DECISÃO DA PREGOEIRA
16 de Outubro de 2026
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
DECISÃO DA PREGOEIRA
Processo Licitatório n.º 072/2026;
Pregão Eletrônico n.º 023/2026;
Município de Apiacás-MT;
TORINO COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA.: Impugnante;
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEICULOS NOVOS, CAMINHÕES BASCULANTES. CONFORME CONVENIO TRANSFEREGOV N° 998091/2026 DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E A EMENDA PARLAMENTA PLANO DE AÇÃO Nº 09032022-017579. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE APIACÁS/MT: Objeto;
Administração Pública Municipal: Interessada;
Impugnação ao Edital de Licitação: Assunto.
Vistos etc...
Trata-se de impugnação apresentada pela empresa TORINO COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA., em face das especificações técnicas constantes do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 023/2026 – SRP, especificamente quanto ao torque mínimo exigido e à quantidade de marchas da transmissão dos veículos previstos nos Itens 01 e 02.
A impugnante sustenta que as exigências estabelecidas podem restringir a competitividade do certame, requerendo a adequação dos parâmetros técnicos para ampliar a possibilidade de participação de fornecedores e modelos disponíveis no mercado.
É o relatório.
Ressalta-se que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, da isonomia, da competitividade, da razoabilidade e da seleção da proposta mais vantajosa, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Sendo assim, as especificações técnicas devem atender às necessidades da Administração, sem estabelecer exigências desproporcionais que possam restringir indevidamente a participação de potenciais interessados.
Por essa razão, é prudente proceder a adequação dos parâmetros técnicos, para ampliar a competitividade do certame, preservando os requisitos necessários ao atendimento do interesse público.
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos de fato e de direito registrados nas linhas acima, CONHEÇO da impugnação apresentada pela empresa TORINO COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA. e, no mérito, DECIDO PELO SEU DEFERIMENTO, para promover a alteração das especificações técnicas dos Itens 01 e 02 do Termo de Referência, nos seguintes termos:
a) redução do torque mínimo exigido de 1.200 Nm para 1.100 Nm;
b) alteração da exigência de transmissão de, no mínimo, 12 marchas à frente e 2 marchas à ré para 10 marchas à frente e 2 marchas à ré.
Determino, consequentemente, a retificação do edital e de seus anexos, com a devida divulgação pelos mesmos meios utilizados na publicação original, observando-se o art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive quanto à reabertura do prazo para apresentação das propostas, caso a alteração possa comprometer sua formulação.
Dê-se ciência à impugnante e adotem-se as providências necessárias ao regular prosseguimento do certame.
Apiacás-MT, 15 de outubro de 2026.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
ANA PAULA RIBEIRO DE SOUZA RODRIGUES
Pregoeira Designada/Agente de Contratação
Poder Executivo – Apiacás-MT