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Pref. Itaúba

RESOLUÇÃO Nº 01/2026/SMAS

DESIGNA A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL PARA CONDUÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CLUBE DE IDOSOS “FLOR DE LÓTUS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAÚBA, ESTADO DE

MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o Estatuto Social do Clube de Idosos “Flor de Lótus”, aprovado em Assembleia Geral e registrado perante o Cartório competente;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23 do Estatuto Social do Clube de Idosos “Flor de Lótus”, que prevê a constituição de Comissão Eleitoral composta por 3 (três) membros indicados pelo gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO que compete à Comissão Eleitoral organizar e conduzir o processo eleitoral, verificar a elegibilidade dos candidatos, homologar as chapas inscritas, fiscalizar a votação e a apuração dos votos, resolver impugnações e recursos e proclamar o resultado final da eleição, nos termos do Estatuto Social; ESTATUTO DO CLUBE DOS IDOSOS

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, a transparência, a imparcialidade e a isonomia do processo eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial Eleitoral responsável pela condução do processo eleitoral destinado à escolha da nova Diretoria Executiva do Clube de Idosos “Flor de Lótus”, para o mandato correspondente ao período de 2027 a 2028 .

Art. 2º A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes membros:

I – Presidente:Fatima Danieli Belato dos Santos;

II – Membro: Priscila de Jesus Fonseca Ribeiro;

III – Membro: Jamilly Thairine Chozempa do Carmo .

Art. 3º Compete à Comissão Especial Eleitoral, observado o Estatuto Social do Clube:

I – organizar e conduzir o processo eleitoral;

II – verificar a elegibilidade dos candidatos;

III – receber, analisar e homologar as chapas inscritas;

IV – fiscalizar a votação e a apuração dos votos;

V – receber e decidir as impugnações e os recursos apresentados no processo eleitoral;

VI – proclamar o resultado final da eleição;

VII – praticar os demais atos necessários à regular condução do processo eleitoral, respeitados os limites estabelecidos pelo Estatuto Social e pelo Regulamento Eleitoral.

Art. 4º Os membros da Comissão Especial Eleitoral deverão atuar com imparcialidade, independência, transparência e igualdade de tratamento entre os candidatos e chapas concorrentes.

Art. 5º Os membros designados para a Comissão Especial Eleitoral deverão declarar, previamente ao início dos trabalhos, que:

I – não são associados do Clube de Idosos “Flor de Lótus”;

II – não possuem parentesco até o segundo grau com qualquer candidato ao processo eleitoral;

III – não possuem interesse pessoal direto no resultado da eleição;

IV – comprometem-se a observar integralmente o Estatuto Social e o Regulamento Eleitoral.

Essa exigência decorre expressamente do art. 23 do Estatuto. ESTATUTO DO CLUBE DOS IDOSOS

Art. 6º A Comissão Especial Eleitoral exercerá suas atribuições até a conclusão do processo eleitoral e a posse da nova Diretoria, ocasião em que será automaticamente dissolvida, conforme previsto no Estatuto Social. ESTATUTO DO CLUBE DOS IDOSOS

Art. 7º A atuação da Comissão Especial Eleitoral deverá observar rigorosamente o Estatuto Social do Clube de Idosos “Flor de Lótus” e o Regulamento do Processo Eleitoral aprovado para o pleito.

Art. 8º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúba – MT, 15 de outubro de 2026.

Eliana Aparecida da Silva Dutra
Secretária Municipal De Assistência Social

Município De Itaúba – Mt