AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 023/2026 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO NO SETOR DE RADIOLOGIA (RAIO-X) DO HOSPITAL MUNICIPAL DE JUARA.
16 de Outubro de 2026
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
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Nº DA DISPENSA 023/2026 |
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JUARA/MT |
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FUNDAMENTO LEGAL: Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 |
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JUSTIFICATIVA: Conforme Legislação acima citada. |
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PERÍODO DE PUBLICAÇÃO: 16/10/2026 ATÉ 20/10/2026 |
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ENCERRAMENTO DA FASE DE LANCES (DIA/HORAS): 21/10/2026 ÀS 15:00 (HORARIO DE BRASILIA) |
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PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO |
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LINK: http://portaldecompraspublicas.com.br/18/ |
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CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE |
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OBJETO: O objeto da presente dispensa é a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO NO SETOR DE RADIOLOGIA (RAIO-X) DO HOSPITAL MUNICIPAL DE JUARA. , conforme quantidades e exigências estabelecidas conforme tabela abaixo |
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CÓD. TCE |
CÓD. AGILE |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
|
1 |
1007700 |
00065724 |
PROJETO DE BLINDAGEM - CALCULO E OTIMIZAÇÃO DE BLINDAGEM DE SALA DE RAIO-X |
UND |
1 |
R$ 1.167,26 |
R$ 1.167,26 |
|
2 |
1007701 |
00082409 |
ELABORACAO E REVISAO DO PROGRAMA DE PROTECAO RADIOLOGICA- PARA A SALA DE RAIO -X, NESTE DOCUMENTO INCLUEM PROGRAMA DE PROTECAO RADIOLOGICA, DE GARANTIA DE QUALIDADE E DE EDUCACAO PERMANENTE E GESTAO DE RISCO. |
UND |
1 |
R$ 2592,65 |
R$ 2592,65 |
|
3 |
1007702 |
232322-2 |
LEVANTAMENTO RADIOMETRICO |
UND |
1 |
R$ 1.841.53 |
R$ 1.841.53 |
|
4 |
1007703 |
00082381 |
TESTE DE RADIACAO DE FUGA DO CABECOTE DO TUBO DE RAIO-X |
UND |
3 |
R$ 1.670,51 |
R$ 5.011,53 |
|
5 |
1007705 |
00071626 |
CONTROLE DE QUALIDADE EM APARELHO DE RAIO-X FIXO. |
UND |
1 |
R$ 3.433,60 |
R$ 3.433,60 |
|
6 |
1007704 |
00083435 |
CONTROLE DE QUALIDADE EM APARELHO DE RAIO-X MOVEL. |
UND |
2 |
R$ 3.058,10 |
R$ 6.116,20 |
|
7 |
1007706 |
00082550 |
SERVICO DE CAPACITACAO DE PESSOAL - CURSO DE TREINAMENTO EM RADIOPROTECAO |
UND |
1 |
R$ 306,78 |
R$ 306,78 |
|
VALOR TOTAL ESTIMADO |
R$ 20.469,55 |
||||||
Juara/MT, 15 de outubro de 2026.
Valdinei Holanda Moares
Prefeito Municipal PROCESSO Nº. 023/2026
DISPENSA Nº. 023/2026
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
Decreto Municipal nº. 2.014/23
A PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JUARA/MT, Inscrito no CNPJ Nº 15.072.663/0001-99 com sede a Rua Niterói, nº. 81 N, Centro - CEP 78.575-000, por intermédio do Setor de Licitação, torna público que, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 2.014/23, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: DIA 21/10/2026, ÀS 08:00 HORAS no endereço eletrônico no site http://portaldecompraspublicas.com.br/18/ no ícone Acesso ao Sistema, digitando-se o login e senha. REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: http://portaldecompraspublicas.com.br/18/ LINK DO EDITAL: http://portaldecompraspublicas.com.br/18/ https://www.juara.mt.gov.br
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto desta dispensa CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO NO SETOR DE RADIOLOGIA (RAIO-X) DO HOSPITAL MUNICIPAL DE JUARA.
1.2. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1. – ANEXO I – ESTUDO TECNICO PRELIMINAR
1.2.2. - ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1.2.3. – ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA
1.2.4. - ANEXO IV- MINUTA DE CONTRATO
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de JUARA/MT, para exercício de 2026.
3. DO VALOR ESTIMADO:
3.1. O valor global estimado para contratação será de R$ R$ 20.469,55 (vinte mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos).
4. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
4.1. A participação na presente Dispensa Eletrônica será integrante do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico no site http://portaldecompraspublicas.com.br/18/ no ícone Acesso ao Sistema, digitando-se o login e senha.
4.2. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no MANUAL PARA CADASTRO, no link https://www.portaldecompraspublicas.com.br/adesao/fornecedor, para acesso ao sistema e operacionalização.
4.2.1 Poderão participar desta dispensa de licitação, pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta contratação e atendam às exigências deste edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
4.2.2 Não poderão participar direta ou indiretamente desta dispensa:
I - Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
II - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;
III - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;
IV – Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem como à empresa da qual o servidor seja gerente, administrador, sócio, dirigente ou responsável técnico;
V - Estrangeiras que não funcionem no País;
5. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
5.1 O fornecedor interessado, após a divulgação da contratação direta, preencherá, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica (Compra Direta) a proposta indicando a marca/modelo do produto, quando for o caso, o preço unitário e o preço total do lote, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
5.2 Os preços ofertados na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração.
5.3 A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, e fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.4 Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la.
5.5 A proposta eletrônica deverá ser assinada por representante da empresa, devendo constar seu CNPJ, data e os documentos referentes à sua habilitação.
5.6 A partir da data e horário de encerramento do lançamento de propostas, estabelecido neste Edital de Contratação Direta, o sistema, automaticamente, passará para a fase de ANÁLISE DAS PROPOSTAS, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
6.1 Encerrada a fase de lançamento de proposta, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
6.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver negociação com o fornecedor para obtenção de condições mais vantajosas.
6.3 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
6.4 A negociação deverá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
6.5 Caso um fornecedor integre contrato utilizado para a formação do preço estimado ou tenha apresentado orçamento para tanto, a sua contratação somente será permitida se o valor ofertado na consulta eletrônica for igual ou menor àquele que compõe o preço de referência, salvo justificativa constante nos autos.
6.6 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado no procedimento da dispensa eletrônica.
6.7 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta que “ deverá ser formulada em papel timbrado ou carimbada com o CNPJ da empresa, datada e assinada por seu representante legal, juntamente com os documentos referentes à sua habilitação ”, e, se necessário, de documentos complementares, no prazo de 24 horas após a solicitação.
6.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.9 Será desclassificada a proposta vencedora que:
I - Contiver vícios insanáveis;
II - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
III - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.10 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.11 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço total por lote.
6.12 Se a proposta ou lance do vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7. HABILITAÇÃO:
7.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual.
7.1.2 Cédula de Identidade de todos os sócios proprietários.
7.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
7.2.1 Certidão negativa de falência ou concordata com sua expedição nunca superior a três meses da abertura deste processo, referente à comarca de domicilio da empresa licitante.
7.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.3.1 A empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa tenha fornecido serviço pertinente e compatível com o objeto da Licitação.
a.1). No caso de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito privado, este preferencialmente deverá conter firma reconhecida em cartório, caso não seja reconhecida a firma em cartório, o pregoeiro reserva-se o direito de efetuar diligência para verificar autenticidade do documento, e só depois exarar a decisão quanto a habilitação ou inabilitação.
a.2) O Atestado deverá ser em papel timbrado contendo a identificação do signatário responsável com firma reconhecida (quando emitido por pessoa jurídica de direito privado), bem como meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem o Pregoeiro realizar diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas.
7.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.4.1 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal ou prova equivalente que comprove, inequivocamente, a regularidade de situação.
7.4.2 Certidão de regularidade para com a fazenda estadual e municipal do domicilio da empresa licitante.
7.4.3 Certidão conjunta de regularidade da receita federal e tributos federais e dívida ativa da União e INSS.
7.4.4 Certidão Trabalhista.
7.4.5 Comproavção de inscrição regular do Responsável Tecnico no Conselho Regional competente e certificado de qualificação como Físico Médico / Especialista em radiodiagnóstico, em atendimeno estrito ao item 7.3 do Termo de Referencia e às exigencias da RDC ANVISA nº611/2022
8. DO PAGAMENTO:
8.1 O pagamento ocorrerá dentro em até 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.2 Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 Poderá o Município revogar o presente Edital da Dispensa Eletrônica, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
9.2 O Município deverá anular o presente Edital da Dispensa Eletrônica, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
9.3 A anulação do procedimento de Dispensa Eletrônica, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
9.4 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência deste, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
JUARA/MT, 15 de outubro de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal
DISPENSA Nº. 023/2026
ANEXO I
DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP Nº 015/2026/SMS/HMJ
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente Estudo Técnico Preliminar – ETP foi elaborado em observância ao disposto no art. 18 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, constituindo a etapa inicial do planejamento da contratação pública destinada ao atendimento das necessidades do Hospital Municipal de Juara "Elídia Maschietto Santillo", unidade integrante da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Juara – MT.
1.2. A elaboração do presente estudo observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, economicidade, supremacia do interesse público, continuidade dos serviços públicos, desenvolvimento nacional sustentável, segregação de funções, motivação e seleção da proposta mais vantajosa, previstos na Constituição Federal e na Lei Federal nº 14.133/2021.
1.3. O presente Estudo Técnico Preliminar visa demonstrar a viabilidade da contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de Física Médica e Proteção Radiológica, contemplando a elaboração de cálculos e projetos de blindagem, atualização dos programas obrigatórios, realização de levantamentos radiométricos, testes de controle de qualidade dos equipamentos de radiodiagnóstico, treinamentos em radioproteção, emissão de laudos técnicos e demais serviços correlatos, em conformidade com a legislação vigente.
2. OBJETO DO ESTUDO
2.1. DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO NO SETOR DE RADIOLOGIA (RAIO-X) DO HOSPITAL MUNICIPAL DE JUARA.
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação decorre da necessidade de garantir a continuidade, regularidade, segurança e conformidade legal dos serviços de diagnóstico por imagem prestados pelo Hospital Municipal de Juara "Elídia Maschietto Santillo", mediante a execução de serviços especializados de Física Médica e Proteção Radiológica indispensáveis ao adequado funcionamento dos equipamentos emissores de radiação ionizante.
O Hospital Municipal constitui referência para atendimento hospitalar de média complexidade no Município de Juara e integra a rede pública do Sistema Único de Saúde – SUS, prestando assistência à população local e aos municípios pactuados por meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Arinos – CISVA. Entre os diversos serviços ofertados pela unidade destaca-se o setor de diagnóstico por imagem, responsável pela realização de exames radiológicos fundamentais para o diagnóstico, acompanhamento terapêutico e tomada de decisões clínicas em pacientes atendidos nas áreas de urgência, emergência, internação, ambulatório e centro cirúrgico.
Os equipamentos de radiodiagnóstico utilizam radiações ionizantes, cuja operação está condicionada ao cumprimento de rigorosos requisitos técnicos, sanitários e de proteção radiológica estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, pela Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pelas Normas Regulamentadoras aplicáveis, bem como pelas demais normas técnicas nacionais e internacionais relacionadas à segurança radiológica.
A legislação vigente estabelece que os serviços de radiodiagnóstico devem manter permanentemente atualizados documentos técnicos específicos, programas de proteção radiológica, levantamentos radiométricos, avaliações das blindagens estruturais, testes periódicos de controle de qualidade, ensaios de radiação de fuga, treinamentos dos profissionais ocupacionalmente expostos e demais procedimentos destinados à garantia da qualidade das imagens diagnósticas e da proteção dos pacientes, trabalhadores e do público em geral.
A ausência desses serviços ou sua realização de forma inadequada pode resultar em inconformidades perante os órgãos fiscalizadores, aplicação de penalidades administrativas, suspensão ou interdição dos equipamentos, comprometimento da qualidade diagnóstica dos exames, aumento da exposição ocupacional às radiações ionizantes, riscos à saúde dos pacientes e profissionais, além de comprometer a continuidade da assistência prestada pelo Hospital Municipal.
Sob o aspecto assistencial, a eventual paralisação do setor de radiologia ocasionaria impactos diretos no atendimento de urgência e emergência, retardando diagnósticos, aumentando o tempo de permanência hospitalar, dificultando a realização de procedimentos cirúrgicos e obrigando a Administração Pública a encaminhar pacientes para outros municípios, com significativo aumento dos custos decorrentes do Tratamento Fora do Domicílio (TFD), transporte sanitário e demais despesas operacionais.
Além da obrigatoriedade legal, a contratação permitirá manter elevado padrão de segurança radiológica, assegurar a qualidade dos exames realizados, preservar a integridade física dos profissionais ocupacionalmente expostos, reduzir riscos operacionais, garantir a confiabilidade dos equipamentos de diagnóstico por imagem e proporcionar maior eficiência na gestão dos serviços públicos de saúde.
Dessa forma, resta plenamente demonstrada a necessidade da contratação, considerando que os serviços pretendidos possuem caráter essencial, contínuo e estratégico para a manutenção das atividades assistenciais desenvolvidas pelo Hospital Municipal de Juara, sendo indispensáveis para assegurar o cumprimento da legislação vigente, a proteção da saúde pública e a continuidade dos serviços prestados à população.
4. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
4.1. A presente contratação decorre de demanda apresentada recentemente, razão pela qual não consta originalmente no Plano de Contratações Anual (PCA) da Secretaria Municipal de Saúde. Contudo, em observância ao disposto no inciso VII do art. 12 e no art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021, será inserida no planejamento administrativo da unidade gestora a partir desta atualização.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Requisitos Gerais
A futura contratação deverá ser executada por empresa especializada na prestação de serviços técnicos de Física Médica e Proteção Radiológica, possuindo capacidade técnica, operacional e profissional compatível com a natureza, complexidade e abrangência do objeto, observando integralmente as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC ANVISA nº 611/2022, das normas expedidas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, da Norma Regulamentadora nº 32 – NR-32 e das demais normas técnicas e regulamentares aplicáveis aos serviços de radiodiagnóstico.
A contratada deverá dispor de estrutura técnica e operacional suficiente para a execução integral do objeto, utilizando equipamentos próprios, devidamente calibrados, certificados e rastreáveis aos padrões metrológicos reconhecidos nacional ou internacionalmente.
Todos os serviços deverão ser executados por profissionais legalmente habilitados, observando os princípios da proteção radiológica, da segurança do paciente, da proteção dos indivíduos ocupacionalmente expostos, da qualidade diagnóstica das imagens, da confiabilidade dos resultados técnicos e da conformidade sanitária dos serviços prestados.
5.2. Requisitos da Contratada
A futura contratada deverá comprovar aptidão para a execução de serviços compatíveis com o objeto da contratação, demonstrando experiência na prestação de serviços técnicos de Física Médica e Proteção Radiológica em estabelecimentos assistenciais de saúde que possuam equipamentos emissores de radiação ionizante.
Deverá possuir capacidade operacional para executar integralmente todos os serviços previstos, disponibilizando equipe técnica especializada, equipamentos de medição devidamente calibrados, instrumentos necessários à realização dos ensaios, bem como todos os recursos humanos e materiais indispensáveis à perfeita execução contratual.
Compete ainda à contratada:
I – executar os serviços em estrita observância às especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência;
II – fornecer todos os equipamentos, instrumentos e materiais necessários à execução dos serviços;
III – elaborar e emitir os laudos, relatórios técnicos, certificados, programas e demais documentos exigidos pela legislação vigente;
IV – manter, durante toda a vigência contratual, as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e de qualificação técnica exigidas para a contratação;
V – prestar todas as informações técnicas solicitadas pela fiscalização contratual;
VI – responder integralmente pelos danos decorrentes da execução dos serviços, na forma da legislação vigente.
5.3. Responsabilidade Técnica
Os serviços deverão ser executados sob responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado na área de Física Médica ou Física, com especialização em Física do Radiodiagnóstico ou qualificação equivalente reconhecida pelos órgãos competentes, observadas as exigências estabelecidas na RDC ANVISA nº 611/2022 e demais normas aplicáveis.
Compete ao responsável técnico coordenar a execução dos serviços, responder pelos ensaios, medições, avaliações, levantamentos radiométricos, testes de controle de qualidade, emissão dos laudos técnicos, elaboração dos programas obrigatórios e demais documentos técnicos decorrentes da contratação.
5.4. Equipamentos de Medição
Todos os equipamentos e instrumentos utilizados na execução dos serviços deverão possuir certificados de calibração válidos, emitidos por laboratório integrante da Rede Brasileira de Calibração – RBC/INMETRO ou por organismo internacional oficialmente reconhecido.
Os instrumentos empregados deverão atender às especificações técnicas exigidas pela ANVISA, CNEN e demais normas aplicáveis, garantindo a confiabilidade dos resultados obtidos.
Sempre que solicitado pela fiscalização contratual, a contratada deverá apresentar os certificados de calibração e demais documentos comprobatórios da rastreabilidade metrológica dos equipamentos utilizados.
5.5. Escopo dos Serviços
A contratação compreenderá, no mínimo, a execução dos seguintes serviços:
I – elaboração de cálculos e projetos de blindagem das salas destinadas aos serviços de radiodiagnóstico;
II – elaboração, revisão e atualização do Programa de Proteção Radiológica – PPR;
III – elaboração, revisão e atualização do Programa de Garantia da Qualidade – PGQ;
IV – elaboração dos demais documentos técnicos exigidos pela legislação vigente;
V – realização de levantamento radiométrico;
VI – execução dos testes de radiação de fuga dos equipamentos emissores de radiação ionizante;
VII – realização dos testes de controle de qualidade dos equipamentos de Raios X fixos e móveis;
VIII – avaliação das condições operacionais dos equipamentos de radiodiagnóstico;
IX – realização de treinamento em proteção radiológica destinado aos profissionais ocupacionalmente expostos;
X – emissão de laudos técnicos, relatórios, certificados, pareceres e demais documentos decorrentes da execução dos serviços.
5.6. Qualidade dos Serviços
Os serviços deverão ser executados em estrita conformidade com as metodologias estabelecidas pela legislação vigente, utilizando procedimentos padronizados, equipamentos devidamente calibrados e profissionais tecnicamente habilitados.
Os laudos técnicos deverão conter, no mínimo, a identificação da unidade avaliada, dos equipamentos inspecionados, da metodologia utilizada, dos instrumentos empregados, dos resultados obtidos, da conclusão técnica e da assinatura do responsável técnico, podendo ser acompanhados de registros fotográficos, tabelas, gráficos ou demais elementos necessários à perfeita compreensão dos ensaios realizados.
Toda a documentação produzida deverá atender às exigências dos órgãos reguladores competentes, permanecendo apta à apresentação perante a Vigilância Sanitária e demais órgãos fiscalizadores sempre que solicitado.
5.7. Treinamento em Proteção Radiológica
A contratada deverá promover treinamento destinado aos profissionais ocupacionalmente expostos do Hospital Municipal de Juara, contemplando, no mínimo:
I – princípios fundamentais da proteção radiológica;
II – riscos decorrentes da exposição às radiações ionizantes;
III – utilização correta dos Equipamentos de Proteção Individual e Equipamentos de Proteção Coletiva;
IV – procedimentos operacionais seguros;
V – medidas de prevenção de acidentes radiológicos;
VI – boas práticas de radioproteção;
VII – atualização da legislação e das normas técnicas aplicáveis.
Ao término do treinamento deverão ser emitidos certificados individuais de participação.
5.8. Obrigações Complementares
Além das obrigações previstas na legislação e no futuro instrumento contratual, competirá à contratada:
I – executar os serviços dentro dos prazos estabelecidos pela Administração;
II – corrigir, sem ônus para a contratante, quaisquer inconformidades identificadas pela fiscalização;
III – prestar assistência técnica e esclarecimentos sempre que solicitado;
IV – manter sigilo sobre todas as informações técnicas e institucionais obtidas durante a execução contratual;
V – cumprir integralmente a legislação sanitária, ambiental, trabalhista, previdenciária e de segurança do trabalho aplicável;
I – responder pela qualidade técnica dos serviços executados e pela veracidade das informações constantes dos documentos emitidos.
6. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES
6.1. As quantidades foram estabelecidas considerando o quantitativo de equipamentos emissores de radiação ionizante atualmente existentes na unidade hospitalar, a obrigatoriedade de elaboração dos programas técnicos previstos na RDC ANVISA nº 611/2022 e a necessidade de realização anual dos ensaios, testes e avaliações indispensáveis à manutenção da regularidade do serviço perante os órgãos fiscalizadores.
|
ITEM |
CÓD. TCE |
CÓD. AGILE |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
|
1 |
1007700 |
00065724 |
PROJETO DE BLINDAGEM - CALCULO E OTIMIZAÇÃO DE BLINDAGEM DE SALA DE RAIO-X |
UND |
1 |
|
2 |
1007701 |
00082409 |
ELABORACAO E REVISAO DO PROGRAMA DE PROTECAO RADIOLOGICA- PARA A SALA DE RAIO -X, NESTE DOCUMENTO INCLUEM PROGRAMA DE PROTECAO RADIOLOGICA, DE GARANTIA DE QUALIDADE E DE EDUCACAO PERMANENTE E GESTAO DE RISCO. |
UND |
1 |
|
3 |
1007702 |
232322-2 |
LEVANTAMENTO RADIOMETRICO |
UND |
1 |
|
4 |
1007703 |
00082381 |
TESTE DE RADIACAO DE FUGA DO CABECOTE DO TUBO DE RAIO-X |
UND |
3 |
|
5 |
1007705 |
00071626 |
CONTROLE DE QUALIDADE EM APARELHO DE RAIO-X FIXO. |
UND |
1 |
|
6 |
1007704 |
00083435 |
CONTROLE DE QUALIDADE EM APARELHO DE RAIO-X MOVEL. |
UND |
2 |
|
7 |
1007706 |
00082550 |
SERVICO DE CAPACITACAO DE PESSOAL - CURSO DE TREINAMENTO EM RADIOPROTECAO |
UND |
1 |
7. LEVANTAMENTO DE MERCADO
7.1. Levantamento das Soluções Existentes
Em atendimento ao disposto no art. 18, §1º, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, foram analisadas as alternativas disponíveis no mercado capazes de atender à necessidade administrativa identificada.
O levantamento considerou as características técnicas do objeto, as exigências da legislação sanitária e de proteção radiológica, os custos envolvidos, a disponibilidade de profissionais especializados, a necessidade de equipamentos específicos de medição e a viabilidade operacional de cada alternativa.
Foram identificadas as seguintes soluções:
Solução 1 – Execução dos serviços por equipe própria da Administração
Consistiria na realização dos serviços pelo próprio Município, mediante designação de servidores públicos ou contratação de profissionais especializados, aquisição dos equipamentos de medição, softwares específicos, instrumentos de calibração, além da estrutura necessária para emissão dos laudos técnicos obrigatórios.
Para implantação dessa solução seria necessário, entre outras providências:
· contratação de profissional especializado em Física Médica ou Física do Radiodiagnóstico;
· aquisição de medidores de radiação, câmaras de ionização, detectores, fantomas, dosímetros e demais equipamentos específicos;
· realização periódica da calibração metrológica dos instrumentos junto à Rede Brasileira de Calibração (RBC/INMETRO);
· aquisição de softwares técnicos para processamento dos ensaios;
· capacitação permanente dos profissionais;
· atualização constante em razão das alterações normativas promovidas pela ANVISA e pela CNEN;
· manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados.
Embora tecnicamente possível, essa alternativa revela-se economicamente inviável para a Administração Municipal, considerando a reduzida demanda anual pelos serviços, o elevado custo dos equipamentos especializados, a necessidade permanente de calibração dos instrumentos, a escassez de profissionais qualificados e a ausência de estrutura técnica própria.
Além disso, a contratação de profissional permanente exclusivamente para essa finalidade resultaria em custo significativamente superior ao valor da contratação pretendida.
Solução 2 – Contratação individualizada de cada serviço
Outra alternativa analisada consistiu na contratação separada de cada serviço técnico, mediante processos distintos para elaboração dos programas, realização dos levantamentos radiométricos, testes de controle de qualidade, treinamentos e emissão dos laudos.
Todavia, essa solução apresenta importantes limitações técnicas e operacionais.
Os serviços são interdependentes, utilizam os mesmos instrumentos de medição, observam as mesmas normas técnicas e exigem coerência entre os documentos emitidos.
A execução por empresas distintas poderia ocasionar:
· divergência entre laudos;
· incompatibilidade entre programas técnicos;
· duplicidade de deslocamentos;
· aumento dos custos administrativos;
· dificuldades de fiscalização;
· conflitos de responsabilidade técnica;
· atrasos na emissão dos documentos obrigatórios.
Sob o aspecto econômico, a contratação fragmentada elevaria significativamente os custos decorrentes de mobilização das equipes técnicas, transporte dos equipamentos de medição e emissão individualizada dos documentos técnicos.
Dessa forma, verificou-se que a contratação isolada dos serviços não representa a solução mais eficiente para atendimento do interesse público.
Solução 3 – Contratação de empresa especializada para execução integrada dos serviços
A terceira alternativa consiste na contratação de empresa especializada para execução integral dos serviços previstos no objeto.
Nessa modalidade, uma única empresa assume toda a responsabilidade técnica pela execução dos ensaios, elaboração dos programas obrigatórios, emissão dos laudos, realização dos treinamentos e demais atividades relacionadas à proteção radiológica.
A solução permite:
· centralização da responsabilidade técnica;
· uniformidade dos documentos emitidos;
· utilização dos mesmos instrumentos calibrados;
· redução dos custos de mobilização;
· maior facilidade de fiscalização;
· maior segurança jurídica;
· redução do tempo de execução;
· maior eficiência administrativa.
Além disso, observou-se que o mercado nacional possui diversas empresas especializadas na prestação integrada desses serviços, garantindo competitividade suficiente para obtenção da proposta mais vantajosa.
7.2. Após análise das alternativas disponíveis, conclui-se que a contratação de empresa especializada constitui a solução técnica e economicamente mais vantajosa para a Administração Pública.
A contratação integrada proporciona maior eficiência operacional, reduz custos indiretos, concentra a responsabilidade técnica em um único prestador, assegura maior uniformidade entre os documentos emitidos e simplifica a fiscalização contratual.
Sob o aspecto financeiro, a contratação externa elimina a necessidade de aquisição de equipamentos de elevado custo, contratação permanente de profissionais altamente especializados e manutenção de estrutura técnica própria para realização de serviços executados apenas periodicamente.
Também se mostra mais vantajosa em razão da rápida evolução tecnológica dos equipamentos de medição utilizados em Física Médica, cuja atualização constante demandaria investimentos incompatíveis com a realidade administrativa do Município.
Conclui-se, portanto, que a contratação de empresa especializada representa a solução que melhor atende aos princípios da eficiência, economicidade, planejamento, continuidade do serviço público e seleção da proposta mais vantajosa, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
8. JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
8.1. A solução consiste na contratação de empresa especializada para execução integrada dos serviços técnicos de Física Médica e Proteção Radiológica, contemplando todas as atividades necessárias à manutenção da conformidade técnica, sanitária e legal do serviço de radiodiagnóstico do Hospital Municipal de Juara.
A execução compreenderá, de forma integrada:
- elaboração dos cálculos e projetos de blindagem;
- elaboração, revisão e atualização dos Programas de Proteção Radiológica (PPR), Programa de Garantia da Qualidade (PGQ) e demais documentos técnicos obrigatórios;
- realização dos levantamentos radiométricos;
- execução dos testes de controle de qualidade;
- testes de radiação de fuga;
- inspeções técnicas dos equipamentos;
- treinamento anual em radioproteção;
- emissão dos respectivos laudos, relatórios técnicos, certificados e pareceres.
A solução será executada mediante única contratação, possibilitando que todos os documentos sejam emitidos sob responsabilidade técnica do mesmo profissional habilitado, garantindo uniformidade metodológica, rastreabilidade das informações, padronização dos procedimentos e maior eficiência na fiscalização contratual.
Considerando o ciclo de vida da contratação, trata-se de serviço técnico especializado por escopo, cuja execução ocorrerá em conformidade com os prazos estabelecidos pela Administração e com a periodicidade exigida pela legislação sanitária.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. A estimativa do valor da contratação foi elaborada em conformidade com o disposto no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, observando os critérios técnicos e objetivos para definição do valor estimado da contratação, mediante pesquisa de preços compatível com a realidade do mercado.
Para a formação da estimativa, foram realizadas consultas a 03 (três) empresas especializadas na prestação de serviços de Física Médica e Proteção Radiológica, aptas à execução do objeto, bem como pesquisa em portais oficiais de compras públicas, especialmente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Radar de Compras Públicas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), buscando identificar contratações similares realizadas por outros órgãos públicos, em atendimento às diretrizes estabelecidas no art. 23 da Lei nº 14.133/2021.
9.2. A pesquisa contemplou propostas comerciais emitidas por empresas com atuação no mercado nacional e experiência comprovada no segmento, além da análise de contratações públicas de objetos semelhantes, possibilitando a verificação da compatibilidade dos preços praticados e assegurando maior confiabilidade na definição do valor estimado da contratação.
9.3. Considerando que os serviços possuem características técnicas específicas e são usualmente contratados por valor global, adotou-se como metodologia a comparação dos valores globais obtidos nas cotações e nas pesquisas em bancos públicos de preços, observando os parâmetros previstos no art. 23 da Lei nº 14.133/2021.
Após a consolidação das informações obtidas, verificou-se que o menor valor compatível com o objeto da contratação corresponde a R$ 20.469,55 (vinte mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), montante considerado compatível com os preços praticados no mercado e com as referências extraídas dos portais oficiais de compras públicas.
Dessa forma, o valor estimado da contratação foi fixado em R$ 20.469,55, por representar o menor preço obtido entre as referências válidas pesquisadas, demonstrando observância aos princípios da economicidade, eficiência, planejamento e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, previstos nos arts. 5º e 23 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
10.1. Da Justificativa do Não Parcelamento da Contratação
Nos termos do art. 18, §1º, inciso VIII, c/c art. 40, §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, conclui-se pela não adoção do parcelamento do objeto, optando-se pela contratação em lote único, por representar a solução técnica, operacional e economicamente mais vantajosa para a Administração Pública.
O objeto da contratação compreende um conjunto de serviços técnicos especializados de Física Médica e Proteção Radiológica que possuem natureza integrada, complementar e interdependente, exigindo planejamento, execução e responsabilidade técnica unificados. A fragmentação da contratação comprometeria a uniformidade metodológica dos procedimentos, a consistência dos documentos técnicos emitidos e a efetividade da fiscalização contratual, além de aumentar os custos operacionais e administrativos.
A opção pela contratação em lote único fundamenta-se nos seguintes aspectos:
I – Unidade da responsabilidade técnica: Os serviços de elaboração de projetos de blindagem, Programa de Proteção Radiológica (PPR), Programa de Garantia da Qualidade (PGQ), levantamentos radiométricos, testes de radiação de fuga, controles de qualidade, treinamentos e emissão de laudos técnicos constituem um sistema único de gestão da proteção radiológica. Sua execução por uma única empresa assegura uniformidade metodológica, coerência entre os documentos técnicos emitidos e atribuição clara da responsabilidade técnica perante os órgãos reguladores e fiscalizadores, especialmente a ANVISA e a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
II – Integração operacional dos serviços: Todos os serviços utilizam os mesmos equipamentos de medição, instrumentos calibrados, softwares especializados, metodologias de ensaio e equipe técnica habilitada. A contratação de empresas distintas implicaria repetição de mobilização de equipes, duplicidade de procedimentos técnicos e aumento da complexidade da gestão contratual, sem qualquer ganho técnico ou econômico para a Administração.
III – Economicidade: A execução integrada permite a racionalização dos custos relacionados ao deslocamento da equipe técnica, transporte dos instrumentos de medição, logística, diárias, emissão de documentos técnicos e demais despesas operacionais. O parcelamento do objeto ocasionaria a multiplicação desses custos fixos, elevando o valor global da contratação e contrariando o princípio da economicidade previsto na Lei nº 14.133/2021.
IV – Eficiência administrativa: A contratação em lote único simplifica o gerenciamento contratual, concentrando em um único contrato todas as obrigações decorrentes da execução do objeto. Tal medida reduz a necessidade de múltiplos fiscais, cronogramas, medições, pagamentos e procedimentos administrativos, proporcionando maior eficiência, controle e segurança na execução contratual.
V – Competitividade: A pesquisa de mercado evidenciou que empresas especializadas no segmento de Física Médica e Proteção Radiológica ofertam esses serviços de forma integrada, dispondo de estrutura técnica e operacional para executar todas as atividades que compõem o objeto. Assim, a contratação por lote único não restringe a competitividade, mas reflete a prática consolidada do mercado, preservando a ampla participação de empresas qualificadas.
VI – Interesse público: A execução integrada dos serviços reduz riscos de inconsistências técnicas entre laudos, programas e relatórios, assegura maior confiabilidade dos resultados, facilita a fiscalização contratual e contribui para a manutenção da conformidade sanitária e da segurança radiológica do Hospital Municipal de Juara, garantindo a continuidade dos serviços de diagnóstico por imagem prestados à população.
Conclusão: Diante da natureza técnica integrada do objeto, da necessidade de unidade de responsabilidade profissional, da utilização compartilhada da mesma estrutura operacional, da obtenção de ganhos de escala, da redução dos custos administrativos e da forma de organização do mercado especializado, conclui-se que a contratação em lote único constitui a solução mais eficiente, econômica e vantajosa para a Administração Pública, atendendo ao interesse público e observando os princípios da eficiência, da economicidade, do planejamento e da seleção da proposta mais vantajosa, em conformidade com os arts. 18, §1º, inciso VIII, e 40, §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
11. DA JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
11.1. A presente contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação, tendo em vista que o objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de Física Médica e Proteção Radiológica, cujo valor estimado encontra-se dentro do limite legal previsto para contratação direta, observadas as disposições do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas posteriores atualizações.
11.2. A contratação direta mostra-se adequada em razão do reduzido valor estimado da despesa, da natureza especializada dos serviços e da necessidade de atendimento célere às exigências legais e regulatórias impostas ao funcionamento do setor de radiodiagnóstico do Hospital Municipal de Juara.
11.3. A Dispensa de Licitação constitui a modalidade de contratação mais adequada ao caso concreto, por atender aos requisitos legais, assegurar a observância dos princípios da Administração Pública e proporcionar maior celeridade, eficiência e economicidade, sem prejuízo da competitividade, da transparência e da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.
12. DOS BENEFÍCIOS ESPERADOS COM A CONTRATAÇÃO
12.1. A presente contratação tem como finalidade assegurar a conformidade legal, sanitária e operacional do setor de radiologia do Hospital Municipal de Juara "Elídia Maschietto Santillo", em atendimento às normas aplicáveis e aos princípios da eficiência administrativa e da segurança do paciente.
Com a execução do objeto contratual, pretende-se alcançar os seguintes resultados:
I – Manutenção da regularidade operacional do setor de radiologia, garantindo a continuidade dos serviços de diagnóstico por imagem;
II – Atendimento integral às exigências da RDC ANVISA nº 611/2022, que dispõe sobre requisitos de segurança e qualidade para serviços de radiodiagnóstico;
III – Cumprimento das normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, assegurando a conformidade com os padrões técnicos de proteção radiológica;
IV – Redução dos riscos ocupacionais relacionados à exposição à radiação ionizante, em observância ao princípio da prevenção e da saúde do trabalhador;
V – Proteção dos pacientes, trabalhadores ocupacionalmente expostos, acompanhantes e público em geral, em consonância com os direitos fundamentais à saúde e à segurança;
VI – Manutenção da qualidade diagnóstica dos exames, garantindo precisão e confiabilidade nos resultados clínicos;
VII – Prevenção de notificações, multas, autuações e interdições pelos órgãos fiscalizadores, evitando prejuízos administrativos e financeiros à unidade gestora;
VIII – Manutenção da validade dos programas obrigatórios de proteção radiológica e segurança operacional;
IX – Melhoria da gestão documental do serviço de radiologia, com emissão de laudos técnicos regulares e arquivamento adequado;
X – Fortalecimento da segurança do paciente, em conformidade com as diretrizes nacionais de qualidade em saúde;
XI – Incremento da eficiência administrativa, mediante cumprimento tempestivo das obrigações legais e regulatórias;
XII – Redução de riscos jurídicos decorrentes do descumprimento das normas sanitárias e radiológicas;
XIII – Garantia da continuidade da assistência hospitalar, preservando o acesso da população aos serviços de saúde essenciais.
13. DAS PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS À CONTRATAÇÃO
13.1. Antes da formalização do contrato, serão adotadas as seguintes medidas para garantir a idoneidade e a conformidade dos fornecedores:
a) Análise Documental dos Fornecedores: Será realizada uma análise minuciosa da documentação apresentada pelos fornecedores para garantir sua autenticidade e veracidade.
b) Verificação da Regularidade Fiscal e Trabalhista: Serão verificados os registros fiscais e trabalhistas dos fornecedores para assegurar que estão em conformidade com as leis e regulamentações vigentes, garantindo assim a integridade das operações comerciais.
c) Elaboração do Instrumento Contratual: Um contrato detalhado será elaborado, estabelecendo claramente os direitos, responsabilidades e obrigações de ambas as partes envolvidas, visando garantir a segurança jurídica e a execução adequada dos serviços contratados.
13.2. Essas providências são essenciais para mitigar riscos e garantir a efetivação de um contrato sólido e transparente, promovendo assim uma parceria comercial segura e bem-sucedida.
14. DAS CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES
14.1. Não foram identificadas contratações correlatas ou interdependentes cuja execução constitua requisito para a presente contratação.
15. DOS POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
15.1. Os serviços objeto desta contratação possuem reduzido impacto ambiental direto.
Ainda assim, deverão ser observadas boas práticas relacionadas à sustentabilidade, incluindo:
- utilização racional de materiais;
- redução do consumo de papel mediante emissão preferencial de documentos digitais;
- descarte ambientalmente adequado de resíduos eventualmente gerados;
- observância das normas de segurança radiológica;
- utilização responsável dos equipamentos de medição.
A contratada deverá cumprir toda a legislação ambiental, sanitária e de segurança do trabalho aplicável durante a execução contratual.
16. CONCLUSÃO SOBRE A VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
16.1. Após a realização do presente Estudo Técnico Preliminar, conclui-se que a contratação pretendida mostra-se plenamente viável sob os aspectos técnico, operacional, econômico e jurídico, atendendo aos princípios previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.2. Os estudos realizados demonstram que a contratação de empresa especializada para prestação integrada dos serviços de Física Médica e Proteção Radiológica constitui a solução mais adequada para atender às necessidades do Hospital Municipal de Juara, assegurando maior eficiência administrativa, economicidade, segurança radiológica, conformidade sanitária e continuidade dos serviços públicos de saúde.
16.3. Restou evidenciado que a contratação permitirá a manutenção da regularidade do serviço de radiodiagnóstico, o atendimento às exigências da RDC ANVISA nº 611/2022, das normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN e das demais normas técnicas aplicáveis, reduzindo riscos operacionais, administrativos e jurídicos para a Administração Pública.
16.4. Dessa forma, este Estudo Técnico Preliminar conclui pela VIABILIDADE da contratação, recomendando o prosseguimento do processo administrativo mediante elaboração do Termo de Referência e adoção das demais providências necessárias à formalização da contratação por dispensa de licitação, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
Equipe de Planejamento
Elaborado por:
_____________________________
Pabliciely Araújo Magalhães
Chefe do Setor de Apoio Administrativo
Portaria nº 428/2026
De acordo:
____________________________
Larissa Pamela Sastre
Diretora do Departamento Hospitalar
Portaria nº 14/2026
DISPENSA Nº. 023/2026
ANEXO II
DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
TERMO DE REFERÊNCIA – TR
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 015/2026/SMS/HMJ
1. OBJETO
DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO NO SETOR DE RADIOLOGIA (RAIO-X) DO HOSPITAL MUNICIPAL DE JUARA.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1.1. O Hospital Municipal “Elídia Maschietto Santillo” integra a rede pública municipal de saúde e é responsável pela prestação de serviços hospitalares e de diagnóstico por imagem aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, atendendo a população de Juara e região. Os equipamentos emissores de radiação ionizante instalados na unidade hospitalar exigem avaliações técnicas periódicas e especializadas, indispensáveis para assegurar o funcionamento regular, a segurança radiológica e a qualidade diagnóstica das imagens produzidas.
2.2. A legislação sanitária vigente, em especial a RDC ANVISA nº 611/2022, bem como as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, determinam que os serviços de radiodiagnóstico mantenham permanentemente atualizados os Programas de Proteção Radiológica, Programas de Garantia da Qualidade, projetos de blindagem, levantamentos radiométricos, testes de controle de qualidade, avaliações de radiação de fuga, treinamentos dos trabalhadores ocupacionalmente expostos e demais documentos técnicos indispensáveis ao funcionamento regular do serviço.
2.3. A inexistência, desatualização ou inadequação desses documentos técnicos pode acarretar inconformidades perante os órgãos fiscalizadores, aplicação de sanções administrativas, suspensão das atividades do setor de radiologia, comprometimento da segurança dos pacientes e trabalhadores, além da interrupção dos serviços essenciais prestados à população.
2.4. Nesse contexto, a contratação de serviços técnicos especializados de Física Médica e Proteção Radiológica mostra-se juridicamente necessária e tecnicamente indispensável, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, segurança e continuidade do serviço público previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.5. A contratação contribuirá para:
I – assegurar a conformidade legal e regulatória do serviço de radiodiagnóstico, evitando inconformidades e sanções; II – garantir a segurança dos pacientes, trabalhadores ocupacionalmente expostos, acompanhantes e público em geral; III – preservar a qualidade diagnóstica das imagens produzidas pelos equipamentos emissores de radiação ionizante; IV – reduzir riscos ocupacionais decorrentes da exposição à radiação ionizante; V – prevenir autuações, penalidades administrativas e eventuais restrições ao funcionamento do setor de radiologia; VI – promover maior eficiência na gestão documental e operacional dos serviços de diagnóstico por imagem; VII – assegurar a continuidade dos serviços públicos de saúde prestados pelo Hospital Municipal de Juara, em conformidade com os princípios constitucionais da universalidade e integralidade da assistência à saúde.
2.6. Assim, a contratação ora proposta revela-se medida indispensável para garantir a regularidade operacional do setor de radiologia, a conformidade normativa e a proteção da saúde coletiva, constituindo solução técnica e juridicamente adequada para assegurar a continuidade e a qualidade da assistência hospitalar prestada à população.
3. ESTIMATIVA DE PREÇOS E VALORES ESTIMADOS
3.1. A estimativa do valor da presente contratação foi elaborada em conformidade com o art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante pesquisa de preços realizada com base em parâmetros que refletem os valores praticados pelo mercado para serviços de mesma natureza.
Para a formação do preço estimado, foram realizadas consultas a 03 (três) empresas especializadas na prestação de serviços de Física Médica e Proteção Radiológica, bem como pesquisa em portais oficiais de compras públicas, notadamente o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e o Radar de Compras Públicas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), visando conferir maior confiabilidade e compatibilidade aos valores obtidos.
3.2. Considerando que o objeto possui características técnicas específicas e corresponde à execução de serviço especializado de levantamento radiométrico no setor de Radiologia (Raio-X) do Hospital Municipal de Juara, adotou-se como metodologia a comparação dos preços obtidos nas cotações das empresas especializadas e daqueles verificados em contratações públicas similares, permitindo aferir a compatibilidade do valor estimado com os preços praticados no mercado.
3.3. Após a consolidação e análise das informações obtidas, verificou-se que o valor estimado para a execução integral do serviço corresponde a R$ 20.469,55 (vinte mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), conforme demonstrado abaixo:
|
ITEM |
CÓD. TCE |
CÓD. AGILE |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
1 |
1007700 |
00065724 |
PROJETO DE BLINDAGEM - CALCULO E OTIMIZAÇÃO DE BLINDAGEM DE SALA DE RAIO-X |
UND |
1 |
R$ 1.167,26 |
R$ 1.167,26 |
|
2 |
1007701 |
00082409 |
ELABORACAO E REVISAO DO PROGRAMA DE PROTECAO RADIOLOGICA- PARA A SALA DE RAIO -X, NESTE DOCUMENTO INCLUEM PROGRAMA DE PROTECAO RADIOLOGICA, DE GARANTIA DE QUALIDADE E DE EDUCACAO PERMANENTE E GESTAO DE RISCO. |
UND |
1 |
R$ 2592,65 |
R$ 2592,65 |
|
3 |
1007702 |
232322-2 |
LEVANTAMENTO RADIOMETRICO |
UND |
1 |
R$ 1.841.53 |
R$ 1.841.53 |
|
4 |
1007703 |
00082381 |
TESTE DE RADIACAO DE FUGA DO CABECOTE DO TUBO DE RAIO-X |
UND |
3 |
R$ 1.670,51 |
R$ 5.011,53 |
|
5 |
1007705 |
00071626 |
CONTROLE DE QUALIDADE EM APARELHO DE RAIO-X FIXO. |
UND |
1 |
R$ 3.433,60 |
R$ 3.433,60 |
|
6 |
1007704 |
00083435 |
CONTROLE DE QUALIDADE EM APARELHO DE RAIO-X MOVEL. |
UND |
2 |
R$ 3.058,10 |
R$ 6.116,20 |
|
7 |
1007706 |
00082550 |
SERVICO DE CAPACITACAO DE PESSOAL - CURSO DE TREINAMENTO EM RADIOPROTECAO |
UND |
1 |
R$ 306,78 |
R$ 306,78 |
|
VALOR TOTAL ESTIMADO |
R$ 20.469,55 |
||||||
3.4. Dessa forma, o valor estimado da contratação fica estabelecido em R$ 20.469,55 (vinte mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), em observância aos princípios da economicidade, eficiência, planejamento e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E ENQUADRAMENTO
4.1. A presente contratação será realizada por Contratação Direta, mediante Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em razão de o valor estimado da contratação enquadrar-se no limite legal estabelecido para a contratação de outros serviços e compras.
4.2. A presente contratação observará, ainda, os princípios previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável.
4.3. A execução dos serviços deverá observar integralmente a legislação sanitária e de proteção radiológica vigente, especialmente:
I – Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
II – Resolução da Diretoria Colegiada – RDC ANVISA nº 611, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento dos serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista;
III – Normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN aplicáveis aos serviços de radiodiagnóstico e proteção radiológica;
IV – Norma Regulamentadora nº 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
V – Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quando aplicáveis;
VI – Demais normas técnicas, sanitárias e regulamentares pertinentes ao objeto da contratação.
5. ENTREGA, PRAZOS E CONDIÇÕES
5.1. Os serviços deverão ser executados nas dependências do Hospital Municipal "Elídia Maschietto Santillo", localizado no Município de Juara-MT, mediante emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria Municipal de Saúde.
5.2. O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço.
5.3. O prazo para conclusão dos serviços será de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de início da execução, podendo ser prorrogado mediante justificativa aceita pela Administração, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.4. A contratada deverá fornecer todos os equipamentos, instrumentos, materiais, mão de obra especializada e demais recursos necessários à perfeita execução dos serviços, sem ônus adicional para a Administração.
5.5. Os serviços deverão ser executados em conformidade com a legislação vigente, especialmente a RDC ANVISA nº 611/2022, as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e demais normas técnicas aplicáveis.
5.6. Ao término da execução, a contratada deverá entregar todos os laudos, relatórios, programas, projetos, certificados e demais documentos técnicos previstos neste Termo de Referência.
5.7. Os serviços serão recebidos pelo fiscal do contrato, que verificará sua conformidade com as especificações deste Termo de Referência, podendo solicitar correções ou complementações, quando necessárias.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Administração Pública:
6.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor contratado, de acordo com este instrumento;
6.1.2. Acompanhar o recebimento dos itens solicitados, nos prazos e condições estabelecidas no presente instrumento;
6.1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos itens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste instrumento, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.4. Comunicar o fornecedor contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos itens, para que seja substituído, no total ou em parte, às suas expensas;
6.1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor contratado, por meio de servidor especialmente designado;
6.1.6. Efetuar o pagamento ao fornecedor contratado no valor correspondente ao fornecimento dos itens, no prazo e forma estabelecidos;
6.1.7. Aplicar ao fornecedor contratado as sanções previstas na lei.
6.1.8. Notificar os emitentes das garantias contratuais, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
6.1.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor contratado com terceiros, ainda que vinculados à entrega do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos, seja por meio de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
7.1. Requisitos Gerais
A contratada deverá executar os serviços objeto desta contratação observando integralmente as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC ANVISA nº 611/2022, das normas expedidas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, da Norma Regulamentadora nº 32 – NR-32, bem como das demais normas técnicas e regulamentares aplicáveis aos serviços de Física Médica e Proteção Radiológica.
A contratada deverá possuir capacidade técnica, operacional e profissional compatível com a natureza, complexidade e abrangência do objeto, dispondo de estrutura suficiente para execução integral dos serviços, utilizando equipamentos próprios, devidamente calibrados, certificados e rastreáveis aos padrões metrológicos reconhecidos nacional ou internacionalmente.
Todos os serviços deverão ser executados por profissionais legalmente habilitados, observando os princípios da proteção radiológica, da segurança do paciente, da proteção dos indivíduos ocupacionalmente expostos, da qualidade diagnóstica das imagens, da confiabilidade dos resultados técnicos e da conformidade sanitária dos serviços prestados.
7.2. Requisitos da Contratada
A contratada deverá comprovar aptidão para execução de serviços compatíveis com o objeto desta contratação, demonstrando experiência na prestação de serviços técnicos de Física Médica e Proteção Radiológica em estabelecimentos assistenciais de saúde que possuam equipamentos emissores de radiação ionizante.
Deverá possuir capacidade operacional para executar integralmente todos os serviços previstos neste Termo de Referência, disponibilizando equipe técnica especializada, equipamentos de medição devidamente calibrados, instrumentos necessários à realização dos ensaios, bem como todos os recursos humanos, materiais e tecnológicos indispensáveis à perfeita execução contratual.
Compete ainda à contratada:
I – executar os serviços em estrita observância às especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência;
II – fornecer todos os equipamentos, instrumentos, materiais, softwares e demais recursos necessários à execução dos serviços;
III – elaborar, revisar, atualizar e emitir os laudos, relatórios técnicos, certificados, programas, projetos e demais documentos exigidos pela legislação vigente;
IV – manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e de qualificação técnica exigidas para a contratação;
V – prestar todas as informações e esclarecimentos técnicos solicitados pela fiscalização contratual;
VI – responder integralmente pelos danos decorrentes da execução dos serviços, na forma da legislação vigente.
7.3. Responsabilidade Técnica
Os serviços deverão ser executados sob responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado na área de Física Médica ou Física, com especialização em Física do Radiodiagnóstico ou qualificação equivalente reconhecida pelos órgãos competentes, observadas as exigências da RDC ANVISA nº 611/2022 e demais normas aplicáveis.
Compete ao responsável técnico coordenar a execução dos serviços, supervisionar os ensaios, medições, avaliações, levantamentos radiométricos, testes de controle de qualidade, emissão dos laudos técnicos, elaboração dos programas obrigatórios e demais documentos decorrentes da contratação.
7.4. Equipamentos de Medição
Todos os equipamentos e instrumentos utilizados na execução dos serviços deverão possuir certificados de calibração válidos, emitidos por laboratório integrante da Rede Brasileira de Calibração – RBC/INMETRO ou por organismo oficialmente reconhecido.
Os equipamentos empregados deverão atender às especificações técnicas exigidas pela ANVISA, pela CNEN e demais normas aplicáveis, garantindo a confiabilidade, rastreabilidade e precisão dos resultados obtidos.
Sempre que solicitado pela fiscalização contratual, a contratada deverá apresentar os respectivos certificados de calibração e demais documentos comprobatórios da rastreabilidade metrológica dos equipamentos utilizados.
7.5. Especificações Técnicas dos Serviços
A contratação compreenderá, no mínimo, a execução dos seguintes serviços:
I – elaboração de cálculos e projetos de blindagem das salas destinadas aos serviços de radiodiagnóstico;
II – elaboração, revisão e atualização do Programa de Proteção Radiológica – PPR;
III – elaboração, revisão e atualização do Programa de Garantia da Qualidade – PGQ;
IV – elaboração dos demais documentos técnicos exigidos pela legislação vigente;
V – realização de levantamento radiométrico;
VI – execução dos testes de radiação de fuga dos equipamentos emissores de radiação ionizante;
VII – realização dos testes de controle de qualidade dos equipamentos de Raios X fixos e móveis;
VIII – avaliação das condições operacionais dos equipamentos de radiodiagnóstico;
IX – realização de treinamento em Proteção Radiológica destinado aos profissionais ocupacionalmente expostos;
X – emissão de laudos técnicos, relatórios, certificados, pareceres e demais documentos decorrentes da execução dos serviços.
7.6. Qualidade dos Serviços
Os serviços deverão ser executados em estrita conformidade com as metodologias estabelecidas pela legislação vigente, utilizando procedimentos padronizados, equipamentos devidamente calibrados e profissionais tecnicamente habilitados.
Os laudos técnicos deverão conter, no mínimo:
I – identificação da unidade de saúde;
II – identificação dos equipamentos avaliados;
III – metodologia empregada;
IV – identificação dos instrumentos utilizados;
V – resultados obtidos;
VI – conclusão técnica;
VII – assinatura do responsável técnico.
Sempre que necessário, os laudos poderão ser acompanhados de registros fotográficos, tabelas, gráficos, memoriais de cálculo e demais elementos técnicos que subsidiem as conclusões apresentadas.
Toda a documentação produzida deverá atender às exigências dos órgãos reguladores competentes, permanecendo apta à apresentação perante a Vigilância Sanitária, a Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN e demais órgãos fiscalizadores.
7.7. Treinamento em Proteção Radiológica
A contratada deverá realizar treinamento destinado aos profissionais ocupacionalmente expostos do Hospital Municipal de Juara, contemplando, no mínimo:
I – princípios fundamentais da proteção radiológica;
II – riscos decorrentes da exposição às radiações ionizantes;
III – utilização correta dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC;
IV – procedimentos operacionais seguros;
V – medidas de prevenção de acidentes radiológicos;
VI – boas práticas de radioproteção;
VII – atualização da legislação e das normas técnicas aplicáveis.
Ao término do treinamento deverão ser emitidos certificados individuais de participação.
7.8. Obrigações Complementares
Além das obrigações previstas na legislação vigente e neste Termo de Referência, compete à contratada:
I – executar os serviços dentro dos prazos estabelecidos pela Administração;
II – corrigir, sem ônus para a contratante, quaisquer inconformidades identificadas pela fiscalização contratual;
III – prestar assistência técnica e esclarecimentos sempre que solicitado;
IV – manter sigilo sobre todas as informações técnicas e institucionais obtidas durante a execução contratual;
V – cumprir integralmente a legislação sanitária, ambiental, trabalhista, previdenciária e de segurança e saúde no trabalho aplicável;
VI – responder pela qualidade técnica dos serviços executados e pela veracidade das informações constantes dos documentos emitidos.
8. SUBCONTRATAÇÃO
8.1. A Contratada não poderá subcontratar, total ou parcialmente, o fornecimento/execução do objeto ser contratado.
9. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A fiscalização do contrato será realizada por servidor designado por meio de Portaria específica da Prefeitura Municipal de Juara, cabendo-lhe acompanhar a execução contratual, atestar o recebimento dos materiais e adotar as providências necessárias em caso de descumprimento das obrigações contratuais.
10. DO FATURAMENTO, DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal em estrita correspondência com a Ordem de Fornecimento emitida pela CONTRATANTE, observando integralmente a descrição do item, código, unidade de medida, quantitativo e demais especificações constantes da Ata de Registro de Preços.
10.2. Para fins de controle de estoque, rastreabilidade, processamento da produção, faturamento do Sistema Único de Saúde – SUS, auditoria e prestação de contas aos órgãos de controle, a CONTRATANTE adotará a padronização das descrições dos itens conforme a Tabela SIGTAP, devendo a Nota Fiscal observar rigorosamente essa padronização.
10.3. Não será admitida, sem autorização formal da CONTRATANTE, a emissão de Nota Fiscal contendo alteração da descrição dos itens, desmembramento, agrupamento, substituição de códigos, especificações, diâmetros, comprimentos, modelos ou qualquer outra modificação que impeça a correspondência exata entre a Ordem de Fornecimento e o documento fiscal.
10.4. A Nota Fiscal emitida em desacordo com a Ordem de Fornecimento ou com as disposições deste Termo de Referência será recusada, devendo a CONTRATADA providenciar sua substituição no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, no Edital e na Ata de Registro de Preços.
10.5. A correspondência integral entre a Ordem de Fornecimento e a Nota Fiscal constitui condição indispensável para o recebimento definitivo dos materiais, liquidação da despesa e processamento do pagamento, assegurando a compatibilidade com a Tabela SIGTAP, a rastreabilidade das OPME, o controle de estoque e a conformidade das informações perante os sistemas do Sistema Único de Saúde – SUS e os órgãos de controle.
10.6. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente nacional, em 01 (uma) via, contendo todas as informações exigidas pela legislação vigente e em conformidade com as especificações constantes da Ordem de Fornecimento.
10.7. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo da empresa vencedora do procedimento licitatório e da Ata de Registro de Preços, vedada a emissão em nome de estabelecimento diverso, salvo nas hipóteses expressamente admitidas pela legislação.
10.8. A liquidação da despesa somente ocorrerá após a conferência, o recebimento definitivo dos materiais e o atesto da Nota Fiscal pelo servidor ou comissão designada pela CONTRATANTE, mediante verificação da conformidade dos produtos com as especificações constantes deste Termo de Referência, da Ata de Registro de Preços e da Ordem de Fornecimento.
10.9. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da liquidação da despesa, mediante crédito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
10.10. Sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a CONTRATANTE poderá descontar dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA os valores correspondentes às multas regularmente aplicadas, observado o devido processo administrativo e assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.11. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira decorrente de penalidade aplicada ou inadimplemento contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, atualização monetária ou qualquer outra forma de compensação.
10.12. O pagamento somente será efetuado após a verificação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da CONTRATADA, quando exigida pela legislação vigente, sem prejuízo das demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 O prazo de vigência será de até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato ou da emissão da Nota de Empenho.
11.2 O contrato poderá ser prorrogado por prazo igual ou superior de acordo com o Art. 108 da Lei 14.133/2021 “A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 10 (dez) anos...”
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o Órgão Gerenciador e o CONTRATANTE, respectivamente, poderão, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as sanções, previstas Lei 14.133/2021, devendo-se, entretanto, garantir o exercício da ampla defesa e do contraditório.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas no Código Penal, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
13.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como descumprirem total ou parcialmente os contratos administrativos e as atas de registro de preço celebradas com o Município de Juara/MT - MT, serão aplicadas as sanções previstas no art. 90, §5º da Lei Federal nº 14.133/21, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da Ata de Registro de Preços, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, ou não aceitar ou retirar a ordem de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Juara/MT – MT.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir com o Município de Juara/MT pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
V - Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
13.3. - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
13.4. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem Prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.5. - O valor da multa aplicada nos termos do inciso II da cláusula 9.2, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria ou cobrado judicialmente.
13.6. - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
13.7. - As sanções previstas nos incisos I, III e IV da cláusula 9.2 poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14. DO REAJUSTE DE PREÇO
14.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, nos termos do Art. 25, §7º, da Lei nº. 14.133/21.
14.1.1. Os preços contratuais permanecerão válidos por um período de um ano, a ser contado na forma do § 1º do Art. 3º da Lei nº. 10.192/2001, depois de transcorrido tal prazo, poderão sofrer REAJUSTE, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
14.2. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
14.3. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
15. DOS MOTIVOS DE RESCISÃO
15.1 São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n. 14.133/2021.
16. CLÁUSULA XII - DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei n. 14.133/2021.
17. CLÁUSULA XIII – DO FORO:
17.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Juara/MT, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Juara/MT, em 03 de agosto de 2026.
_____________________________
Pabliciely Araújo Magalhães
Chefe do Setor de Apoio Administrativo
Portaria nº 428/2026
DISPENSA Nº. 023/2026
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
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RAZÃO SOCIAL: |
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CNPJ: |
|
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ENDEREÇO: |
|
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TELEFONE / FAX: EMAIL: |
|
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO NO SETOR DE RADIOLOGIA (RAIO-X) DO HOSPITAL MUNICIPAL DE JUARA.
|
ITEM |
QUANT. |
DESCRIÇÃO |
Valor Unit |
Valor Total |
Valor total global: R$ ( ).
|
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA |
- Não inferior a 60 dias |
|
|
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
||
|
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO: |
||
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;
Apresentamos nossa proposta conforme o estabelecido no Edital.
Local, de de 2026.
Assinatura do Responsável
CPF:
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.
DISPENSA Nº. 023/2026
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO Nº. XXX/2026, FORMALIZADO ATRAVÉS DO PROCESSO DE DISPENSA N. 023/2026, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JUARA/MT E A EMPRESA . , DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS A SEGUIR EXPOSTAS:
CLÁUSULA I – DAS PARTES E FUNDAMENTOS:
1.1 DO CONTRATANTE:
1.1.1 – O MUNICÍPIO DE JUARA/MT, pessoa jurídica de direito público, com sede Rua Niterói, nº. 81 N, Centro - CEP 78.575-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 15.072.663/0001-99, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Valdinei Holanda Moares, brasileiro, portador da RG nº. , e do CPF nº. _______ , residente e domiciliado nesta cidade, na Rua ..................................., entro.
1.2 DO CONTRATADO:
1.2.1 A empresa ________________inscrita no CNPJ:______________estabelecida à _______________________e mail___________telefone___________, reprsentada neste contrato pelo seu(ua) ______________. Sr(a). __________________portador(a) da Cedula de identidade__________________e inscrito(a) no CPF.:_________________
1.3 DOS FUNDAMENTOS:
1.3.1 – A presente contratação decorre do Processo Administrativo nº. 023/2026, Dispensa nº. 023/2026, de acordo com a Lei nº. 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e para o inciso II do artigo 75 do respectivo diploma legal e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA II – DO OBJETO:
2.1 – Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO NO SETOR DE RADIOLOGIA (RAIO-X) DO HOSPITAL MUNICIPAL DE JUARA. conforme abaixo especificado:
|
ITEM |
CÓD. TCE |
CÓD. AGILE |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
1 |
1007700 |
00065724 |
PROJETO DE BLINDAGEM - CALCULO E OTIMIZAÇÃO DE BLINDAGEM DE SALA DE RAIO-X |
UND |
1 |
||
|
2 |
1007701 |
00082409 |
ELABORACAO E REVISAO DO PROGRAMA DE PROTECAO RADIOLOGICA- PARA A SALA DE RAIO -X, NESTE DOCUMENTO INCLUEM PROGRAMA DE PROTECAO RADIOLOGICA, DE GARANTIA DE QUALIDADE E DE EDUCACAO PERMANENTE E GESTAO DE RISCO. |
UND |
1 |
||
|
3 |
1007702 |
232322-2 |
LEVANTAMENTO RADIOMETRICO |
UND |
1 |
||
|
4 |
1007703 |
00082381 |
TESTE DE RADIACAO DE FUGA DO CABECOTE DO TUBO DE RAIO-X |
UND |
3 |
||
|
5 |
1007705 |
00071626 |
CONTROLE DE QUALIDADE EM APARELHO DE RAIO-X FIXO. |
UND |
1 |
||
|
6 |
1007704 |
00083435 |
CONTROLE DE QUALIDADE EM APARELHO DE RAIO-X MOVEL. |
UND |
2 |
||
|
7 |
1007706 |
00082550 |
SERVICO DE CAPACITACAO DE PESSOAL - CURSO DE TREINAMENTO EM RADIOPROTECAO |
UND |
1 |
||
|
VALOR TOTAL ESTIMADO |
|||||||
CLÁUSULA III – DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO:
3.1 – DO PRAZO:
3.1.1 – O presente instrumento vigorará pelo período de 12 (doze) meses.
3.2 – DO VALOR E DO PAGAMENTO:
3.2.1 O valor total do presente contrato é de R$ , já incluídos os tributos, os encargos, seguros e demais ônus que por ventura possam recair sobre o Município, sendo:
3.2.2 O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo/recebimento da fatura/nota fiscal ou outro do documento fiscal de cobrança no setor pertinente da CONTRATANTE.
3.2.3 O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para atestação, e, após, protocolado no setor pertinente da CONTRATANTE.
3.2.4 No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos.
3.2.5 O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta bancária do fornecedor.
CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor contratado, de acordo com este instrumento;
4.2 Verificar minuciosamente a conformidade do serviço prestado constante neste instrumento;
4.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor contratado, por meio de servidor especialmente designado, para assegurar que sejam cumpridas normas.
4.4 Efetuar o pagamento ao fornecedor contratado no valor correspondente ao serviço prestado, no prazo e forma estabelecidos;
4.5 Notificar os emitentes das garantias contratuais, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
4.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor contratado com terceiros, ainda que vinculados a prestação do serviço, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos.
4.7 Disponibilizar á contratada as informações, legislação, documentos, meios, recursos e pessoal necessário;
CLÁUSULA V: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Requisitos Gerais
5.1.1 A contratada deverá executar os serviços objeto desta contratação observando integralmente as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC ANVISA nº 611/2022, das normas expedidas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, da Norma Regulamentadora nº 32 – NR-32, bem como das demais normas técnicas e regulamentares aplicáveis aos serviços de Física Médica e Proteção Radiológica.
5.1.2 A contratada deverá possuir capacidade técnica, operacional e profissional compatível com a natureza, complexidade e abrangência do objeto, dispondo de estrutura suficiente para execução integral dos serviços, utilizando equipamentos próprios, devidamente calibrados, certificados e rastreáveis aos padrões metrológicos reconhecidos nacional ou internacionalmente.
5.1.3 Todos os serviços deverão ser executados por profissionais legalmente habilitados, observando os princípios da proteção radiológica, da segurança do paciente, da proteção dos indivíduos ocupacionalmente expostos, da qualidade diagnóstica das imagens, da confiabilidade dos resultados técnicos e da conformidade sanitária dos serviços prestados.
5.2 Requisitos da Contratada
5.2.1 A contratada deverá comprovar aptidão para execução de serviços compatíveis com o objeto desta contratação, demonstrando experiência na prestação de serviços técnicos de Física Médica e Proteção Radiológica em estabelecimentos assistenciais de saúde que possuam equipamentos emissores de radiação ionizante.
5.2.2 Deverá possuir capacidade operacional para executar integralmente todos os serviços previstos neste Termo de Referência, disponibilizando equipe técnica especializada, equipamentos de medição devidamente calibrados, instrumentos necessários à realização dos ensaios, bem como todos os recursos humanos, materiais e tecnológicos indispensáveis à perfeita execução contratual.
5.2.3 Compete ainda à contratada:
I – executar os serviços em estrita observância às especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência;
II – fornecer todos os equipamentos, instrumentos, materiais, softwares e demais recursos necessários à execução dos serviços;
III – elaborar, revisar, atualizar e emitir os laudos, relatórios técnicos, certificados, programas, projetos e demais documentos exigidos pela legislação vigente;
IV – manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e de qualificação técnica exigidas para a contratação;
V – prestar todas as informações e esclarecimentos técnicos solicitados pela fiscalização contratual;
VI – responder integralmente pelos danos decorrentes da execução dos serviços, na forma da legislação vigente.
5.3. Responsabilidade Técnica
5.3.1 Os serviços deverão ser executados sob responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado na área de Física Médica ou Física, com especialização em Física do Radiodiagnóstico ou qualificação equivalente reconhecida pelos órgãos competentes, observadas as exigências da RDC ANVISA nº 611/2022 e demais normas aplicáveis.
5.3.2 Compete ao responsável técnico coordenar a execução dos serviços, supervisionar os ensaios, medições, avaliações, levantamentos radiométricos, testes de controle de qualidade, emissão dos laudos técnicos, elaboração dos programas obrigatórios e demais documentos decorrentes da contratação.
5.4. Equipamentos de Medição
5.4.1 Todos os equipamentos e instrumentos utilizados na execução dos serviços deverão possuir certificados de calibração válidos, emitidos por laboratório integrante da Rede Brasileira de Calibração – RBC/INMETRO ou por organismo oficialmente reconhecido.
5.4.2 Os equipamentos empregados deverão atender às especificações técnicas exigidas pela ANVISA, pela CNEN e demais normas aplicáveis, garantindo a confiabilidade, rastreabilidade e precisão dos resultados obtidos.
5.4.3 Sempre que solicitado pela fiscalização contratual, a contratada deverá apresentar os respectivos certificados de calibração e demais documentos comprobatórios da rastreabilidade metrológica dos equipamentos utilizados.
5.5. Especificações Técnicas dos Serviços
5.5.1 A contratação compreenderá, no mínimo, a execução dos seguintes serviços:
I – elaboração de cálculos e projetos de blindagem das salas destinadas aos serviços de radiodiagnóstico;
II – elaboração, revisão e atualização do Programa de Proteção Radiológica – PPR;
III – elaboração, revisão e atualização do Programa de Garantia da Qualidade – PGQ;
IV – elaboração dos demais documentos técnicos exigidos pela legislação vigente;
V – realização de levantamento radiométrico;
VI – execução dos testes de radiação de fuga dos equipamentos emissores de radiação ionizante;
VII – realização dos testes de controle de qualidade dos equipamentos de Raios X fixos e móveis;
VIII – avaliação das condições operacionais dos equipamentos de radiodiagnóstico;
IX – realização de treinamento em Proteção Radiológica destinado aos profissionais ocupacionalmente expostos;
X – emissão de laudos técnicos, relatórios, certificados, pareceres e demais documentos decorrentes da execução dos serviços.
5.6. Qualidade dos Serviços
5.6.1 Os serviços deverão ser executados em estrita conformidade com as metodologias estabelecidas pela legislação vigente, utilizando procedimentos padronizados, equipamentos devidamente calibrados e profissionais tecnicamente habilitados.
5.6.2 Os laudos técnicos deverão conter, no mínimo:
I – identificação da unidade de saúde;
II – identificação dos equipamentos avaliados;
III – metodologia empregada;
IV – identificação dos instrumentos utilizados;
V – resultados obtidos;
VI – conclusão técnica;
VII – assinatura do responsável técnico.
5.6.3 Sempre que necessário, os laudos poderão ser acompanhados de registros fotográficos, tabelas, gráficos, memoriais de cálculo e demais elementos técnicos que subsidiem as conclusões apresentadas.
5.6.4 Toda a documentação produzida deverá atender às exigências dos órgãos reguladores competentes, permanecendo apta à apresentação perante a Vigilância Sanitária, a Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN e demais órgãos fiscalizadores.
5.7. Treinamento em Proteção Radiológica
5.7.1 A contratada deverá realizar treinamento destinado aos profissionais ocupacionalmente expostos do Hospital Municipal de Juara, contemplando, no mínimo:
I – princípios fundamentais da proteção radiológica;
II – riscos decorrentes da exposição às radiações ionizantes;
III – utilização correta dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC;
IV – procedimentos operacionais seguros;
V – medidas de prevenção de acidentes radiológicos;
VI – boas práticas de radioproteção;
VII – atualização da legislação e das normas técnicas aplicáveis.
5.7.2 Ao término do treinamento deverão ser emitidos certificados individuais de participação.
5.8. Obrigações Complementares
5.8.1 Além das obrigações previstas na legislação vigente e neste Termo de Referência, compete à contratada:
I – executar os serviços dentro dos prazos estabelecidos pela Administração;
II – corrigir, sem ônus para a contratante, quaisquer inconformidades identificadas pela fiscalização contratual;
III – prestar assistência técnica e esclarecimentos sempre que solicitado;
IV – manter sigilo sobre todas as informações técnicas e institucionais obtidas durante a execução contratual;
V – cumprir integralmente a legislação sanitária, ambiental, trabalhista, previdenciária e de segurança e saúde no trabalho aplicável;
VI – responder pela qualidade técnica dos serviços executados e pela veracidade das informações constantes dos documentos emitidos.
CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
CLÁUSULA VII - DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 A fiscalização do contrato será realizada por servidor designado por meio de Portaria específica da Prefeitura Municipal de Juara, cabendo-lhe acompanhar a execução contratual, atestar o recebimento dos materiais e adotar as providências necessárias em caso de descumprimento das obrigações contratuais.
7.2 Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
7.3 A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;
7.4 O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes a estes;
7.5 Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
CLÁUSULA VIII - DAS SANÇÕES
8.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
CLÁUSULA IX - DOS MOTIVOS DE RESCISÃO:
9.1 São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA X - DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA XI – DO FORO:
11.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Juara/MT, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento.
JUARA/MT, de de .
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Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal
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XXXXXXXX
CNPJ:XX.XXX.XXX/XXXX-XX
Representante Legal
CONTRATADA