4º TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATO 098 2025
16 de Outubro de 2026
4º TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATO 098 2025 ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 016/2025, CORRESPONDENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025, REALIZADO PELO ÓRGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA /MT, OBJETO DE “REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SISTEMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA INFORMATIZADA PARA GERENCIAMENTO, ORÇAMENTAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO PARA A LOCAÇÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SE SISTEMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA INFORMATIZADA PARA GERENCIAMENTO, ORÇAMENTAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO PARA A LOCAÇÃO DE CAMINHÕES, ÔNIBUS, VEÍCULOS, AMBULÂNVIAS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, ATRAVÉS DE REDES DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA”. TEM COMO OBJETIVO ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE OBRAS, ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE, DESENVOLVIMENTO RURAL E CIDADES DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT E A EMPRESA PANTANAL GESTAO E TECNOLOGIA LTDA
DO OBJETO
Constituem objetos do presente Termo Aditivo:
A prorrogação do prazo de vigência do contrato 098/2025 por mais 06 (Seis) meses, a partir de 06/10/2026 referente à “Registro de Preço Para Futura e Eventual Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Sistema de Gestão Administrativa Informatizada para Gerenciamento, Orçamentação e Intermediação para a Locação Contratação de Empresa para Prestação de Serviço Sistema de Gestão Administrativa Informatizada para Gerenciamento, Orçamentação e Intermediação para a Locação de Caminhões, Ônibus, Veículos, Ambulâncias, Máquinas e Equipamentos, Através de Redes de Estabelecimentos Credenciados pela Contratada”. Tem Como Objetivo Atender Às Demandas Das Secretarias Municipais De Obras, Administração, Saúde, Desenvolvimento Rural e Cidades Do Município de Nossa Senhora Do Livramento/MT.
1.3 Decidem celebrar este termo aditivo de prazo conforme o processo administrativo nº 41645/2026.
DO FUNDAMENTO LEGAL
Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do no art. 107 da Lei 14.133/2021, e Parecer Jurídico nº 530/2026.
DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo terá o seu extrato publicado no jornal do município AAM/MT, DOC/TCE como condição de sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
DAS RATIFICAÇÕES
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.
E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato 098/2025 em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.
Nossa Senhora do Livramento - MT, 06 de Outubro de 2026.
CONTRATANTE:
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
CONTRATADA:
EMPRESA PANTANAL GESTAO E TECNOLOGIA LTDA