DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
16 de Outubro de 2026
Retifica parcialmente o Decreto Legislativo nº 003/2020, quanto ao enquadramento funcional e remuneratório do servidor Gilvan Ferreira dos Santos, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios da legalidade, da autotutela administrativa, da segurança jurídica e da correta aplicação da legislação funcional vigente;
CONSIDERANDO as conclusões constantes do Processo Administrativo nº 001/2026, instaurado para apuração da situação funcional e remuneratória do servidor Gilvan Ferreira dos Santos, matrícula nº 0011;
CONSIDERANDO que, no referido processo administrativo, foi constatada inconsistência no enquadramento funcional e na composição remuneratória atribuída ao servidor por ocasião da edição do Decreto Legislativo nº 003, de 03 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que não foram identificados elementos funcionais ou ato administrativo válido que justificassem a inclusão da parcela denominada Vantagem Pessoal Incorporada – VPI na composição remuneratória do servidor;
CONSIDERANDO que a correção administrativa deve preservar a remuneração devida ao servidor e refletir o enquadramento funcional correto, conforme apurado no processo administrativo;
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, parcialmente, o Decreto Legislativo nº 003, de 03 de fevereiro de 2020, exclusivamente quanto ao enquadramento funcional e remuneratório do servidor GILVAN FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 0011, ocupante do cargo efetivo de Motorista.
Art. 2º Em decorrência da revisão administrativa realizada no Processo Administrativo nº 001/2026, o servidor GILVAN FERREIRA DOS SANTOS passa a ter seu enquadramento funcional estabelecido no:
Nível: 14 Classe: E Cargo: Motorista Vencimento-base: R$ 6.708,13 (seis mil, setecentos e oito reais e treze centavos).
Art. 3º O vencimento-base do servidor, a partir da implementação do enquadramento ora corrigido, será aquele estabelecido no Anexo Único deste Decreto Legislativo, que dele passa a fazer parte integrante.
§ 1º O Setor de Recursos Humanos e o Setor de Contabilidade deverão promover a atualização dos registros funcionais e financeiros do servidor, fazendo constar o enquadramento no Nível 14, Classe E, com vencimento-base de R$ 6.708,13.
§ 2º A parcela anteriormente registrada como Vantagem Pessoal Incorporada – VPI, no valor de R$ 580,80, não integrará a composição remuneratória do servidor, em razão da ausência de pressuposto funcional ou ato administrativo válido que tenha fundamentado sua incorporação.
Art. 4º A correção do enquadramento prevista neste Decreto não constitui concessão de nova vantagem ou progressão funcional, destinando-se exclusivamente à regularização da situação funcional e remuneratória do servidor, conforme apurado no Processo Administrativo nº 001/2026.
Art. 5º Eventuais diferenças remuneratórias decorrentes da correção do enquadramento serão apuradas pelo Setor de Recursos Humanos e pelo Setor de Contabilidade, mediante levantamento funcional e financeiro, observados os períodos, critérios legais e demais requisitos aplicáveis.
Art. 6º Os efeitos financeiros decorrentes da revisão serão implementados na forma estabelecida no processo administrativo, observada a legislação aplicável e a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 7º Fica retificado o item referente ao servidor Gilvan Ferreira dos Santos constante do Decreto Legislativo nº 003/2020, passando a prevalecer, para todos os efeitos funcionais e remuneratórios, o enquadramento estabelecido neste Decreto e em seu Anexo Único.
Art. 8º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Legislativo nº 003/2020 que não sejam incompatíveis com o presente Decreto Legislativo.
Art. 9º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Bugres – MT, 07 de outubro de 2026.
CLEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal