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Pref. Matupá

Número do PAR: 018/2026.

Número do processo licitatório:  Pregão Eletrônico nº 062/2025.

Contrato/Ata de Registro de Preços: Ata de Registro de Preços nº 016/2026.

Órgão: Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Matupá/MT.

Processada: CONSTRUTETOS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E CONSTRUTORA LTDA.

Objeto: para futuras e eventuais aquisições de materiais permanentes diversos, incluindo mobiliários, eletrodomésticos, ferramentas, equipamentos elétricos, eletrônicos, entre outros, em atendimento às secretarias municipais de Matupá/MT

Conclusões:

Julga Procedente a responsabilização administrativa imputada à empresa CONSTRUTETOS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E CONSTRUTORA LTDA.

Decide pela aplicação das sanções de advertência e multa.

Determina-se que a contratada realize a entrega dos produtos das NADs n.º 2862/2026, 6075/2026, 3755/2026, 3767/2026, 3768/2026, 3769/2026, 3770/2026, 3771/2026 e 3772/2026, nos quantitativos e locais nelas indicados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação desta decisão.

Indefere os pedidos de exclusão das NADs da Secretaria Municipal de Educação, de afastamento da multa e de liberação dos compromissos ou cancelamento parcial do registro.

Deixa de aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade.

Deixa de determinar, neste momento, o cancelamento do registro da fornecedora na Ata de Registro de Preços n.º 016/2026, pelos fundamentos dos itens 3.11 e 3.13.

Determina que as sanções de advertência e de multa somente sejam executadas após a decisão definitiva na esfera administrativa

Determina-se que, após a decisão definitiva, o Departamento de Licitações e Contratos verifique a ocorrência de eventuais adesões à Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades da Administração Pública na condição de não participantes, competindo ao referido setor realizar as conferências necessárias e, caso identificadas adesões, promover a cientificação dos órgãos aderentes acerca do resultado desta decisão.

Determinar-se o retorno dos autos à Comissão Processante para a intimação da empresa, nos termos do artigo 13 do Decreto Municipal n.º 5.189/2024, observada a forma indicada no preâmbulo da defesa.

Fica facultado à empresa processada o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação, para interposição de recurso administrativo contra esta decisão.

Matupá/MT, 15 de outubro de 2026.