DESIGNA A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL PARA CONDUÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CLUBE DE IDOSOS “FLOR DE LÓTUS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
16 de Outubro de 2026
RESOLUÇÃO Nº 01/2026/SMAS
DESIGNA A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL PARA CONDUÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CLUBE DE IDOSOS “FLOR DE LÓTUS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAÚBA, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o Estatuto Social do Clube de Idosos “Flor de Lótus”, aprovado em Assembleia Geral e registrado perante o Cartório competente;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 do Estatuto Social do Clube de Idosos “Flor de Lótus”, que prevê a constituição de Comissão Eleitoral composta por 3 (três) membros indicados pelo gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO que compete à Comissão Eleitoral organizar e conduzir o processo eleitoral, verificar a elegibilidade dos candidatos, homologar as chapas inscritas, fiscalizar a votação e a apuração dos votos, resolver impugnações e recursos e proclamar o resultado final da eleição, nos termos do Estatuto Social; ESTATUTO DO CLUBE DOS IDOSOS
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, a transparência, a imparcialidade e a isonomia do processo eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial Eleitoral responsável pela condução do processo eleitoral destinado à escolha da nova Diretoria Executiva do Clube de Idosos “Flor de Lótus”, para o mandato correspondente ao período de 2027 a 2028 .
Art. 2º A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes membros:
I – Presidente:Fatima Danieli Belato dos Santos;
II – Membro: Priscila de Jesus Fonseca Ribeiro;
III – Membro: Jamilly Thairine Chozempa do Carmo .
Art. 3º Compete à Comissão Especial Eleitoral, observado o Estatuto Social do Clube:
I – organizar e conduzir o processo eleitoral;
II – verificar a elegibilidade dos candidatos;
III – receber, analisar e homologar as chapas inscritas;
IV – fiscalizar a votação e a apuração dos votos;
V – receber e decidir as impugnações e os recursos apresentados no processo eleitoral;
VI – proclamar o resultado final da eleição;
VII – praticar os demais atos necessários à regular condução do processo eleitoral, respeitados os limites estabelecidos pelo Estatuto Social e pelo Regulamento Eleitoral.
Art. 4º Os membros da Comissão Especial Eleitoral deverão atuar com imparcialidade, independência, transparência e igualdade de tratamento entre os candidatos e chapas concorrentes.
Art. 5º Os membros designados para a Comissão Especial Eleitoral deverão declarar, previamente ao início dos trabalhos, que:
I – não são associados do Clube de Idosos “Flor de Lótus”;
II – não possuem parentesco até o segundo grau com qualquer candidato ao processo eleitoral;
III – não possuem interesse pessoal direto no resultado da eleição;
IV – comprometem-se a observar integralmente o Estatuto Social e o Regulamento Eleitoral.
Essa exigência decorre expressamente do art. 23 do Estatuto. ESTATUTO DO CLUBE DOS IDOSOS
Art. 6º A Comissão Especial Eleitoral exercerá suas atribuições até a conclusão do processo eleitoral e a posse da nova Diretoria, ocasião em que será automaticamente dissolvida, conforme previsto no Estatuto Social. ESTATUTO DO CLUBE DOS IDOSOS
Art. 7º A atuação da Comissão Especial Eleitoral deverá observar rigorosamente o Estatuto Social do Clube de Idosos “Flor de Lótus” e o Regulamento do Processo Eleitoral aprovado para o pleito.
Art. 8º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúba – MT, 15 de outubro de 2026.
Eliana Aparecida da Silva Dutra
Secretária Municipal De Assistência Social
Município De Itaúba – Mt