrentes de Acontecimentos Inesperados destina-se ao atendimento de indivíduos ou famílias que vivenciem, de forma inesperada e circunstancial, acontecimentos que provoquem perdas ou danos significativos e comportamental temporariamente as condições de sobrevivência, segurança material, proteção ou autonomia familiar, mediante avaliação técnica da situação de vulnerabilidade. Após a apresentação e discussão da proposta pelos membros do Conselho, foram esclarecidas as características e a finalidade da nova modalidade de provisão, bem como a importância de sua regulamentação para assegurar atendimento adequado às situações de vulnerabilidade temporária identificadas pela Política de Assistência Social. Após as considerações e não havendo manifestações contrárias, a proposta de alteração da Resolução Normativa nº 07, de 20 de junho de 2024, foi aprovada por unanimidade pelos membros presentes. Deliberou-se, ainda, acerca da necessidade de regulamentação dos Benefícios Eventuais no âmbito do Município, considerando as disposições estabelecidas na Resolução Normativa nº 07, de 20 de junho de 2024, que regulamenta os Benefícios Eventuais da Política Municipal de Assistência Social. Foi informado que, após a aprovação e implementação do novo provimento normativo pelo Conselho Municipal de Assistência Social, a Gestão Municipal deverá providenciar a elaboração de Instrução Normativa e de Decreto Municipal, com a finalidade de regulamentar os procedimentos administrativos necessários à concessão e operacionalização dos Benefícios Eventuais. Ressaltou-se que a regulamentação deverá contemplar, entre outros aspectos, valores, prazos, critérios, condições, procedimentos e formas de concessão, inclusive a concessão em pecúnia, além das modalidades já disponibilizadas por meio de bens de consumo e serviços, observadas as necessidades identificadas pela Política Municipal de Assistência Social e a legislação vigente. 2ª Pauta: Após a apresentação dos novos membros do Conselho e estando todos os presentes devidamente apresentados, deu-se início ao processo de eleição para composição da Presidência e Vice-Presidência do Conselho. Realizada a votação entre os membros presentes, foi eleita Jainamar Farias de Souza para exercer a função de Presidente do Conselho, e Sonilda R. Rios para exercer a função de Vice-Presidente. A composição da Mesa Diretora foi aprovada por unanimidade dos membros presentes. Na sequência, foi informado que a Secretaria Executiva encaminhará o Regimento Interno e a Lei do Conselho no grupo de WhatsApp dos membros, para que todos possam realizar a leitura e apreciação dos documentos. Os conselheiros foram orientados a analisar o conteúdo e, caso tenham sugestões, dúvidas ou propostas de alteração, deverão manifestá-las no grupo para posterior discussão e deliberação do Conselho. E no decorrer do mês de setembro será debatido no grupo o calendário as datas para as próximas reuniões ordinárias. Nada mais a tratar, a reunião foi encerrada. Esta ATA contém três (03) páginas digitadas, numerada com cento e quatro (104) linhas sem rasuras. Eu secretariei esta reunião e lavrei a presente ata que após lida vai assinada por mim e pela presidente do CMAS. Claudia Mendes Barbosa ___________________________________________

Nilva Valadares Graciani Menaldi ________________