CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 542/2026.
16 de Outubro de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
Av. Brasil, 2351-N Jardim Europa CEP: 78300-901 Tangara da Serra-MT
Fone: (65) 3311-4800 ou 3311-4801
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 542/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Administração MARCELO DOS SANTOS FERRO, Registro Funcional nº 113716, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado GABRIELE BORGES DOS SANTOS, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 061-...-...-.. e PIS Nº 210-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Américo Rodrigues, Bairro: Jardim Goiás, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:
O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Administração, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei nº 235/2018.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 9° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2026, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar nº 052/2026, Processo Seletivo Nº 001/2026, prestará serviços no cargo 1151 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, com carga horária de 40 horas semanais, a contratação justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade, a regularidade e a adequada execução das atividades inerentes ao cargo, especialmente aquelas relacionadas aos serviços de limpeza, higiene, organização e conservação das dependências do Paço Municipal e dos demais locais sob responsabilidade desta Secretaria. Ressalta-se, ainda, que a contratação se faz necessária para possibilitar a cobertura e substituição de servidores em períodos de férias, licença-prêmio e demais afastamentos legalmente previstos, tais como licença médica, licença para acompanhamento de familiar e outras hipóteses de afastamento previstas na legislação vigente, de acordo com a necessidade e a escala de serviços estabelecida por esta Secretaria, conforme Memorando nº 33.574/2026 da Secretaria Municipal de Administração.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais, Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de junho de 2026, conforme Memorando nº 33.574/2026 da Secretaria Municipal de Administração.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Administração devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Administração, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 04. Administração 122. Administração Geral 0002. Gestão Humanizada e Eficiente 2415 0000. Gestão do Paço Municipal Ficha: 0766 3.1.90.04.00 1.1.500.000000-000000 Ficha: 0769 3.1.90.13.00 1.1.500.000000-000000, conforme Memorando nº 33.574/2026 da Secretaria Municipal de Administração.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido
na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 14/10/2026 à 13/10/2027, conforme Memorando nº 33.574/2026 da Secretaria Municipal de Administração.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 14 de outubro de 2026.
VANDER ALBERTO MASSON MARCELO DOS SANTOS FERRO
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
GABRIELE BORGES DOS SANTOS
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Mirelli Neves de Caldas Juliana Conceição Mesquita Lemos
Registro Funcional: 109162 Registro Funcional: 103469