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Pref. São José do Rio Claro

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

Dispõe sobre a constituição da Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José do Rio Claro–MT.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de São José do Rio Claro - MT, conforme Lei nº 1.286/2020, órgão deliberativo de todas as ações de atendimento à Política Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes, reunido no dia 13 de outubro de 2026, em reunião ordinária, híbrida e registrada em Ata nº 004/2026 no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a Resolução nº 276, de 12 de novembro de 2025, do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 335/2026/CEDCA-MT, de 26 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a Convocação da 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José do Rio Claro–MT, composta pelos seguintes membros:

I – Caroline de Souza Panucci, representante da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social;

II – Adriana Processo Oller, representante da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social;

III – Marcia Virgínia Ramires, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

IV – Douglas Diego Fernandes Camilo, representante da Secretaria Municipal de Saúde;

V – Maria Claudia Cardoso, representante da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José do Rio Claro.

Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:

I – Organizar, coordenar, orientar e acompanhar a realização da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II – Orientar sobre o funcionamento e os procedimentos para a realização da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

III – Dar suporte técnico-operacional durante o evento;

IV – Manter o colegiado informado sobre o andamento das providências programáticas da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

V – Finalizar os documentos inerentes à VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e encaminhá-los para o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Claro – MT, 13 de outubro de 2026.

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MARCIA VIRGINIA RAMIRES

PRESIDENTE DO CMDCA