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Pref. Poconé

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N° 08/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ

CONTRATADO: SANCRISTO COLETA DE RESIDUOS LTDA

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE

1.1. Fica estabelecido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor contratual atualizado pelo Primeiro Termo Aditivo, de R$ 28.569,75 (vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos), correspondente ao montante de R$ 7.142,44 (sete mil, cento e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), passando o valor global do contrato a totalizar R$ 35.712,19 (trinta e cinco mil, setecentos e doze reais e dezenove centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

113 – 07.002.10.301.0010.2130.3.3.90.1.600.0000000

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

3.1. Fica alterada a designação do Fiscal do Contrato anteriormente indicado, passando a exercer a função a servidora EMANUELLY SILVA CAMPOS, inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, a quem competirá acompanhar e fiscalizar a execução contratual, em todas as suas etapas, observadas as atribuições e responsabilidades previstas na legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA – DO AMPARO LEGAL

4.1. Este Termo Aditivo encontra respaldo na Cláusula Décima Sexta do contrato originário, bem como na Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a prorrogação do prazo e o reajuste do valor contratual, desde que demonstrada a sua viabilidade.

Poconé/MT, 13 de outubro de 2026.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé