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Pref. Alto Paraguai

QUINTA CONVOCAÇÃO DA SERVIDORA OLINDINA DOS SANTOS PORTELA

Alto Paraguai – MT, 15 de outubro de 2026

Ao Ilmo. Srª. OLINDINA DOS SANTOS PORTELA

Prezada Senhora,

Considerando as convocações anteriormente expedidas por esta Prefeitura Municipal, especialmente a Quarta Convocação em 05 de outubro de 2026, bem como os atestados médicos anteriormente apresentados por Vossa Senhoria e o término do último período de afastamento médico informado, fica Vossa Senhoria NOVAMENTE CONVOCADA, EM QUINTA CONVOCAÇÃO, a comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai – MT, para fins de esclarecimento e regularização de sua situação funcional.

O comparecimento deverá ocorrer no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da publicação desta convocação, devendo Vossa Senhoria apresentar-se pessoalmente ao Departamento de Recursos Humanos para prestar esclarecimentos acerca de suas ausências ao serviço e apresentar eventual atestado médico atualizado, justificativa formal ou qualquer outra documentação que comprove a existência de motivo legalmente justificável para o não comparecimento ao trabalho.

Ressalta-se que a presente convocação constitui nova oportunidade para que a servidora apresente os esclarecimentos e documentos pertinentes, possibilitando à Administração Municipal analisar a situação funcional e adotar as providências administrativas cabíveis, conforme a legislação aplicável.

Caso tenham ocorrido novos afastamentos por motivo de saúde após o término do último período informado, a respectiva documentação médica deverá ser apresentada ao Departamento de Recursos Humanos, para análise, registro e adoção das providências pertinentes, observadas as normas legais e administrativas aplicáveis.

Fica Vossa Senhoria EXPRESSAMENTE CIENTIFICADA de que a ausência de comparecimento ao serviço, sem justificativa legalmente válida, bem como o não atendimento à presente convocação, poderá ensejar a apuração das circunstâncias dos afastamentos e a adoção das medidas administrativas e disciplinares cabíveis, conforme o regime jurídico aplicável ao seu vínculo funcional.

Adverte-se, ainda, que, caso sejam constatados os requisitos legais para a caracterização de abandono de cargo ou de outra infração funcional, poderão ser instaurados os procedimentos administrativos pertinentes, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, podendo resultar na aplicação das sanções previstas na legislação vigente, inclusive eventual perda do cargo, quando legalmente cabível.

O não comparecimento no prazo estabelecido, sem apresentação de justificativa ou documentação válida, será devidamente registrado nos assentamentos administrativos e encaminhado à autoridade competente para avaliação e adoção das providências cabíveis.

Diante do exposto, fica a servidora formalmente convocada, pela quinta vez, para que regularize sua situação funcional, apresente os esclarecimentos necessários e, caso inexista impedimento legal ou médico devidamente comprovado, retorne ao exercício de suas funções, observadas as orientações do Departamento de Recursos Humanos.

Sem mais para o momento, aguardamos o atendimento à presente convocação.

Atenciosamente,

PAOLA FERREIRA DOS ANJOS Departamento de Recursos Humanos Prefeitura Municipal de Alto Paraguai – MT