DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2026
16 de Outubro de 2026
Aprova a Instrução Normativa nº 004/2009 – Versão V/2026, da Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Barra do Bugres-MT, que dispõe sobre os procedimentos para aquisição de materiais, contratação de serviços e execução de obras no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º, 3º e 4º da Resolução nº 01/2008, que instituiu o Sistema de Controle Interno no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Bugres-MT;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de controle, planejamento, transparência e fiscalização das contratações públicas realizadas pelo Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO a competência da Unidade de Controle Interno para propor normas e procedimentos destinados à padronização das rotinas administrativas e ao fortalecimento dos controles internos;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa nº 004/2009 – Versão V/2026, elaborada pela Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Barra do Bugres-MT, sob a responsabilidade da Controladora Interna Neusa Lorena Decarli Luckachaki, que estabelece normas e procedimentos para aquisição de materiais, contratação de serviços e execução de obras no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º A Instrução Normativa tem por finalidade normatizar os procedimentos administrativos relacionados às contratações públicas, assegurando o planejamento, a economicidade, a eficiência, a transparência e a observância da legislação vigente.
Art. 3º Toda solicitação de aquisição de materiais, contratação de serviços ou execução de obras deverá ser devidamente instruída com os documentos técnicos e administrativos pertinentes, observando-se, no mínimo:
I – justificativa da necessidade da contratação;
II – definição clara do objeto;
III – período de execução ou vigência contratual;
IV – forma de execução, especificando se por empreitada global, por preço unitário, prestação de serviços ou outra modalidade admitida em lei;
V – planilha orçamentária detalhada, quando exigível;
VI – projeto básico, projeto executivo ou termo de referência, conforme a natureza da contratação;
VII – memorial descritivo contendo as especificações técnicas necessárias;
VIII – pesquisa de preços e demais documentos exigidos pela legislação aplicável.
Art. 4º Nos casos de execução de obras e serviços de engenharia, os processos deverão ser obrigatoriamente acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou documento equivalente exigido pelo conselho profissional competente, além dos projetos, memoriais, planilhas e demais documentos técnicos necessários.
Art. 5º Compete aos setores requisitantes, à Secretaria Geral, à Diretoria Administrativa e demais unidades envolvidas observar e cumprir integralmente as disposições estabelecidas na Instrução Normativa ora aprovada.
Art. 6º Caberá à Unidade de Controle Interno orientar, acompanhar e fiscalizar a aplicação desta norma, propondo atualizações sempre que necessário.
Art. 7º A Instrução Normativa nº 004/2009 – Versão V/2026 passa a integrar o Manual de Procedimentos Administrativos da Câmara Municipal de Barra do Bugres-MT.
Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Barra do Bugres-MT, 22 de setembro de 2026.
CLEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA Presidente
CLÁUDIA SANTANA BARBOSA 1ª Secretária
IVONILSON PEREIRA PRADO Vice-Presidente
FÁBIO JAMIL DE ARRUDA ALMEIDA 2º Secretário