ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 120/2026
16 de Outubro de 2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 014/2026 - REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BRASNORTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Curitiba, nº 1.080, Centro, nesta cidade, CEP 78.350-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.375.138/0001-38, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EDELO MARCELO FERRARI, denominado GERENCIADOR/CONTRATANTE, e a empresa DARLIEL SALUSTIANO CARDOSO, inscrita no CNPJ nº 64.998.715/0001-68, com sede na Rua Walmir Lopes de Almeida, nº 7, Atalaia, em Aracaju, SE, CEP 49.038-013, Telefone: (79) 99824-5956, e-mail dsturismoaju@gmail.com, representada pelo Sr. DARLIEL SALUSTIANO CARDOSO, denominada FORNECEDORA/CONTRATADA, tendo em vista a DISPENSA FÍSICA Nº 014/2026, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 021/2025, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei nº 8.078/90 e nº 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente Licitação o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de agenciamento de passagens de ônibus intermunicipais, compreendendo os serviços de pesquisa, cotação, reserva, emissão, remarcação alteração e cancelamento e reembolso de passagem, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Brasnorte-MT, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes no Aviso de Dispensa/Edital e seus Anexos.
1.2 Os preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
|
ITEM |
COD. SISTEMA |
COD. APLIC |
ESPECIFICAÇÃO |
QUANT. ESTIMADA |
UNIDADE DE MEDIDA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL ESTIMADO |
|
1 |
76890 |
00031193 |
SERVICO DE FORNECIMENTO DE PASSAGEM - DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO OS SERVICOS DE EMISSAO, REMARCACAO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS TERRESTRES COM ABRANGENCIAS NACIONAL, COM TAXA DE EMBARQUE |
1 |
Unidade |
R$ 55.071,00 |
R$ 55.071,00 |
|
2 |
76929 |
00032006 |
TAXA DE SERVICO DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS |
1 |
Unidade |
8,00 % |
R$ 4.405,68 |
|
VALOR TOTAL GLOBAL |
R$ 59.476,68 |
||||||
Totalizando o valor de R$ 59.476,68 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e setenta e seis reais, sessenta e oito centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 A vigência da Ata será de 02 (dois) meses, contados a partir desta dada, iniciando em 14 de outubro de 2026 e encerrando em 14 de dezembro de 2026.
2.1.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 02 (dois) meses.
2.2 Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços.
2.4 A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando a fornecedora tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO
3.1 A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da Ata de Registro de Preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
3.2 De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão gerenciador seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta ata ou notificar a fornecedora para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.
3.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à administração, através do órgão gerenciador, convocar a fornecedora para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.4 Caso a fornecedora não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo à administração convocar, dentro da ordem de classificação, os fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a fornecedora não puder cumprir o compromisso, é facultado à fornecedora requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
3.6 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão da fornecedora da Ata de Registro de Preços, cabendo ao órgão gerenciador, a análise e deliberação a respeito do pedido.
3.7 Se a fornecedora não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e a fornecedora continuará obrigada a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço da fornecedora e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
3.8 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da Ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pela fornecedora, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.
3.9 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela administração, a fornecedora será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
3.10 Liberada a fornecedora na forma do subitem anterior, o órgão gerenciador da Ata poderá convocar os demais fornecedores, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.
3.11 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.12 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão gerenciador, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.
3.13 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.
3.14 O registro da fornecedora será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-a proibida de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e Órgão(s) participante(s).
3.15 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução das obrigações previstas na Ata, devidamente comprovados e justificados.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Brasnorte, MT, por meio de sua Secretaria solicitante, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 A entrega deverá ser feita no menor prazo possível, contados da solicitação, nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratante e acatado pelo contratante, sem nenhum custo adicional.
5.2 A entrega do bem deverá ser feita nos dias e locais indicados pela Secretaria solicitante.
5.3 Toda e qualquer entrega fora do local e/ou fora das especificações estabelecidas neste instrumento fará com que a fornecedora seja notificada por escrito, a qual ficará obrigada a recolher/substituir os mesmos, em até 24 (vinte e quatro) horas, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal recolhimento/substituição.
5.4 Entregar o serviço de acordo com a qualidade especificada em item próprio nesta Ata, nas respectivas quantidades solicitadas.
5.5 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade e eventuais substituições.
5.6 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade, conferência da autenticidade da Nota Fiscal e suas certidões negativas fiscais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.7 O não cumprimento dos prazos do Aviso, do Termo de Referência e daqueles acordados com o fiscal do contrato poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo com vistas à punição da empresa pelo descumprimento contratual, com fulcro na Lei nº 14.133/21 e nas disposições pactuadas.
5.8 No decorrer do período da contratação, eventuais problemas deverão ser prontamente corrigidos pela fornecedora. Nesses casos, os produtos deverão ser substituídos, sem ônus para o contratante.
5.9 A fornecedora deverá informar a Secretaria solicitante da ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possa atrasar ou impedir o serviço, dentro de no máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.10 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento ocorrerá dentro de 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota Fiscal/fatura dos produtos efetivamente entregues, constando a quantidade e o valor, devidamente atestada pelo agente fiscalizador designado para esse fim, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2 A Nota Fiscal/fatura deverá ser apresentada já com as deduções tributárias legais incidentes.
6.3 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
6.4 Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado fazer constar, para fins de pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da c/c da fornecedora, bem como, se a empresa é optante do “SIMPLES”.
6.5 Em sendo optante do “SIMPLES” a fornecedora deverá apresentar documento expedido pela receita federal demonstrando essa condição.
6.6 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses, devendo a fornecedora apresentar à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.7 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.8 Em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, no pagamento das faturas, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, tendo como base um dos seguintes Índices Oficiais sendo eles INPC, IPCA e IGPM, referente ao mês de inadimplemento.
6.9 A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente na Administração Pública Municipal.
6.10 Para realização dos pagamentos, a fornecedora deverá manter as condições de habilitação previstas neste instrumento.
6.11 Em hipótese alguma é permitida a antecipação de pagamento por serviços não executados ou executados de forma incompleta.
6.12 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às eventuais multas e/ou indenizações devidas pela fornecedora.
6.13 O desconto de qualquer valor no pagamento devido à fornecedora será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
6.14 Não será admitido o pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
6.15 As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da fornecedora.
6.16 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a fornecedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Administração Pública.
6.17 Constatando-se a situação de irregularidade da fornecedora, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.18 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração Pública deverá comunicar aos Órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da fornecedora, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.19 Qualquer irregularidade ou falta de apresentação de certidões o prazo do item 6.1 somente se iniciará com a devida regularização das pendências.
CLÁUSULAS SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 São obrigações do contratante:
7.1.1 O contratante obriga-se a assegurar as condições necessárias para a adequada execução do objeto, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, devendo acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o cumprimento integral de todas as condições estabelecidas no edital, neste Termo de Referência e no instrumento contratual.
7.1.2 Fornecer à contratada, em tempo hábil, as informações necessárias para emissão das passagens terrestre intermunicipal, tais como nomes dos passageiros, destinos, datas previstas, horários preferenciais e demais dados indispensáveis à execução do objeto.
7.1.3 Designar servidor responsável para acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços contratados, comunicando formalmente eventuais irregularidades constatadas.
7.1.4 Efetuar o pagamento devido à contratada na forma e prazos estabelecidos, após regular liquidação da despesa e apresentação da documentação exigida.
7.1.5 Comunicar previamente alterações, cancelamentos ou remarcações de viagens, sempre que houver tempo hábil e observadas as condições impostas pelas empresas de transporte rodoviário de passageiros.
7.1.6 Aplicar, quando cabível, as penalidades previstas em lei e no instrumento contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.1.7 Prestar os esclarecimentos necessários à adequada execução contratual, colaborando para o fiel cumprimento do objeto contratado.
7.1.8 Fiscalizar a observância, pela contratada, dos preços praticados, tarifas apresentadas e condições mais vantajosas disponíveis no momento da emissão.
7.2 São obrigações da contratada:
7.2.1 Executar os serviços contratados com observância das disposições contidas no edital, no Termo de Referência, no instrumento contratual e na legislação aplicável.
7.2.2 Realizar a cotação, reserva, emissão, remarcação, cancelamento e demais procedimentos relativos às passagens terrestre intermunicipal solicitadas pelo contratante, com agilidade, eficiência e observância às melhores condições disponíveis no mercado.
7.2.3 Disponibilizar atendimento em horário comercial e canais eficazes de comunicação para recebimento das demandas administrativas, inclusive para situações urgentes, quando necessário.
7.2.4 Buscar sempre a proposta mais vantajosa à Administração, considerando menor custo, menor tempo de deslocamento, conveniência operacional e atendimento ao interesse público.
7.2.5 Encaminhar os bilhetes eletrônicos, comprovantes de emissão e demais documentos pertinentes imediatamente após a conclusão da solicitação.
7.2.6 Responsabilizar-se por erros, falhas ou omissões decorrentes de sua atuação, promovendo as correções necessárias sem ônus adicional ao contratante, quando comprovada sua responsabilidade.
7.2.7 Manter, durante toda a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação.
7.2.8 Apresentar nota fiscal/fatura acompanhada da documentação exigida para pagamento, bem como relatórios dos serviços efetivamente executados.
7.2.9 Guardar sigilo sobre informações, dados pessoais e documentos a que tiver acesso em razão da execução contratual, responsabilizando-se pelo uso indevido.
7.2.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e tributárias decorrentes da execução contratual, não transferindo à Administração qualquer ônus decorrente de sua inadimplência.
7.2.11 Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal que possa comprometer a execução do objeto.
7.2.12 Arcar com eventuais erros no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto a custos variáveis, devendo complementá-los, salvo hipóteses previstas no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021.
7.2.13 Cumprir todas as normas legais aplicáveis, inclusive de âmbito federal, estadual e municipal, bem como as normas internas da Prefeitura Municipal de Brasnorte, especialmente no que se refere à segurança e execução contratual;
7.2.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, nos termos da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
7.2.15 Comunicar previamente à Administração, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para entrega, eventual impossibilidade de cumprimento do prazo, devidamente justificada.
7.2.16 Manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo que originou a Ata de Registro de Preços.
7.2.17 Em cumprimento ao art. 5º do Decreto Municipal nº 111, de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta do Município de Brasnorte, do Estado de Mato Grosso, ao efetuarem pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.
7.2.18 As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
7.2.19 Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
7.2.20 Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.
7.2.21 Fica dispensada a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.
7.2.22 A retenção do Imposto de Renda (IR) deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal nº 111/2023.
7.2.23 A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, nos termos do art. 59, §4º, inciso I, alínea “a”, da Resolução CGSN nº 140/2018.
7.2.24 A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas necessárias para execução do objeto desta Ata de Registro de Preços serão cobertas com recursos provenientes da dotação orçamentária de cada Órgão ou entidade participante:
Secretaria Municipal de Saúde
06.001.10.122.0012.20038.3.3.90.33.00.00
Reduzido: 320
Fonte: 12
06.001.10.122.0012.20038.3.3.90.33.00.00
Reduzido: 1053
Fonte: 12
CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
9.1 Não será admitida a adesão a esta Ata de Registro de Preços por Órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §4º, do art. 82 da Lei nº 14.133/2021 e art. 16, inciso III, do Decreto Municipal nº 021/2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA
10.1 A Ata de Registro de Preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2 A Ata de Registro de Preços será acompanhada por um fiscal cujas atribuições são relativas aos aspectos administrativos contratuais da Ata, como: instruir o processo com toda a documentação relativa à execução/fornecimento e fiscalização da Ata de Registro de Preços, acompanhar a manutenção das condições habilitatórias, conferir a importância a ser paga, notificar sobre as irregularidades encontradas, adotar as medidas preparatórias para aplicação de sanção administrativa, promover a gestão documental, etc.
10.3 A Ata de Registro de Preços será fiscalizada por um fiscal cujas atribuições são relativas à execução do objeto.
10.4 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços o fiscal em conjunto com o gestor elaborará o plano de fiscalização da execução do objeto que terá como referência o Edital e a presente a Ata de Registro de Preços e constará as estratégias de execução e fiscalização do objeto contratual, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 021/2025.
10.5 A execução do objeto contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam, quando for o caso, a mensuração dos seguintes aspectos:
a) os resultados alcançados em relação a Ata de Registro de Preços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) o cumprimento das demais obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e
c) a satisfação do público usuário, quando cabível.
10.6 O fiscal deverá verificar ainda os impactos sobre o pagamento, nas situações em que a fornecedora:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
10.7 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela fornecedora, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
10.8 O fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.9 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste instrumento, devendo ser corrigido qualquer inconformidade no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da fornecedora, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.10 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material, conferência da autenticidade da Nota Fiscal e suas certidões negativas fiscais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
10.11 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da fornecedora pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto contratual.
10.12 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com os arts. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.13 Os fiscais indicados para a presente Ata de Registro de Preços foram designados através da Portaria nº 477/2026:
Secretaria Municipal de Saúde
Fiscal Titular: Andre Fellype Vieira Teodoro – mat. 5983 – CPF 038.xxx.xxx-83
Gestor: Weriky Victor de Oliveira Araújo
10.14 As notificações serão comunicadas preferencialmente por meio de endereço eletrônico do fornecedor, devendo este informar em seus documentos as informações necessárias para tanto, e eventualmente mediante ofício de forma presencial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratada que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Secretaria ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o certame ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando a contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei);
IV. Multa:
a) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
b) compensatória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.3 A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao contratante (art. 156, §9º).
11.4 Todas as sanções previstas neste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua intimação (art. 157).
11.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo contratante à contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste instrumento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
11.9 O contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contados da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161).
11.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
12.1.1 Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 021/2025 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
12.1.2 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
12.1.3 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do município, assim como no Diário Oficial dos Municípios (AMM).
12.1.4 Fica eleito o foro da Comarca de Brasnorte, MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.
Brasnorte, MT, 14 de outubro de 2026.
MUNICÍPIO DE BRASNORTE
PREFEITO EDELO MARCELO FERRARI
CNPJ Nº 01.375.138/0001-38
GERENCIADOR/CONTRATANTE
DARLIEL SALUSTIANO CARDOSO
CNPJ Nº 64.998.715/0001-68
FORNECEDORA/CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF nº:
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