Retificação de Apostilamento
16 de Outubro de 2026
RETIFICAÇÃO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 12/2026. OBJETO: O presente termo tem por objeto retificar o 1º Termo de Apostilamento do Contrato Administrativo nº 16/2026, celebrado em 14/10/2026.
2. DA RETIFICAÇÃO
2.1 Ficam retificadas as seguintes cláusulas:
2.1.1 Onde se lê:
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente ato fundamenta-se expressamente nas Cláusulas Décima Segunda e Décima Quinta do contrato, no artigo 137, § 2º, inciso II, e no artigo 115, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 5419/2026, bem como no Ofício nº 1726/2026, de 07 de outubro de 2026, do processo administrativo em epígrafe.
Leia-se:
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente ato fundamenta-se expressamente nas Cláusulas Décima Segunda e Décima Quinta do contrato, no artigo 115, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 5419/2026, bem como no Ofício nº 1726/2026, de 07 de outubro de 2026, do processo administrativo em epígrafe.
2.1.2 Onde se lê:
3. DA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO CRONOGRAMA
3.1. Em decorrência do período de paralisação totalizado em 90 (noventa), fica registrada a prorrogação automática do cronograma de execução e do prazo de vigência contratual por igual período.
3.2. O prazo final de execução/vigência, originalmente previsto para 31/01/2027, fica estendido para 26/02/2027.
Leia-se
3. DA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO CRONOGRAMA
3.1. Em decorrência do período de paralisação totalizado em 90 (noventa) dias, fica registrada a retomada dos serviços em 12/01/2027, e a prorrogação automática do cronograma de execução e do prazo de vigência contratual por igual período.
3.2. O prazo final de execução/vigência, originalmente previsto para 31/01/2027, fica estendido para 01/05/2027.
2.1.3 Onde se lê:
4. DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato original não modificadas por este instrumento.
Leia-se:
4. DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato original não modificadas por este instrumento, em especial a Cláusula Décima Segunda.
Mirassol d’Oeste/MT, em 15 de outubro de 2026.