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Pref. Cocalinho

CONTRATO Nº 052/2026, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE VIGILÂNCIA E MONITORAMENTO ELETRÔNICO, DESTINADO ÀS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE COCALINHO–MT E A EMPRESA ENVOLVE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS A SEGUIR POSTAS:

O Município de Cocalinho/MT, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade, situada na Avenida Araguaia, nº 676, Centro, CEP 78680-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 00.965.145/0001-24, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. MÁRCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR, brasileiro, casado, agropecuarista, portador do RG nº ***42*** SSP/MT e do CPF nº ***.711.***.** denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa DEVANIA P. GUIMARAES LTDA, CNPJ nº 47.018.606/0001-18, situada na Av Hermano Ribeiro da Silva, Nº 644, Sala 02, Centro, Cocalinho - MT, CEP: 78.680-000, representada neste ato por seu representante legal a Sra. Devania Pereira Guimarães, portador da RG nº ***891.** SSP/MT, inscrita no CPF nº ***.516.***-04, residente e domiciliado no mesmo endereço acima informado, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO nº 067/2026, DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 017/2026, Lei nº 14133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA I – DOS FUNDAMENTOS:

1.1. A presente contratação decorre do Processo Licitatório n.º 067/2026, Dispensa de Licitação n.º 017/2026, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e para o inciso II do artigo 75 do respectivo diploma legal e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.

CLÁUSULA II – DO OBJETO:

2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE VIGILÂNCIA E MONITORAMENTO ELETRÔNICO, DESTINADO ÀS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE COCALINHO–MT.

ITEM

CÓD.

ESPECIFICAÇÃO

UN. MEDIDA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

027.009.001

Prestação de serviços de instalação completa do sistema de videomonitoramento, com disponibilização,

pela contratada, dos equipamentos, materiais, acessórios e demais itens necessários à execução e ao pleno funcionamento do sistema, conforme os itens e especificações a seguir: 04 Gravadores de imagens 3116 C Full HD, para até 16 câmeras Full HD e 08 IP, om HD de 4 TB; 04 Mini Rack de parede 5U, com tampa front al em acrílico e chave; 04 Nobreak SNR 700 VA, bivolt, com proteção contra surtos, sobrecarga e curto circuito; 04 Protetores de linha com fusível, 05 tomadas, para proteção contra sobrecarga e curto-circuito; 04 Fontes de alimentação para câmeras, 3A ou superior, para uso contínuo; 45 Caixas V-Box para organização e proteção de Baluns, compatíveis com Balun VB 501 P G2; 45 Baluns passivos VB 501 P G2, para

transmissão de vídeo por cabo de rede; 45 Câmeras Dome Full HD, Full Color, 3 MP, modelo VHD 1230 FC MI C, com microfone integrado; Cabo de rede UTP homologado, categoria 5E ou superior, com condutores em

cobre, em metragem suficiente para instalação completa do sistema de videomonitoramento.

UNID.

R$ 42.138,80

R$ 42.138,80

VALOR TOTAL R$ 42.138,80 (QUARENTA E DOIS MIL, CENTO E TRINTA E OITO MIL REAIS E OITENTA CENTAVOS)

2.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

2.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação e eventuais anexos;

2.2.2. Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Física nº 017/2026; e

2.2.3. A Proposta do Contratado e seus eventuais anexos.

2.3. O regime de execução é o de entrega imediata.

CLÁUSULA III – DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO:

3.1. Do prazo:

3.1.1. O presente instrumento vigorará pelo período de 4 (QUATRO) meses, contados da data de assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.

3.1.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.

3.2. Do valor e do pagamento:

3.2.1. O valor total do presente contrato é de R$ 42.138,80 (quarenta e dois mil, cento e trinta e oito reais e oitenta centavos) já inclusos os tributos, os encargos, seguros e demais ônus que por ventura possam recair sobre a contratante.

3.2.1.1. O valor do presente contrato é fixo e permite acréscimos

3.2.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.2.2. O pagamento será realizado dentro de 30 (trinta) dias, conforme as medições atestando a efetiva entrega dos produtos e mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

3.2.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

3.2.3. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

4.1. Supervisionar a execução do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.

a) Notificar, por escrito e verbalmente à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.

b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.

c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;

d) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.

e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;

f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.

g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos produtos a serem entregues.

h) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.

i) Efetuar o pagamento devido pela perfeita execução do contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.

j) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;

k) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;

l) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a Administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;

m) Rejeitar os produtos entregues em desconformidade com o presente instrumento.

CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

5.1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, efetuar a entrega do objeto de acordo com o solicitado, bem como das normas constantes neste termo de referência.

a) cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas;

b) efetuar a entrega dos objetos de acordo com o solicitado, bem como das normas constantes neste Termo;

c) comunicar imediatamente e por escrito à Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

d) não transferir, no todo ou em parte, os objetos em anexo;

e) manter todas as condições de habilitação exigidas no presente termo;

g) indicar o preposto e seu substituto, que ficará responsável pelo controle das solicitações, bem como pelos esclarecimentos de dúvidas quando da execução contratual;

h) responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo sob o fundamento de solidariedade;

i) Será responsável pelo fornecimento dos bens dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na lei nº 8078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor à Prefeitura;

j) O prazo para conclusão do fornecimento e da instalação será em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço ou instrumento equivalente;

k) deverá realizar a instalação, configuração, testes e ajustes necessários, deixando o sistema em pleno e adequado funcionamento, incluindo todos os materiais e serviços necessários à sua execução, ainda que não expressamente relacionados na composição do item, desde que indispensáveis ao funcionamento da solução contratada;

l) a instalação será realizada pela CONTRATADA em 03 (três) unidades da Rede Municipal de Ensino e também no prédio da secretaria de Educação de Cocalinho–MT, nos pontos previamente indicados pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as condições físicas de cada unidade e as orientações da fiscalização do contrato;

m) após a conclusão dos serviços, a CONTRATADA deverá realizar testes de funcionamento em cada unidade, acompanhados pelo responsável designado pela Administração, para verificação da instalação e do atendimento às especificações estabelecidas.

CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

6.1. Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

CODIGO

REDUZIDO

UNIDADE ORÇAMENTARIA

FUNCIONAL PROGRAMATICA

PROJETO/ ATIVIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

SALDO DISPONIVEL

098

06.01

12.361.0012

2073

33.90.00000

***************

105

06.01

12.365.0012

2074

33.90.00000

***************

075

06.00

12.122.001

2017

33.90.00000

***************

CLÁUSULA VII – DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:

7.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, Sr. Carlos Batista de Oliveira, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;

7.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;

7.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;

7.4. O relatório de entrega dos produtos será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;

7.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.

CLÁUSULA VIII – DAS SANÇÕES:

8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;

8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;

8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;

8.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

8.1.10 . Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

8.1.11. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances;

8.1.12. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

8.1.13 . Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

I. Advertência pela falta do subitem 8.1.1 do Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

II. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1. A 8.1.12;

III. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8. A 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

8.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;

8.3.2. As peculiaridades do caso concreto;

8.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

8.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

8.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

8.3.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

8.3.7. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

8.3.8. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

8.3.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

8.3.10 . A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

8.3.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

8.3.12 . A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

8.3.13 . As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.

CLÁUSULA IX – DOS MOTIVOS DA RESCISÃO:

9.1. São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021.

CLÁUSULA X – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:

10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGP 10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.

10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do Contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.

10.6. É dever do Contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

10.7. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

10.8. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

10.9. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

10.9.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato Inter operável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.

10.10. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.

CLÁUSULA XI – DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1. O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial do Município de Cocalinho - MT e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei n.º 14.133/2021.

CLÁUSULA XII – DO FORO:

12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Água Boa - MT, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.

COCALINHO-MT, 14 de outubro de 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO

CNPJ: 00.965.145/0001-27

CONTRATANTE

Marcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal

DEVANIA P. GUIMARAES LTDA

CNPJ n° 47.018.606/0001-1

CONTRATADA

Devania Pereira Guimarães

Responsável Legal