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Pref. Tangará da Serra

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

Av. Brasil, 2351-N, Jardim Europa CEP: 78300-901 Tangara da Serra

Fone: (65) 3311-4800 ou 3311-4801

TERMO ADITIVO Nº 682/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 339/2026.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LETICIA TALLYS MOURA LACERDA OLIVEIRA, Registro Funcional nº 115569, residente e domiciliado na Rua 15, Nº 3025-W, Bairro: Buritis II, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 339/2026, no cargo 379 – ODONTOLOGO, com carga horária de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 20/04/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 19/04/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato acima referido, conforme Memorando nº 33.212/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Memorando nº 33.212/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, visando a adequação Orçamentária, conforme Memorando nº 33.212/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 301. Atenção Básica 0013. Atenção Primária em Saúde 23040 – Gestão da Atenção Primária em Saúde – Ficha: 2003 – 3.1.90.04.00 1.1.500.0000.000.000.000 – Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 2004 – 3.1.90.13.00 1.1.500.0000.000.000.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33586 – Manutenção Atenção Primária - Contratado, Local de Trabalho: USF Jardim dos Ipês, conforme Memorando nº 33.212/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/10/2026, conforme Memorando nº 33.212/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 15 de outubro de 2026.

VANDER ALBERTO MASSON ANGELA XAVIER BELIZÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE EM EXERCÍCIO

Portaria nº 465 de 01 de abril de 2025

LETICIA TALLYS MOURA LACERDA OLIVEIRA

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Gabriel Martins Salvador de Carvalho Luzia da Silva Alves

Registro Funcional: 115808 Registro Funcional: 101398