EDITAL Nº 004/2026 – SEMED/JAURU/MT
16 de Outubro de 2026
PROCESSO SELETIVO DE DIRETORES ESCOLARES — BIÊNIO 2027/2028
A Secretária Municipal de Educação de Jauru/MT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Municipal nº 970, de 31 de agosto de 2022, torna pública a abertura do processo seletivo por critérios de mérito e desempenho para o exercício da função de diretor das unidades escolares municipais no biênio 2027/2028, observadas as seguintes disposições.
1. FINALIDADE E DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo tem por finalidade selecionar profissionais para a direção escolar, valorizando sua experiência, formação e compromisso com a aprendizagem, a gestão democrática e a comunidade escolar.
1.2. A Secretaria assegurará informações claras e orientação uniforme, estimulando a participação dos profissionais e preservando os requisitos e etapas legais.
1.3. A seleção será realizada por unidade escolar, conforme relação, número de funções disponíveis e matrículas do Anexo A, observada a exigência do art. 5º da Lei nº 970/2022.
1.4. O exercício da função terá duração de dois anos, no biênio 2027/2028, com início em janeiro de 2027, conforme calendário letivo e ato de nomeação. Será admitida uma única recondução por igual período, condicionada à participação e aprovação em novo processo seletivo.
1.5. Jornada, remuneração ou gratificação e controle de frequência observarão a legislação municipal indicada no Anexo A.
1.6. Não haverá dispensa de frequência ou dedicação exclusiva instituídas exclusivamente por este edital.
1.7. A inscrição será gratuita. Cada candidato concorrerá a uma unidade escolar, indicada na ficha de inscrição.
2. ORGANIZAÇÃO E COMISSÃO
2.1. A seleção será conduzida pela comissão constituída pela Portaria nº 01/2026, observadas as alterações regularmente formalizadas e divulgadas.
2.2. A comissão contará com titular e suplente de cada segmento previsto no art. 13 da Lei nº 970/2022:
I — Secretaria Municipal de Educação;
II — Conselho Municipal de Educação;
III — Conselho Municipal do Fundeb;
IV — Subsede do Sintep/MT em Jauru.
2.3. É vedada a atuação de integrante com vínculo familiar com candidato.
2.4. Identificado impedimento ou outra situação que comprometa a imparcialidade, será providenciada substituição regular, registrada no procedimento.
2.5. Compete à comissão verificar os requisitos, avaliar as etapas, divulgar resultados, examinar recursos de sua competência e registrar as decisões.
2.6. Os casos omissos serão submetidos à Secretaria, nos termos do item 13.
3. REQUISITOS DE CANDIDATURA
3.1. Na fase inicial, o candidato deverá atender aos requisitos cumulativos do art. 8º da Lei nº 970/2022:
I — Ser professor ocupante de cargo efetivo do Magistério da rede pública municipal, com graduação em Pedagogia;
II — Possuir pelo menos dois anos de exercício na escola que pretende dirigir;
III — Atender ao requisito de idoneidade do inciso III do art. 8º, mediante certidões cíveis e criminais estaduais e federais;
IV — Apresentar proposta de trabalho motivada e comprometida com a realidade social da comunidade escolar;
V — Não ter recebido advertência escrita no exercício da função pública nos últimos três anos;
VI — Atender ao requisito disciplinar do inciso VI do art. 8º, mediante certidão funcional circunstanciada referente aos últimos três anos.
3.2. A existência de registro positivo em certidão não produzirá decisão sem análise de seu conteúdo.
3.2.1. Situações de arquivamento, absolvição ou apuração disciplinar inconclusa serão submetidas à Secretaria, com apoio jurídico, antes de eventual indeferimento.
3.2.2. A decisão será motivada e sujeita a recurso. Denúncia ou sindicância não será automaticamente equiparada a processo administrativo disciplinar.
3.3. Na unidade sem interessado habilitado na fase inicial, será aberta fase complementar para professor efetivo com graduação em Pedagogia e:
I — Um ano de exercício na unidade escolar; ou
II — Dois anos de exercício em qualquer escola pública da rede municipal.
3.3.1. Permanecem os demais requisitos aplicáveis, conforme o art. 8º, inciso VII, alínea “a”.
3.4. Persistindo a ausência de professor efetivo interessado e habilitado, será aberta nova fase complementar para profissional da educação efetivo da própria unidade, com mais de um ano na função e formação superior, conforme o art. 8º, inciso VII, alínea “b”, preservados os demais requisitos compatíveis.
3.5. A comissão certificará, por unidade, o pressuposto de abertura da fase complementar, indicando as inscrições recebidas e as razões de eventual inabilitação.
3.5.1. As fases terão prazo próprio, divulgado antes da prova.
3.5.2. Não haverá disputa simultânea entre categorias cuja abertura dependa da ausência de interessados da categoria anterior.
3.6. O tempo de exercício será contado até o último dia da inscrição na fase correspondente, mediante certidão do setor competente e segundo as regras municipais de efetivo exercício.
3.7. Outro vínculo, licença, readaptação ou previsão de aposentadoria não constitui preferência ou exclusão automática adicional às exigências legais.
3.7.1. O candidato declarará sua situação funcional para verificação da possibilidade jurídica de assumir e exercer a função, inclusive quanto à compatibilidade de horários e ao regime funcional.
3.8. A inscrição não assegura nomeação nem dispensa a manutenção dos requisitos necessários ao exercício da função.
4. INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
4.1. As inscrições ocorrerão na Secretaria Municipal de Educação, à Avenida Santos Dumont, nº 789, Centro, Jauru/MT, nos dias e horários do Anexo B, mediante protocolo.
4.2. O candidato apresentará:
I — Ficha do Anexo D preenchida e assinada;
II — Documento de identificação e CPF, com cópias e originais para conferência;
III — Certidão de vínculo efetivo, cargo, lotação e tempo de exercício, emitida pelo setor competente;
IV — Diploma ou documento oficial comprobatório da conclusão da formação superior exigida, com dados que permitam verificar sua regularidade;
V — Certidões cíveis e criminais estaduais e federais, dentro da validade indicada pelo órgão emissor ou, quando não houver validade expressa, expedidas nos 90 dias anteriores à inscrição;
VI — Certidão funcional circunstanciada sobre advertências e processos disciplinares, referente aos três anos anteriores ao encerramento da inscrição;
VII — Proposta de trabalho inicial, com indicação dos objetivos para a unidade, a ser desenvolvida no Plano de Gestão;
VIII — Títulos facultativos para pontuação, acompanhados do formulário do Anexo E;
IX — Declaração de outros vínculos e de ciência das condições da função, constante do Anexo D.
4.3. Os originais serão apresentados para conferência e devolvidos, permanecendo as cópias no procedimento. Documentos eletrônicos poderão ser verificados pelos códigos de autenticidade.
4.4. Será fornecido comprovante de inscrição e recebimento dos documentos. O recebimento não equivale a deferimento.
4.5. Os requisitos deverão existir até o encerramento da fase de inscrição correspondente.
4.5.1. Poderá ser solicitada confirmação de autenticidade ou esclarecimento de documento apresentado, sem admitir aquisição posterior de requisito ou apresentação extemporânea de novo título para aumentar a nota.
4.5.2. Antes de indeferimento por falha formal sanável, será assegurada oportunidade de esclarecimento em prazo uniforme divulgado pela comissão, de pelo menos um dia útil.
4.6. O resultado preliminar das inscrições será motivado e divulgado conforme o cronograma, com prazo de recurso.
4.6.1. Após o julgamento dos recursos, será publicada a relação definitiva.
4.7. O candidato que necessitar de adaptação para participação deverá informar a necessidade na inscrição, apresentando documentação estritamente necessária.
4.7.1. A comissão comunicará a decisão antes da prova, assegurado recurso, preservando igualdade de critérios e sigilo das informações de saúde.
5. ETAPAS DO PROCESSO
5.1. A seleção compreenderá:
I — Inscrição e habilitação;
II — Avaliação de títulos, de caráter classificatório;
III — Prova objetiva, de caráter eliminatório e considerada na classificação final;
IV — Apresentação do Plano de Gestão ao CDCE e à comunidade escolar, com protocolo do plano e da ata, obrigatória e eliminatória por descumprimento.
5.2. Todas as etapas serão exigidas também para candidato único.
5.3. Somente candidatos com inscrição deferida participarão da prova.
5.4. Somente candidatos aprovados na prova prosseguirão à apresentação do Plano de Gestão.
6. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
6.1. A comissão avaliará os títulos apresentados no prazo de inscrição, conforme o quadro abaixo, baseado no art. 20, § 2º, da Lei nº 970/2022 e na decisão interpretativa previamente formalizada pela Secretaria através de Portaria.
|
Categoria |
Limite |
Pontuação |
|
Graduação — licenciatura plena |
Um título |
4,0 |
|
Capacitação e formação em Gestão Escolar |
Até 200 horas |
0,5 por bloco completo de 50 horas, máximo de 2,0 |
|
Especialização lato sensu em Gestão Escolar ou área relacionada |
Um título |
5,0 |
|
Mestrado pertinente à Gestão Escolar |
Um título |
10,0 |
|
Doutorado pertinente à Gestão Escolar |
Um título |
10,0 |
6.2. Os títulos de categorias distintas serão cumuláveis, respeitados os limites.
6.2.1. O mesmo documento não será computado duas vezes.
6.2.2. A pontuação máxima de títulos será de 31,0 pontos.
6.3. Para capacitação, serão somadas as cargas horárias comprovadas dos cursos pertinentes, até 200 horas, atribuindo-se 0,5 ponto a cada bloco completo de 50 horas.
6.3.1. Horas excedentes ou bloco incompleto não gerarão pontuação adicional.
6.4. Consideram-se pertinentes cursos relacionados às dimensões político-institucional, pedagógica, administrativa e financeira ou de gestão de pessoas no âmbito escolar.
6.4.1. A pertinência será justificada no formulário de avaliação.
6.5. A formação superior necessária à habilitação é obrigatória.
6.5.1. Especialização, mestrado, doutorado e capacitação adicionais são facultativos e sua ausência, isoladamente, não elimina candidato habilitado.
6.6. Serão aceitos diplomas e certificados oficiais com identificação do titular, instituição, curso e conclusão; nos cursos de capacitação, também deverá constar a carga horária.
6.6.1. Serão observadas as exigências de regularidade educacional e, quando cabível, reconhecimento ou revalidação nacional.
6.6.2. Não será exigido reconhecimento individual pelo MEC para todo curso livre de capacitação.
6.7. A comissão publicará a pontuação preliminar discriminada por categoria, julgará os recursos e divulgará a pontuação definitiva.
7. PROVA OBJETIVA
7.1. A prova será realizada em 23/11/2026, às 07h30min, na Secretaria Municipal de Educação, à Avenida Santos Dumont, nº 789, Centro, Jauru/MT, com duração de três horas.
7.2. A prova terá 30 questões de múltipla escolha, com uma alternativa correta por questão, valendo um ponto cada.
|
Disciplina |
Questões |
Pontuação máxima |
|
Língua Portuguesa |
5 |
5 |
|
Matemática |
5 |
5 |
|
Gestão Escolar |
10 |
10 |
|
Legislação Educacional |
10 |
10 |
|
Total |
30 |
30 |
7.3. Será aprovado quem obtiver pelo menos 18 pontos, equivalentes a 60% de aproveitamento.
7.3.1. Será eliminado quem obtiver pontuação inferior.
7.4. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 minutos, portando documento de identificação original e caneta esferográfica azul ou preta de corpo transparente.
7.4.1. Não será admitida entrada após o horário de início.
7.5. Não será permitido consultar materiais, comunicar-se com outros candidatos ou utilizar calculadora ou equipamento eletrônico durante a prova, ressalvados recursos de acessibilidade previamente autorizados.
7.5.1. Equipamentos pessoais deverão permanecer desligados e acondicionados conforme orientação da fiscalização.
7.6. A eliminação por fraude, comunicação indevida ou perturbação relevante da aplicação será registrada circunstanciadamente, com identificação da conduta e dos responsáveis pelo registro, assegurados acesso do candidato e recurso.
7.6.1. Expressões genéricas não substituirão a descrição dos fatos.
7.7. Resposta em branco, com mais de uma alternativa ou sem possibilidade de leitura no cartão-resposta receberá zero.
7.7.1. As instruções de preenchimento serão divulgadas antes do início da prova.
7.8. O caderno de questões, o gabarito preliminar e o resultado preliminar serão disponibilizados no site da Prefeitura, com prazo de recurso.
7.8.1. Será assegurado acesso ao próprio cartão-resposta.
7.9. Questão anulada terá o ponto atribuído a todos os candidatos que realizaram a prova.
7.9.1. Alteração de gabarito será aplicada uniformemente, com recálculo das notas e divulgação da decisão.
7.10. Após os recursos, serão divulgados o gabarito e o resultado definitivos.
7.11. O conteúdo programático consta do Anexo C.
8. PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
8.1. O candidato aprovado na prova apresentará Plano de Gestão ao CDCE e à comunidade escolar da unidade pretendida, no período do cronograma, com apoio da Secretaria na convocação e organização do encontro.
8.2. O plano deverá guardar relação com a realidade da unidade e poderá seguir o roteiro do Anexo F, contemplando diagnóstico, objetivos, ações, metas e acompanhamento nas dimensões pedagógica, administrativa e financeira, de pessoas e de participação da comunidade.
8.3. A apresentação será registrada em ata, com identificação do candidato, unidade, data, local, participantes, síntese da exposição e contribuições da comunidade.
8.3.1. Não haverá votação para aprovação ou escolha do candidato em substituição à classificação.
8.4. O candidato protocolará na Secretaria o plano e a ata até o prazo do Anexo B.
8.4.1. A comissão verificará a apresentação e o protocolo, sem atribuir nota adicional ao conteúdo ou instituir aprovação subjetiva não prevista na lei.
8.5. A falta de apresentação ou de protocolo dos documentos obrigatórios, por causa imputável ao candidato, implicará resultado preliminar de não cumprimento da etapa, com motivação e direito a recurso.
8.5.1. Falha formal esclarecível em documento tempestivamente entregue será tratada conforme o item 4.5.
8.6. Se a apresentação não ocorrer por omissão administrativa, indisponibilidade do local ou outra causa imputável à organização, a Secretaria providenciará novo agendamento, com registro e divulgação.
8.7. Será publicada a relação preliminar de cumprimento da etapa e, após recursos, a relação definitiva.
9. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
9.1. Qualquer interessado poderá apresentar impugnação fundamentada ao edital em dois dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação.
9.1.1. A Secretaria decidirá antes do encerramento das inscrições, promovendo retificação e ampliação de prazo quando a alteração afetar a participação.
9.2. O candidato poderá recorrer em dois dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à divulgação, contra:
I — Resultado de inscrição;
II — Pontuação dos títulos;
III — Questões ou gabarito preliminar;
IV — Nota da prova;
V — Eliminação;
VI — Resultado da etapa do Plano de Gestão;
VII — Classificação preliminar.
9.3. O recurso será protocolado na Secretaria, nos horários do Anexo B, mediante formulário do Anexo G, com identificação, etapa, fundamento e pedido.
9.3.1. Para questões da prova, será apresentado um recurso por questão.
9.4. A comissão examinará os recursos e divulgará decisões motivadas.
9.4.1. Caso mantenha decisão contestada sobre inscrição, eliminação ou classificação, encaminhará o recurso à Secretaria para decisão administrativa, sem participação de integrante impedido.
9.5. Recursos técnicos relativos às questões serão analisados pelos responsáveis por sua elaboração e correção, com decisão divulgada pela comissão.
9.6. Não será admitida apresentação de novo título após o prazo para obter pontuação não requerida tempestivamente.
9.6.1. Será permitido apontar erro de contagem, leitura ou apreciação de documento entregue no prazo.
9.7. As informações necessárias ao recurso serão acessíveis ao candidato, preservados os dados pessoais de terceiros.
9.8. Os recursos deverão ser decididos antes do fechamento definitivo da etapa que deles dependa.
10. CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.1. A nota final será a soma da pontuação definitiva de títulos com a nota definitiva da prova objetiva, condicionada ao cumprimento da etapa do Plano de Gestão.
10.1.1. A pontuação máxima será de 61,0 pontos.
10.2. A classificação será decrescente e separada por unidade escolar.
10.2.1. Candidatos eliminados não integrarão a lista de aprovados.
10.3. Em caso de empate, serão aplicados sucessivamente os critérios do art. 21:
I — Maior idade;
II — Maior pontuação conjunta nas questões de Gestão Escolar e Legislação Educacional;
III — Maior experiência em Gestão Escolar;
IV — Maior tempo de exercício na unidade escolar.
10.4. O tempo de experiência será comprovado por certidão oficial e calculado em dias, sem duplicar períodos concomitantes.
10.4.1. Para maior idade, será considerada a data completa de nascimento.
10.5. Persistindo empate após todos os critérios legais, a comissão submeterá a situação à Secretaria para solução formal, motivada e divulgada, com participação dos interessados, sem escolha discricionária de candidato ou alteração dos critérios já aplicados.
10.6. A lista preliminar discriminará pontuação de títulos, prova, nota final e cumprimento da etapa do plano, com prazo de recurso.
10.7. Após as decisões, será divulgado o resultado final no veículo oficial municipal, no site da Prefeitura e nos murais escolares.
11. NOMEAÇÃO, EXERCÍCIO E AVALIAÇÃO
11.1. O candidato aprovado para a função disponível será nomeado pelo Prefeito, observada a classificação por unidade e verificados os requisitos para exercício.
11.2. O nomeado assinará termo de compromisso na Secretaria e observará as atribuições do art. 6º, as avaliações dos arts. 14 e 15, a formação continuada e as demais disposições da Lei nº 970/2022 e do regime municipal.
11.3. A recondução não será automática e dependerá de nova seleção, respeitado o limite legal.
11.4. A substituição do titular impossibilitado de exercer a função observará o art. 10, § 2º.
11.5. A dispensa, a convocação do segundo colocado e as providências na ausência deste observarão o art. 17, com o procedimento e as garantias legais.
11.6. A classificação não assegura permanência independentemente dos deveres e da avaliação de desempenho, nem autoriza afastamento sem observância do regime legal aplicável.
12. AUSÊNCIA DE INSCRITOS
12.1. Encerradas as oportunidades de inscrição aplicáveis sem candidatos inscritos na unidade, a comissão certificará o ocorrido e encaminhará a situação à Secretaria.
12.2. A indicação prevista no art. 10, § 1º, da Lei nº 970/2022, será formalizada pela Secretária para nomeação pelo Prefeito, exigindo atendimento aos requisitos legais e admitindo profissional de outra unidade escolar, nos limites da lei.
12.3. O procedimento excepcional será instruído com:
I — Documentação da ausência de inscritos;
II — Qualificação do profissional indicado;
III — Análise da conformidade com os critérios técnicos de mérito e desempenho e com as exigências federais aplicáveis à gestão escolar.
12.3.1. A indicação isolada não será considerada comprovação automática de atendimento à condicionalidade do VAAR.
12.4. A reprovação de candidatos inscritos não será automaticamente equiparada à inexistência de inscritos.
12.4.1. Nessa situação, a Secretaria avaliará nova seleção ou outra providência legalmente fundamentada.
13. PUBLICIDADE E DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os atos serão divulgados no site oficial da Prefeitura, www.jauru.mt.gov.br, e no veículo oficial municipal https://amm.diariomunicipal.org/ , com afixação de resultados nos murais escolares.
13.1.1. O candidato deverá acompanhar as publicações.
13.2. Listas públicas utilizarão nome, inscrição, unidade e resultados necessários à transparência, sem CPF ou RG completos.
13.2.1. Documentos pessoais e informações de saúde terão acesso limitado às finalidades do procedimento.
13.3. Alterações do calendário serão previamente divulgadas, sem retroagir sobre etapa consumada ou prejudicar o exercício de recursos.
13.3.1. Mudanças substanciais de participação exigirão retificação e prazo adequado.
13.4. Informações comprovadamente falsas poderão ensejar revisão do ato de inscrição ou nomeação e providências legais, mediante apuração e oportunidade de manifestação.
13.5. A comissão solucionará questões operacionais de sua competência.
13.5.1. Casos omissos de alcance normativo serão decididos pela Secretaria, nos termos do art. 61 da Lei nº 970/2022, com apoio jurídico quando necessário, sem alteração da lei ou dos critérios durante a seleção.
13.6. A inscrição implica ciência das regras, preservado o direito de impugnação e recurso.
13.7. Integram este edital:
I — Anexo A: Unidades e condições da função;
II — Anexo B: Cronograma;
III — Anexo C: Conteúdo programático;
IV — Anexo D: Ficha de inscrição;
V — Anexo E: Avaliação de títulos;
VI — Anexo F: Roteiro do plano e modelo de ata;
VII — Anexo G: Formulário de recurso.
13.8. Este edital produzirá efeitos a partir de sua publicação.
Jauru/MT, 16 de outubro de 2026.
ISABEL CRISTINA LEMOS Secretária Municipal de Educação
ANEXO A DO EDITAL
UNIDADES ESCOLARES E CONDIÇÕES DA FUNÇÃO
|
Unidade escolar |
Matrículas certificadas e data de referência |
Funções disponíveis |
|
Centro Municipal de Educação Infantil Maria Soares de Souza Lima |
198 |
1 |
|
Escola Municipal de Educação Infantil Elza Carrijo Pavini |
199 |
1 |
|
Escola Municipal Lourdes Maria de Lima |
523 |
1 |
|
Escola Municipal Professora Rosimeire Aparecida da Silva |
225 |
1 |
FONTE: CENSO ESCOLAR 2026
Início do exercício: Janeiro de 2027, de acordo com o calendário escolar
Período de dois anos: Janeiro/2027 à dezembro/2028.
Jornada aplicável: 40h (Quarenta horas) semanais com Dedicação exclusiva de acordo com o art. 49 da Lei 068/2010.
Remuneração ou gratificação: Incidência de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento, de acordo com o art. 65 da Lei 068/2010.
Controle de frequência: Através de sistema de registro de ponto biométrico, de acordo com a Instrução Normativa INSRH nº 001/2011.
Certificação das matrículas: Secretaria da SEMED – JAURU, através dos dados do CENSO ESCOLAR 2026
ANEXO B DO EDITAL
CRONOGRAMA
Calendário formalizado pela Portaria nº [número]/2026.
Todas as datas deverão ser preenchidas e compatibilizadas antes da publicação. Dias úteis excluem fins de semana e feriados incidentes em Jauru/MT.
|
Etapa |
Data ou período |
|
Publicação do edital |
16/10/2026 |
|
Impugnações ao edital |
19/10/2026 à 20/10/2026 |
|
Decisão das impugnações |
23/10/2026 |
|
Inscrições iniciais e entrega de documentos e títulos |
21/10/2026 à 23/10/2026 |
|
Resultado preliminar da habilitação inicial |
26/10/2026 |
|
Recursos da habilitação inicial |
27/10/2026 à 28/10/2026 |
|
Decisões dos recursos |
29/10/2026 |
|
Divulgação das unidades sem interessados habilitados |
29/10/2026 |
|
Inscrições complementares do art. 8º, VII, “a”, se necessárias, da Lei nº 970/2022 |
29/10/2026 à 03/11/2026 |
|
Resultado preliminar da fase complementar “a” |
04/11/2026 |
|
Recursos e decisões da fase complementar “a” |
05/11/2026 à 06/11/2026 |
|
Inscrições complementares do art. 8º, VII, “b”, se necessárias |
09/11/2026 à 10/11/2026 |
|
Resultado preliminar da fase complementar “b” |
11/11/2026 |
|
Recursos e decisões da fase complementar “b” |
12/11/2026 à 13/11/2026 |
|
Relação definitiva dos inscritos de todas as fases |
16/11/2026 |
|
Resultado preliminar de títulos |
16/11/2026 |
|
Recursos de títulos |
17/11/2026 à 18/11/2026 |
|
Decisões e pontuação definitiva de títulos |
19/11/2026 |
|
Confirmação do local e horário da prova |
19/11/2026 |
|
Prova objetiva |
23/11/2026 |
|
Caderno, gabarito e notas preliminares |
24/11/2026 |
|
Recursos de questões, gabarito e notas |
25/11/2026 à 26/11/2026 |
|
Decisões, gabarito e notas definitivos |
27/11/2026 |
|
Apresentações dos Planos de Gestão |
30/11/2026 |
|
Protocolo dos planos e atas |
01/12/2026 |
|
Resultado preliminar da etapa do plano |
02/12/2026 |
|
Recursos da etapa do plano |
03/12/2026 à 04/12/2026 |
|
Decisões e resultado definitivo da etapa do plano |
07/12/2026 |
|
Classificação preliminar por unidade |
08/12/2026 |
|
Recursos de classificação |
09/12/2026 à 10/12/2026 |
|
Decisões e resultado final |
11/12/2026 |
|
Nomeação e início do exercício |
Janeiro de 2027, de acordo com o calendário escolar |
Horário de inscrição e protocolo: 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min
Local: Secretaria Municipal de Educação, Avenida Santos Dumont, nº 789, Centro, Jauru/MT.
Contato institucional: semed@jauru.edu.mt.gov.br
Os resultados das fases de habilitação compreendem o exame dos requisitos de candidatura. A avaliação dos títulos de todos os habilitados será divulgada na etapa comum indicada no cronograma.
ANEXO C DO EDITAL
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. LÍNGUA PORTUGUESA — CINCO QUESTÕES
Interpretação de textos; gêneros e organização do discurso; coesão e coerência; classes e formação de palavras; pronomes; concordância e regência; pontuação; acentuação; relações de sentido; sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. Aplicação à comunicação administrativa e escolar.
2. MATEMÁTICA — CINCO QUESTÕES
Números naturais, inteiros e racionais; operações e expressões; proporções; porcentagem; regra de três; juros simples; medidas de comprimento, área, massa, capacidade, tempo e volume; leitura de tabelas e resolução de problemas de rotina escolar.
3. GESTÃO ESCOLAR — DEZ QUESTÕES
Gestão democrática; liderança e participação; Projeto Político-Pedagógico; diagnóstico e planejamento; Plano de Gestão; metas e indicadores; acompanhamento da aprendizagem; inclusão e equidade; relação escola-família; Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar; gestão de pessoas e conflitos; frequência e organização da rotina; administração de recursos e patrimônio; transparência e prestação de contas; PDDE; BNCC e Documento de Referência Curricular para Mato Grosso nos aspectos de planejamento e acompanhamento pedagógico.
4. LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL — DEZ QUESTÕES
a) Constituição Federal: art. 37 e arts. 205 a 214;
b) Lei nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
c) Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, nos dispositivos relativos à educação e à proteção de crianças e adolescentes;
d) Lei nº 13.146/2015, nos dispositivos de educação inclusiva;
e) Lei nº 14.113/2020, nos aspectos de gestão e financiamento educacional;
f) Lei nº 10.639/2003 e disposições correlatas da LDB;
g) Lei Municipal nº 970/2022;
h) Plano Municipal de Educação — Lei Municipal nº 644/2015, nos dispositivos vigentes;
i) Leis Complementares municipais nº 068/2010 e nº 045/2006, quanto aos deveres e proibições aplicáveis;
j) Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;
k) Resolução Normativa nº 09/2023 do CEE/MT, nos dispositivos vigentes e aplicáveis à rede municipal.
ANEXO D DO EDITAL
FICHA DE INSCRIÇÃO
Número da inscrição — preenchimento pela comissão: __________________
Nome: ______________________________________________________
Data de nascimento: ___/___/____
Matrícula funcional: ___________________________________________
CPF: _______________________________________________________
Documento de identificação e órgão emissor: _______________________
Cargo efetivo: ________________________________________________
Formação superior: ____________________________________________
Lotação atual: ________________________________________________
Unidade escolar pretendida: ____________________________________
Tempo de exercício na unidade pretendida: ________________________
Tempo de exercício na rede municipal: ____________________________
Endereço: ___________________________________________________
Telefone: ___________________________________________________
E-mail: _____________________________________________________
Hipótese de candidatura:
( ) Fase inicial.
( ) Art. 8º, inciso VII, alínea “a”.
( ) Art. 8º, inciso VII, alínea “b”.
Possui outro vínculo profissional?
( ) Não.
( ) Sim.
Qual vínculo e respectivos horários: ______________________________
Necessita de adaptação para participação?
( ) Não.
( ) Sim.
Especificar em documento reservado a necessidade e a adaptação solicitada.
DECLARAÇÃO
Declaro que as informações e os documentos apresentados são verdadeiros, que conheço as regras do edital e as condições legais de exercício da função e que tenho ciência de sua conferência pelos órgãos competentes para as finalidades do processo.
Comprometo-me a informar mudança funcional relevante até a nomeação.
Tenho ciência de que adaptações serão analisadas individualmente e de que a inscrição não assegura aprovação ou nomeação.
Jauru/MT, ___/____/____.
Assinatura do candidato: _______________________________________
PROTOCOLO
Data e horário: __________________________________________________
Documentos recebidos: ____________________________________________
Responsável pelo recebimento: _____________________________________
ANEXO E DO EDITAL
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Candidato: ___________________________________________________
Inscrição: ___________________________________________________
Unidade pretendida: ___________________________________________
|
Categoria |
Documento e instituição |
Horas, quando aplicável |
Nota requerida |
Nota deferida |
|
Licenciatura plena — máximo 4,0 |
||||
|
Capacitação — máximo 2,0 |
||||
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Especialização — máximo 5,0 |
||||
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Mestrado — máximo 10,0 |
||||
|
Doutorado — máximo 10,0 |
||||
|
Total — máximo 31,0 |
Capacitação: 0,5 ponto por bloco completo de 50 horas, até 200 horas.
As categorias são cumuláveis, respeitados os limites e a proibição de duplicar documento.
Justificativas da comissão sobre pertinência, glosas ou correções:
Número de documentos ou folhas recebidas: _______________________
Data: ___/___/____.
Assinatura do candidato: _______________________________________
Avaliadores: __________________________________________________
Resultado:
( ) Preliminar.
( ) Definitivo após recursos.
ANEXO F DO EDITAL
ROTEIRO ORIENTATIVO DO PLANO DE GESTÃO E MODELO DE ATA
F.1. Roteiro Orientativo do Plano de Gestão
O plano poderá contemplar:
a) Identificação da unidade e do candidato;
b) Diagnóstico da realidade escolar;
c) Objetivos para o biênio;
d) Ações de aprendizagem e inclusão;
e) Gestão de pessoas;
f) Organização administrativa e financeira;
g) Participação do CDCE e das famílias;
h) Metas, responsáveis, prazos e meios de acompanhamento.
O roteiro constitui apoio à elaboração, sem exigir formato acadêmico ou número mínimo de páginas.
|
Diagnóstico ou problema |
Objetivo ou meta |
Ação |
Prazo |
Responsáveis e acompanhamento |
|
[Preencher conforme a unidade] |
[Preencher] |
[Preencher] |
[Preencher] |
[Preencher] |
|
[Preencher] |
[Preencher] |
[Preencher] |
[Preencher] |
[Preencher] |
F.2. Modelo de ata
ATA DE APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
Aos [dia] de [mês] de [ano], às [horário], na [unidade/local], reuniu-se o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar — CDCE com a comunidade escolar para a apresentação do Plano de Gestão do candidato [nome], inscrição [número], referente ao processo seletivo de diretores para o biênio 2027/2028.
Registrou-se a participação das pessoas constantes da lista de presença anexa.
O candidato expôs [síntese da apresentação].
A comunidade apresentou [contribuições e perguntas], respondidas e registradas da seguinte forma: [síntese].
A reunião destinou-se à apresentação do Plano de Gestão e à participação da comunidade, sem votação substitutiva da classificação do processo seletivo.
Encerrada a apresentação às [horário], lavrou-se a presente ata, que segue assinada pelos responsáveis pelo registro e acompanhada da lista de presença e do Plano de Gestão apresentado.
Responsável pela ata: __________________________________________
Candidato: ___________________________________________________
Representante do CDCE: _______________________________________
Data: __/___/____.
Protocolo na Secretaria:
Número: _______________________________________________________
Data e horário: __________________________________________________
ANEXO G DO EDITAL
FORMULÁRIO DE RECURSO
Nome: ______________________________________________________
Inscrição: ___________________________________________________
Unidade pretendida: ___________________________________________
Etapa ou ato questionado: ______________________________________
Questão da prova, quando aplicável: ______________________________
Fundamentos objetivos:
Pedido:
Documentos apresentados no prazo a que o recurso se refere:
Data: ___/___/____.
Assinatura: __________________________________________________
Protocolo de recebimento: ______________________________________
CAMPO DA ADMINISTRAÇÃO
Decisão e fundamentos:
Responsável: ________________________________________________
Data: __/__/____.
Encaminhamento à Secretaria, quando cabível: _____________________
Forma e data de divulgação ou comunicação: ______________________