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Pref. Nova Olímpia

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sr.ª. Maria de Fatima Basilio”.

O Diretor Executivo do SIMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, e o disposto no Art. 3º, incisos I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Art. 92, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal nº 852/2009 que rege a previdência municipal; e Lei Complementar n°. 013/2008 que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos profissionais do Sistema Único de Saúde do Poder Executivo do município de Nova Olímpia; e Lei Complementar n°. 103/2026 que concede Revisão Geral Anual aos servidores do município de Nova Olímpia;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Sra. MARIA DE FATIMA BASILIO, brasileira, portadora do RG e CPF nº. 469.***.***-72 SSP/MT, servidora efetiva no cargo de MERENDEIRA, Classe “D”, Nível “10”, com carga horaria de 40 horas semanais, matriculada sob nº. 0100, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, contando até 13/10/2026 com 30 (trinta) Anos 00 (zero) Meses e 03 (três) Dias de tempo de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme o processo administrativo do SIMPREV nº.2026.04.00029P, a partir da data de 14/10/2026 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 14 de outubro de 2026, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Nova Olímpia - MT, 15 de outubro de 2026.

CARLOS MARCOS MASCARENHAS ALMEIDA

DIRETOR EXECUTIVO DO SIMPREV

Homologo:

ARI CANDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL