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Pref. Barra do Bugres

Aprova a Instrução Normativa nº 004/2009 – Versão V/2026, da Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Barra do Bugres-MT, que dispõe sobre os procedimentos para aquisição de materiais, contratação de serviços e execução de obras no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º, 3º e 4º da Resolução nº 01/2008, que instituiu o Sistema de Controle Interno no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Bugres-MT;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de controle, planejamento, transparência e fiscalização das contratações públicas realizadas pelo Poder Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO a competência da Unidade de Controle Interno para propor normas e procedimentos destinados à padronização das rotinas administrativas e ao fortalecimento dos controles internos;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa nº 004/2009 – Versão V/2026, elaborada pela Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Barra do Bugres-MT, sob a responsabilidade da Controladora Interna Neusa Lorena Decarli Luckachaki, que estabelece normas e procedimentos para aquisição de materiais, contratação de serviços e execução de obras no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º A Instrução Normativa tem por finalidade normatizar os procedimentos administrativos relacionados às contratações públicas, assegurando o planejamento, a economicidade, a eficiência, a transparência e a observância da legislação vigente.

Art. 3º Toda solicitação de aquisição de materiais, contratação de serviços ou execução de obras deverá ser devidamente instruída com os documentos técnicos e administrativos pertinentes, observando-se, no mínimo:

I – justificativa da necessidade da contratação;

II – definição clara do objeto;

III – período de execução ou vigência contratual;

IV – forma de execução, especificando se por empreitada global, por preço unitário, prestação de serviços ou outra modalidade admitida em lei;

V – planilha orçamentária detalhada, quando exigível;

VI – projeto básico, projeto executivo ou termo de referência, conforme a natureza da contratação;

VII – memorial descritivo contendo as especificações técnicas necessárias;

VIII – pesquisa de preços e demais documentos exigidos pela legislação aplicável.

Art. 4º Nos casos de execução de obras e serviços de engenharia, os processos deverão ser obrigatoriamente acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou documento equivalente exigido pelo conselho profissional competente, além dos projetos, memoriais, planilhas e demais documentos técnicos necessários.

Art. 5º Compete aos setores requisitantes, à Secretaria Geral, à Diretoria Administrativa e demais unidades envolvidas observar e cumprir integralmente as disposições estabelecidas na Instrução Normativa ora aprovada.

Art. 6º Caberá à Unidade de Controle Interno orientar, acompanhar e fiscalizar a aplicação desta norma, propondo atualizações sempre que necessário.

Art. 7º A Instrução Normativa nº 004/2009 – Versão V/2026 passa a integrar o Manual de Procedimentos Administrativos da Câmara Municipal de Barra do Bugres-MT.

Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Barra do Bugres-MT, 22 de setembro de 2026.

CLEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA Presidente

CLÁUDIA SANTANA BARBOSA 1ª Secretária

IVONILSON PEREIRA PRADO Vice-Presidente

FÁBIO JAMIL DE ARRUDA ALMEIDA 2º Secretário