Carregando...
Pref. Apiacás

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÃO DA PREGOEIRA

Processo Licitatório n.º 072/2026;

Pregão Eletrônico n.º 023/2026;

Município de Apiacás-MT;

TORINO COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA.: Impugnante;

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEICULOS NOVOS, CAMINHÕES BASCULANTES. CONFORME CONVENIO TRANSFEREGOV N° 998091/2026 DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E A EMENDA PARLAMENTA PLANO DE AÇÃO Nº 09032022-017579. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE APIACÁS/MT: Objeto;

Administração Pública Municipal: Interessada;

Impugnação ao Edital de Licitação: Assunto.

Vistos etc...

Trata-se de impugnação apresentada pela empresa TORINO COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA., em face das especificações técnicas constantes do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 023/2026 – SRP, especificamente quanto ao torque mínimo exigido e à quantidade de marchas da transmissão dos veículos previstos nos Itens 01 e 02.

A impugnante sustenta que as exigências estabelecidas podem restringir a competitividade do certame, requerendo a adequação dos parâmetros técnicos para ampliar a possibilidade de participação de fornecedores e modelos disponíveis no mercado.

É o relatório.

Ressalta-se que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, da isonomia, da competitividade, da razoabilidade e da seleção da proposta mais vantajosa, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021.

Sendo assim, as especificações técnicas devem atender às necessidades da Administração, sem estabelecer exigências desproporcionais que possam restringir indevidamente a participação de potenciais interessados.

Por essa razão, é prudente proceder a adequação dos parâmetros técnicos, para ampliar a competitividade do certame, preservando os requisitos necessários ao atendimento do interesse público.

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos de fato e de direito registrados nas linhas acima, CONHEÇO da impugnação apresentada pela empresa TORINO COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA. e, no mérito, DECIDO PELO SEU DEFERIMENTO, para promover a alteração das especificações técnicas dos Itens 01 e 02 do Termo de Referência, nos seguintes termos:

a) redução do torque mínimo exigido de 1.200 Nm para 1.100 Nm;

b) alteração da exigência de transmissão de, no mínimo, 12 marchas à frente e 2 marchas à ré para 10 marchas à frente e 2 marchas à ré.

Determino, consequentemente, a retificação do edital e de seus anexos, com a devida divulgação pelos mesmos meios utilizados na publicação original, observando-se o art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive quanto à reabertura do prazo para apresentação das propostas, caso a alteração possa comprometer sua formulação.

Dê-se ciência à impugnante e adotem-se as providências necessárias ao regular prosseguimento do certame.

Apiacás-MT, 15 de outubro de 2026.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

ANA PAULA RIBEIRO DE SOUZA RODRIGUES

Pregoeira Designada/Agente de Contratação

Poder Executivo – Apiacás-MT