1° TERMO DE APOSTILAMENTO DE REAJUSTE CONTRATUAL AO CONTRATO Nº. 014/2026
16 de Outubro de 2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 036/2025 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA NA FORMA ELETRÔNICA Nº. 002/2025
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 014/2026, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT E A EMPRESA WM ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA., PARA FINS DE REAJUSTE CONTRATUAL.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, CEP 78.652-000, Confresa – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RICARDO ALOISIO BABINSKI, doravante denominado CONTRATANTE, resolve formalizar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO DE REAJUSTE CONTRATUAL ao Contrato nº 014/2026, celebrado com a empresa WM ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.950.696/0001-73, com sede em Campo Novo do Parecis – MT, mediante as condições a seguir estabelecidas.
CONSIDERANDO que o Contrato nº 014/2026 decorre do Processo Licitatório nº 036/2025, Concorrência Pública na Forma Eletrônica nº 002/2025, destinado à contratação de empresa para prestação de serviços de obras e engenharia para construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, conforme Termo de Convênio nº 945821/2023;
CONSIDERANDO o pedido de reajuste formulado pela empresa WM Engenharia e Construtora Ltda., por meio do Ofício nº 007/2026, protocolado em 26 de junho de 2026;
CONSIDERANDO que o instrumento convocatório estabeleceu a aplicação do Índice Nacional da Construção Civil – INCC/FGV, tendo como referência a data-base do orçamento da Administração e respeitada a periodicidade mínima legal;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico emitido em 04 de setembro de 2026, que concluiu favoravelmente ao reajuste, adotando como data-base fevereiro de 2024 e como marco final fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 327/2026 – PGM, referido nos autos administrativos e no Ofício nº 560/SMAS/2026;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 25, § 7º, 92, § 3º, e 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto à adoção de data-base vinculada ao orçamento estimado e à possibilidade de registro do reajuste por simples apostila; resolve formalizar o presente Apostilamento, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto formalizar o reajuste dos preços do Contrato nº 014/2026, mediante aplicação do Índice Nacional da Construção Civil – INCC/FGV, conforme critérios estabelecidos no instrumento convocatório e apuração constante do Parecer Técnico de 04 de setembro de 2026.
1.2. Para fins de cálculo do reajustamento, foram adotados os seguintes parâmetros:
a) Data-base: fevereiro de 2024; b) Data do reajustamento considerada: fevereiro de 2026; c) Período considerado: 24 (vinte e quatro) meses; d) Índice inicial – I₀, fevereiro/2024: 1.090,871; e) Índice final – I₁, fevereiro/2026: 1.237,312; f) Percentual de reajustamento: aproximadamente 13,42%; g) Saldo contratual passível de reajustamento: R$ 900.373,50 (novecentos mil, trezentos e setenta e três reais e cinquenta centavos).
1.3. O percentual indicado no item anterior corresponde, de forma arredondada, à variação acumulada entre os números-índices de fevereiro de 2024 e fevereiro de 2026, tendo sido utilizado no cálculo financeiro o fator efetivamente resultante da relação entre os respectivos índices, conforme memória de cálculo constante do Parecer Técnico.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REAJUSTE
2.1. Em decorrência da aplicação do índice de reajustamento sobre o saldo contratual de R$ 900.373,50 (novecentos mil, trezentos e setenta e três reais e cinquenta centavos), fica acrescido ao Contrato nº 014/2026 o valor de R$ 120.868,18 (cento e vinte mil, oitocentos e sessenta e oito reais e dezoito centavos).
2.2. Em razão do presente reajuste, o valor global do Contrato nº 014/2026 passa de: Valor anterior: R$ 900.373,50 (novecentos mil, trezentos e setenta e três reais e cinquenta centavos) para: Valor atualizado: R$ 1.021.241,68 (um milhão, vinte e um mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos).
2.3. O presente reajuste possui natureza exclusivamente econômico-financeira, não implicando alteração quantitativa ou qualitativa do objeto contratado, nem modificação do prazo de vigência contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente reajustamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL UNIDADE: 003 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO: 245 – SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS PROGRAMA: 0150 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – CRAS E PAIF AÇÃO: 10151 – CONSTRUÇÃO CRAS CÓDIGO REDUZIDO: 505 CATEGORIA DA DESPESA: 4.4.90.00.00.00 FONTE: 1.500.0000000 – RECURSOS PRÓPRIOS.
VALOR R$ 120.868,18 (CENTO E VINTE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E DEZOITO CENTAVOS).
CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O presente Apostilamento fundamenta-se nos arts. 25, § 7º, 92, § 3º, e 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, nas disposições constantes do instrumento convocatório, no Parecer Técnico de 04 de setembro de 2026, no Parecer Jurídico nº 327/2026 – PGM e nos demais elementos constantes do Processo Administrativo.
4.2. Nos termos do art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, a variação do valor contratual destinada a fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio ajuste poderá ser formalizada por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas, condições e obrigações constantes do Contrato nº 014/2026 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA EFICÁCIA
6.1. O presente Termo de Apostilamento integra o Contrato nº 014/2026 para todos os fins de direito, devendo ser juntado aos respectivos autos e adotadas as providências administrativas necessárias à sua publicidade e execução. E, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, lavra-se o presente Termo de Apostilamento de Reajuste Contratual.
Confresa – MT, 25 de setembro de 2026
JEUSYLENE SIPAUBA COSTA BABINSKI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº. 002/2025
ORDENADORA DE DESPESAS
RICARDO ALOISIO BABINSKI
PREFEITO MUNICIPAL