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Pref. Confresa

TERMO DE FOMENTO Nº 006/2026

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT E O CONSELHO DE PASTORES DE CONFRESA – CPC, DESTINADO AO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO “CUIDAR E ACOLHER: SEGURANÇA, SAÚDE, ACESSIBILIDADE E CIDADANIA NO 5º CELEBRAI”, NA FORMA DA LEI MUNICIPAL Nº 1.644/2026.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa na Av. Centro-Oeste, nº 286, Confresa-MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 4757666 SSP/MT e do CPF nº 555.303.541-49, residente na Rua Industrial, nº 240, Bairro Vila Nova, Confresa-MT, doravante denominado CONCEDENTE; e, de outro lado, o CONSELHO DE PASTORES DE CONFRESA – CPC, organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 60.080.292/0001-41, com sede na Rua Sananduva, s/n, Setor Morada Nova, Confresa-MT, CEP 78.652-000, neste ato representado por seu Presidente, Pr. ILÁRIO TAVARES, portador do CPF nº 496.734.671-53, doravante denominado FOMENTADA; resolvem firmar o presente TERMO DE FOMENTO, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), do Decreto Municipal nº 203, de 29 de dezembro de 2023, da Lei Municipal nº 1.644, de 14 de outubro de 2026, e mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Fomento tem por objeto a transferência de recursos financeiros destinados à execução do projeto “Cuidar e Acolher: Segurança, Saúde, Acessibilidade e Cidadania no 5º CELEBRAI”, compreendendo a manutenção de posto de primeiros socorros, a disponibilização de brigadistas, a instalação de sanitários convencionais e adaptados, a sinalização de segurança e acessibilidade e a montagem de Espaço de Cidadania e Orientação Social aberto a toda a população, em favor do público estimado de aproximadamente 5.000 (cinco mil) pessoas reunido na Feira Coberta de Confresa-MT no dia 17 de outubro de 2026, em estrita conformidade com a Lei Municipal nº 1.644/2026 e com o Plano de Trabalho aprovado.

Parágrafo único. O Plano de Trabalho apresentado pela FOMENTADA em 30 de setembro de 2026 e devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura integra o presente instrumento como Anexo I para todos os fins de direito, independentemente de transcrição de seus termos, sendo parte indissociável desta avença.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO, METAS E INDICADORES

O projeto terá como público-alvo a população em geral presente no evento, com acesso livre e gratuito, estimada em aproximadamente 5.000 (cinco mil) pessoas, incluindo famílias, crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Parágrafo único. A aferição das metas e a avaliação do cumprimento do objeto serão realizadas mediante relatório de atendimentos do posto de primeiros socorros, lista de atendimentos do Espaço de Cidadania e Orientação Social, registros fotográficos datados das estruturas e ações custeadas e relatório de atividades, conforme os indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

O valor total do presente Termo de Fomento é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser transferido pelo CONCEDENTE à FOMENTADA em parcela única, conforme cronograma de desembolso integrante do Plano de Trabalho aprovado e em estrita observância ao art. 3º da Lei Municipal nº 1.644/2026.

§ 1º O repasse será efetuado obrigatoriamente em conta bancária específica e de titularidade exclusiva da FOMENTADA, isenta de tarifas, aberta para a operacionalização deste instrumento junto à instituição financeira pública.

§ 2º O repasse do recurso financeiro fica estritamente condicionado:

I – à prévia aprovação formal do Plano de Trabalho pela Secretaria Municipal de Cultura;

II – à emissão de prévio empenho da despesa na dotação orçamentária própria;

III – à apresentação, pela FOMENTADA, dos documentos exigidos pelo art. 4º da Lei Municipal nº 1.644/2026, inclusive a comprovação de, no mínimo, 1 (um) ano de existência com cadastro ativo no CNPJ e de sua regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária, mediante certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas (CND Federal/INSS, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT);

IV – à publicação do extrato da justificativa de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014, e do extrato deste Termo.

§ 3º Enquanto não empregados na sua finalidade, os recursos repassados serão obrigatoriamente mantidos e aplicados em caderneta de poupança ou fundo de aplicação financeira de curto prazo lastreado em títulos da dívida pública, e os rendimentos auferidos serão aplicados no objeto da parceria, nos termos do art. 51 da Lei Federal nº 13.019/2014.

§ 4º Toda movimentação de recursos na conta corrente específica será realizada exclusivamente por meio de transferência eletrônica, com a inequívoca identificação da destinação e do beneficiário final, nos termos do art. 53 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 3º, § 1º, da Lei Municipal nº 1.644/2026.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução deste Termo de Fomento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, consignada na Lei Orçamentária Anual e no art. 8º da Lei Municipal nº 1.644/2026:

Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Cultura

Função: 13 – Cultura

Subfunção: 392 – Difusão Cultural

Programa: 0114 – Dia do Evangélico

Projeto Atividade: 20103 – Realização de Eventos Culturais – Dia do Evangélico

Natureza da Despesa: 3.3.90.00.00.00

Fonte de Recursos: 1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Fomento terá vigência a partir da data de sua assinatura até 30 de novembro de 2026, prazo hábil para a integral realização do evento previsto para o dia 17 de outubro de 2026 e para a consolidação dos pagamentos.

Parágrafo único. A vigência poderá ser prorrogada mediante celebração de termo aditivo, desde que formalmente requerida pela FOMENTADA e devidamente motivada pelo CONCEDENTE antes do encerramento do prazo original, ou de ofício, quando o CONCEDENTE der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada ao exato período do atraso, observadas as disposições dos arts. 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

São obrigações dos partícipes:

I – Compete ao CONCEDENTE:

a) Transferir os recursos financeiros à FOMENTADA no valor e na forma estabelecidos neste instrumento e no Plano de Trabalho;

b) Designar formalmente, por meio de portaria do Chefe do Poder Executivo, servidor público municipal para atuar como Gestor da Parceria, nos termos do art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 6º da Lei Municipal nº 1.644/2026;

c) Constituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria;

d) Acompanhar, fiscalizar e monitorar a fiel execução do objeto pactuado, realizando vistoria in loco na data do evento e solicitando esclarecimentos sempre que entender necessário;

e) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação após a realização do evento;

f) Analisar e emitir parecer conclusivo sobre a prestação de contas final apresentada pela FOMENTADA no prazo legal;

g) Publicar o extrato deste Termo de Fomento e de seus eventuais aditamentos no Diário Oficial e disponibilizar informações em sítio oficial da transparência.

II – Compete à FOMENTADA:

a) Executar o objeto em estrita conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Lei Municipal nº 1.644/2026;

b) Aplicar integral e exclusivamente os recursos financeiros transferidos nas despesas vinculadas ao Plano de Aplicação aprovado, relacionadas à organização do evento, nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 1.644/2026, vedada qualquer destinação diversa;

c) Movimentar os recursos exclusivamente por meio da conta bancária específica indicada na Cláusula Terceira;

d) Manter durante todo o período de vigência a comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária exigida por lei;

e) Obter as licenças, alvarás e autorizações exigíveis para a realização do evento, inclusive dos órgãos de segurança contra incêndio e pânico, quando cabíveis;

f) Manter contabilidade regular e arquivo organizado dos comprovantes de pagamento originais (notas fiscais eletrônicas, recibos e extratos bancários) pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas;

g) Responsabilizar-se de forma exclusiva por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, civis e comerciais decorrentes da execução da parceria e da contratação de pessoal e prestadores de serviços, inexistindo qualquer vínculo empregatício, solidariedade ou responsabilidade subsidiária do Município de Confresa;

h) Identificar o apoio institucional da Prefeitura Municipal de Confresa e da Secretaria Municipal de Cultura no material de divulgação do evento, vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

i) Abster-se de utilizar o repasse ou as estruturas custeadas para promoção de candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, bem como de permitir a veiculação de propaganda eleitoral no espaço custeado pela parceria, nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 1.644/2026 e do art. 73, IV, §§ 10 e 11, da Lei Federal nº 9.504/1997;

j) Garantir o livre acesso dos agentes da Administração Pública Municipal, da Unidade Central de Controle Interno e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso aos locais de realização do evento e à respectiva documentação comprobatória;

k) Devolver ao erário municipal, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contado do encerramento da vigência, eventual saldo financeiro remanescente não utilizado, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei Municipal nº 1.644/2026;

l) Apresentar a prestação de contas final na forma, documentos e prazos previstos na Cláusula Oitava.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES

É expressamente vedada a utilização dos recursos recebidos para:

I – Despesas realizadas em data anterior ou posterior ao período de vigência deste instrumento;

II – Pagamento de juros, multas, taxas bancárias ou encargos decorrentes de atraso no adimplemento de obrigações imputáveis à FOMENTADA;

III – Remuneração a qualquer título de agente público ou servidor pertencente aos quadros da Administração Municipal;

IV – Pagamento de taxa de administração, de gerência ou similar;

V – Aquisição de brindes, prêmios de sorteio, alimentos ou quaisquer bens destinados à distribuição gratuita ao público durante o exercício de 2026, em observância ao art. 73, § 10, da Lei Federal nº 9.504/1997;

VI – Gastos com publicidade que não tenham caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada promoção pessoal de autoridades ou servidores.

CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A FOMENTADA deverá apresentar ao CONCEDENTE a prestação de contas final no prazo de até 90 (noventa) dias, contado do término da vigência, em estrita observância ao art. 7º da Lei Municipal nº 1.644/2026 e ao art. 69 da Lei Federal nº 13.019/2014, composta obrigatoriamente pelos seguintes documentos:

I – Relatório final de execução do objeto, descrevendo detalhadamente as atividades realizadas e o comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;

II – Relatório de atendimentos do posto de primeiros socorros e lista de atendimentos do Espaço de Cidadania e Orientação Social;

III – Extrato bancário integral da conta corrente específica e da conta de aplicação financeira, desde o ingresso do repasse até a zeragem do saldo;

IV – Relação discriminada de todos os pagamentos efetuados, instruída com as respectivas notas fiscais, recibos, comprovantes de transferência bancária eletrônica identificada e orçamentos que embasaram as contratações;

V – Registros fotográficos datados das estruturas e ações custeadas e exemplar do material informativo eventualmente produzido;

VI – Declaração expressa do Presidente da FOMENTADA, Pr. Ilário Tavares, atestando a regular e integral aplicação dos recursos na finalidade pactuada e a veracidade dos documentos apresentados;

VII – Comprovante do recolhimento de eventual saldo financeiro remanescente à conta do Tesouro Municipal, se houver.

§ 1º Caso a prestação de contas apresente falhas ou omissões sanáveis, o CONCEDENTE notificará formalmente a FOMENTADA para sanar a pendência ou apresentar justificativas no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do art. 70 da Lei Federal nº 13.019/2014.

§ 2º A não apresentação da prestação de contas no prazo legal ou a sua rejeição definitiva implicará a instauração imediata de Tomada de Contas Especial, inscrição da entidade nos cadastros de inadimplentes e adoção das medidas judiciais cabíveis para integral ressarcimento do erário municipal, perante o Poder Judiciário e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

A execução deste Termo de Fomento será acompanhada e fiscalizada por servidor público municipal formalmente designado pelo Chefe do Poder Executivo como Gestor da Parceria, nos termos do art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 6º da Lei Municipal nº 1.644/2026, competindo-lhe:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto in loco e documentalmente, inclusive mediante visita técnica na data do evento;

II – Informar incontinenti ao superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer a execução da parceria, bem como indícios de irregularidade na gestão dos recursos;

III – Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação ao término da execução do evento, nos termos do art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Parágrafo único. O órgão de Controle Interno do Município de Confresa atuará supletivamente, supervisionando o processo e a legalidade da execução financeira.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO REPASSE

A presente parceria é celebrada com esteio na autorização legislativa formal concedida pela Lei Municipal nº 1.644/2026, que indicou de modo expresso e individualizado a organização da sociedade civil beneficiária (CPC) e reconheceu, em seu art. 5º, a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014, operando-se nos moldes da referida Lei Federal, do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e do Decreto Municipal nº 203/2023, restando a motivação e justificativa administrativa devidamente encartadas aos autos do procedimento administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES

O presente Termo de Fomento poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONCEDENTE nas hipóteses de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou do Plano de Trabalho, desvio de finalidade dos recursos ou descumprimento das normas legais aplicáveis.

§ 1º A rescisão por inadimplemento da FOMENTADA acarreta a suspensão imediata de quaisquer repasses remanescentes, a obrigação de imediata devolução dos recursos recebidos, devidamente atualizados, e a apuração das responsabilidades civil, administrativa e penal, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 1.644/2026.

§ 2º Pela inexecução total ou parcial do objeto, o CONCEDENTE poderá aplicar à FOMENTADA as sanções previstas no art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE

A eficácia do presente instrumento fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, providência que incumbe ao CONCEDENTE, com posterior disponibilização em sítio eletrônico oficial da transparência, nos termos dos arts. 10 e 38 da Lei Federal nº 13.019/2014.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

Fica expressamente eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, à qual jurisdicionalmente se vincula o Município de Confresa-MT, para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias decorrentes da execução deste Termo de Fomento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, obrigando-se as partes à prévia tentativa de conciliação administrativa perante a Procuradoria-Geral do Município.

E, por estarem plenamente ajustados e acordados, os partícipes firmam o presente Termo de Fomento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com o Gestor da Parceria e 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Confresa-MT, 14 de outubro de 2026.

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MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal – CPF: 555.303.541-49

CONCEDENTE

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CONSELHO DE PASTORES DE CONFRESA – CPC

Pr. ILÁRIO TAVARES

Presidente – CPF: 496.734.671-53

FOMENTADA

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GESTOR DO TERMO DE FOMENTO

TESTEMUNHAS:

1) Nome: ____________________________________ CPF: ________________

2) Nome: ____________________________________ CPF: ________________