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Pref. Vila Rica

DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei 14.133/2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Sr. RAUDIEGO DA SILVA SANTOS FIGUEREDO, engenheiro civil, Crea nº RNP 121118777-2, para atuar como fiscal da Obra, e os servidores, KLEUBER DIVINO DE MORAES TEIXEIRA (titular), matrícula nº 5257 e MARLI TEREZINHA DE SOUZA ARAÚJO (suplente), matrícula nº 5130 ; para atuar como fiscais do contrato nº 069/2026 celebrado entre o MUNICÍPIO DE VILA RICA-MT e a empresa H R CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.429.819/0001-18, cujo objeto é a contratação Integrada de empresa especializada para elaboração dos projetos executivos e execução da obra de construção de 20 (Vinte) Unidades Habitacionais, com base no ante projeto de Engenharia e os demais elementos técnicos integrantes da concorrência 001/2026. Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub-50, Conforme Termo De Compromisso Nº 996126/2025/ MCIDADES/CAIXA, na forma da legislação federal incidente no Programa Minha Casa, Minha Vida, enquadradas no PCVA/PMCMV, disposto na Lei Federal nº 14.118/2021, Lei Federal nº 14.312 de 14 de março de 2022, Portaria MCID Portaria 1.482, de 21 de novembro de 2023, Decreto Federal nº 11.439 de 17 de março de 2023, Portarias 724, 725 e 727, de 15 de junho de 2023, do Ministério das Cidades e Portaria MCID Nº 704, de 17 de julho de 2024, executados dentro do Programa SER Família Habitação Modalidade Entrada Facilitada, instituído pela Lei Estadual nº 11.587/2021.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

Prefeito Municipal

Gestão 2025/2028