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Pref. Itiquira

3º Aditivo contratual do contrato 16/2023, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA e a Empresa DARCY VELASCO DA CUNHA.

Por este instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 00.176.362/0001-38, sediada na Rua João Batista Vidotti, n.º 407, Bairro Santo Antônio, CEP: 78.790-000, Itiquira-MT, Telefone (65) 3491-1514 ou (65) 9 9944-7513, E-mail: secretaria@itiquira.leg.mt.br, neste ato representada pelo Vereador/Presidente - EDIOMAR GOBBI, matrícula funcional nº 553, doravante denominada CONTRATANTE e de outro a empresa: DARCY VELASCO DA CUNHA, inscrita no CNPJ 20.873.350/0001-70, estabelecida na Avenida Cuiabá, nº 1024 (CASA), CEP 78.790-000, Bairro: Centro, Itiquira-MT, Tel (065) 999631011, Email darcyvelascocunha@gmail.com, Sócio Administrador Sr. Darcy Velasco da Cunha, CPF nº 411.***.***-34, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo resolvem ADITIVAR o contrato nº 016/2023, com fulcro na Lei 8666/93, tendo por base o processo administrativo 10/2023, Dispensa de Licitação 04/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, objetivando a prorrogação de vigência do respectivo contrato, conforme objeto abaixo:

OBJETO DO CONTRATO: O Objeto do presente contrato consiste na Contratação de empresa, para prestação de serviços de jardinagem em geral, conforme necessidade, com equipamento próprio, para atender demanda da Câmara Municipal de Itiquira.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

A vigência do respectivo instrumento, prevista no item 4.1 da cláusula quarta, será prorrogada por mais 12 meses a partir de 18/10/2026, passando a ter a seguinte redação:

4.1. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, abrangendo o período de: 18/10/2026 a 18/10/2027.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO.

O valor global do respectivo aditivo será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), equivalente a 12 meses.

5.1. O Valor Mensal será de R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais), pago nas mesmas condições estabelecidas no respectivo contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A cláusula sexta, passará ter a seguinte redação:

6.1. As despesas decorrentes por conta deste contrato, correrão à conta da dotação da seguinte dotação orçamentária:

FICHA: 05

ÓRGÃO

CÂMARA MUNICIPAL

01

UNIDADE

CÂMARA MUNICIPAL

001

FUNÇÃO

LEGISLATIVA

1

SUBFUNÇÃO

AÇÃO LEGISLATIVA

31

PROGRAMAS

PROCESSO LEGISLATIVO

0001

PROJETO / ATIVIDADE

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CÂMARA MUNICIPAL

2.186

NATUREZA DA DESPESA

APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.00.00.00.00.00

Valor Global a Empenhar

R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As demais cláusulas e condições continuam inalteradas.

Itiquira-MT, 15 de outubro de 2026

CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA

Ediomar Gobbi

Gestão 2025/2026

CONTRATANTE

DARCY VELASCO DA CUNHA

Sócio Administrador

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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MARIA ROSENY FARIAS LIMA

CPF Nº. 811.XXX.XXX-91

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SARAH DA COSTA ROSA

CPF N.º 018.XXX.XXX-81

FISCAL DE CONTRATO:

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ÉDINA PEREIRA DE ANICÉSIO

CPF Nº 935.XXX.XXX-72