DECRETO MUNICIPAL Nº 122, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
16 de Outubro de 2026
NOMEIA OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS-FUNDEB DE BOA ESPERANÇA DO NORTE/MT, DISPÕE SOBRE O MANDATO DE IMPLANTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 212-A da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021, e na Lei Municipal nº 138, de 5 de agosto de 2026,
CONSIDERANDO a instituição e a organização do CACS-FUNDEB no Município de Boa Esperança do Norte/MT, por meio da Lei Municipal nº 138, de 5 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO as indicações apresentadas pelos segmentos representados e os registros da Assembleia Geral Extraordinária de 8 de outubro de 2026, convocada pelo Edital nº 001/2026;
CONSIDERANDO que o art. 23 da Lei Municipal nº 138/2026 estabelece, excepcionalmente, mandato de implantação até 31 de dezembro de 2026;
CONSIDERANDO que o art. 10 da Lei Municipal nº 138/2026 determina que a eleição da Presidência e da Vice-Presidência ocorra em reunião do colegiado após a nomeação de seus integrantes;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, para integrar o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB do Município de Boa Esperança do Norte/MT, os seguintes membros titulares e respectivos suplentes, conforme os segmentos de representação:
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (indicação: Poder Executivo Municipal):
Titular: Jailson Lopes da Silva;
Suplente: Jéssica Carvalho Barboza.
Titular: Maristela Ferreira Alves;
Suplente: Andrionéia de Fátima Klauss.
II – REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA MUNICIPAL (indicação: segmento dos professores, na forma do art. 5º, III, da Lei Municipal nº 138/2026):
Titular: Karla Vicuña Neves Paiva;
Suplente: Sidiana Rodrigues de Sousa.
III – REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (indicação: segmento dos diretores, por seus pares):
Titular: Adriana Rosa;
Suplente: Rosana Maria Breier Neideck.
IV – REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (indicação: segmento dos servidores técnico-administrativos, na forma do art. 5º, III, da Lei Municipal nº 138/2026):
Titular: Anita Medeiros Oliveira dos Santos;
Suplente: Fabiane Matos de Proença.
V – REPRESENTANTES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS POR ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA MUNICIPAL (indicação: segmento dos pais ou responsáveis, por seus pares):
Titular: Adriano Antônio Lisboa;
Suplente: Chirlei Pires Feitoza.
Titular: Daiane Basso Cardoso;
Suplente: Luciana Soares Almeida.
VI – REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (indicação: Conselho Municipal de Educação):
Titular: Elias Won Ancken da Silva;
Suplente: Jailson Alves Bonfim.
VII – REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (indicação: segmento das organizações da sociedade civil, mediante processo eletivo próprio):
Titular: Cristiane Lucia Locatelli Ribeiro Schneider Hamerski;
Suplente: Maria Ivonete de Lima Delmondes.
Titular: Marlice Gebhardt Schuster;
Suplente: Carla Cristiane Meyer Schmoeller.
VIII – REPRESENTANTES DAS ESCOLAS DO CAMPO (indicação: segmento das escolas do campo, por seus pares):
Titular: Sara Luiza Vieira Ruzin;
Suplente: Beatriz Carvalho do Nascimento Araújo.
Parágrafo único. Os documentos comprobatórios das indicações, dos processos de escolha e do vínculo dos conselheiros com os segmentos representados deverão instruir o expediente administrativo, observados os arts. 5º, 6º, 8º e 11 da Lei Municipal nº 138/2026.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação adotará, com prioridade, as providências necessárias à complementação da composição do CACS-FUNDEB, mediante:
I – solicitação de indicação de representante titular e suplente do Conselho Tutelar, pelos respectivos pares, caso existente e em funcionamento no Município;
II – verificação formal da existência de estudantes emancipados aptos à representação estudantil, providenciando-se, quando cabível, a escolha e a nomeação dos dois titulares e respectivos suplentes, nos termos do art. 4º, VI e § 3º, da Lei Municipal nº 138/2026;
III – verificação da vinculação de pelo menos um dos representantes do Poder Executivo à Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente, conforme exigido pela legislação federal e municipal.
Parágrafo único. Eventuais nomeações complementares ou substituições serão formalizadas por decreto específico, sem alteração do período de mandato previsto neste ato.
Art. 3º O mandato de implantação dos membros nomeados por este Decreto terá início na data de sua publicação e terminará em 31 de dezembro de 2026, conforme o art. 23 da Lei Municipal nº 138/2026, vedada a recondução para o mandato imediatamente subsequente, nos termos da legislação aplicável.
Art. 4º A Presidência e a Vice-Presidência do CACS-FUNDEB serão eleitas pelo colegiado, em reunião realizada após a publicação deste Decreto, observados o art. 34, § 6º, da Lei Federal nº 14.113/2020 e o art. 10 da Lei Municipal nº 138/2026.
§ 1º O registro da escolha de nomes para a Diretoria na Assembleia Geral Extraordinária de 8 de outubro de 2026 não dispensa a eleição formal posterior à nomeação, com a lavratura da respectiva ata.
§ 2º A designação da função de Secretário ou Secretária da Diretoria observará o Regimento Interno e as condições de exercício e substituição dos membros titulares e suplentes.
§ 3º O resultado da eleição será comunicado à Secretaria Municipal de Educação para o respectivo registro e cadastramento nos sistemas oficiais.
Art. 5º O CACS-FUNDEB exercerá, com autonomia e sem subordinação institucional ao Poder Executivo, as competências de acompanhamento, fiscalização e controle social estabelecidas na Lei Federal nº 14.113/2020 e na Lei Municipal nº 138/2026, inclusive quanto à aplicação dos recursos do FUNDEB, ao Censo Escolar, às prestações de contas e aos programas abrangidos por sua competência.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio administrativo, material, logístico e técnico necessário ao funcionamento do Conselho e providenciará as informações e atualizações pertinentes ao Sistema Informatizado de Gestão de Conselhos – SisCACS, ao SIOPE e aos demais sistemas oficiais, observada a autonomia do colegiado.
Art. 7º O Conselho observará a periodicidade bimestral das reuniões ordinárias, bem como o prazo de até 60 (sessenta) dias, contado de sua primeira reunião, para elaboração e aprovação do Regimento Interno, conforme os arts. 16 e 20 da Lei Municipal nº 138/2026.
Art. 8º A atuação dos membros do CACS-FUNDEB será considerada serviço de relevante interesse social e não será remunerada, observadas as garantias estabelecidas na legislação vigente.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, 15 de outubro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal