LEI COMPLEMENTAR Nº 054 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
16 de Outubro de 2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 054 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ORIENTADOR SOCIAL NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal do Município de Serra Nova Dourada – MT, o cargo de provimento efetivo de ORIENTADOR SOCIAL, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º O cargo de Orientador Social será provido mediante concurso público, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal e no respectivo edital.
Art. 3º São requisitos para investidura no cargo de Orientador Social:
I – possuir Ensino Médio Completo;
II – ser aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme dispuser o respectivo edital;
III – atender aos demais requisitos previstos na legislação aplicável.
Art. 4º A jornada de trabalho do cargo de Orientador Social será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 5º O vencimento básico do cargo de Orientador Social será de R$ 1.742,83 (mil setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos), observado o plano de cargos, carreiras e vencimentos do Município, quando aplicável, bem como os reajustes e demais vantagens previstos na legislação municipal.
Art. 6º Compete ao Orientador Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, especialmente:
I – desenvolver atividades socioeducativas, de convivência e socialização, visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal;
II – desenvolver atividades e registros destinados a assegurar direitos, contribuir para a reconstrução da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, considerando as dimensões individuais e coletivas, o ciclo de vida e as ações intergeracionais;
III – assegurar a participação social dos usuários nas diferentes etapas do trabalho social;
IV – apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
V – atuar na recepção dos usuários, proporcionando ambiente acolhedor;
VI – apoiar na identificação e registro das necessidades e demandas dos usuários, resguardando a privacidade das informações;
VII – apoiar e participar do planejamento das ações socioassistenciais;
VIII – organizar e facilitar oficinas, bem como desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades socioassistenciais e/ou na comunidade;
IX – acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
X – apoiar a organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades socioassistenciais e/ou na comunidade;
XI – apoiar processos de mobilização e campanhas inter setoriais destinados à prevenção e ao enfrentamento de situações de risco social e/ou pessoal e de violação de direitos;
XII – apoiar a elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações socioassistenciais;
XIII – apoiar os demais membros da equipe de referência nas etapas do processo de trabalho;
XIV – apoiar a elaboração de registros das atividades desenvolvidas, fornecendo informações à equipe de referência e aos órgãos de defesa de direitos, quando necessário;
XV – apoiar a orientação, informação, encaminhamento e acesso dos usuários a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda e demais políticas públicas;
XVI – apoiar o acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
XVII – apoiar a articulação com a rede de serviços socioassistenciais e demais políticas públicas;
XVIII – participar das reuniões de equipe para planejamento das atividades, avaliação dos processos, fluxos de trabalho e resultados;
XIX – desenvolver atividades que contribuam para a prevenção do rompimento de vínculos familiares e comunitários;
XX – apoiar a identificação e o acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
XXI – apoiar atividades de mobilização, orientação e encaminhamento dos usuários para cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva;
XXII – realizar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo deverão ser desempenhadas em observância às competências dos profissionais de nível superior integrantes das equipes de referência do SUAS, não abrangendo atividades privativas desses profissionais.
Art. 7º O exercício das atribuições do cargo de Orientador Social observará as normas, princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS, da Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS e demais normas aplicáveis.
Art. 8º Os ocupantes do cargo de Orientador Social poderão atuar nos serviços, programas, projetos e demais ações socioassistenciais desenvolvidos pelo Município, especialmente no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, conforme a necessidade da Administração Municipal e a organização da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, as disposições desta Lei.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Serra Nova Dourada – MT, 15 de outubro de 2026.
ELSON FARIAS DE SOUSA Prefeito Municipal