ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 020-2026
16 de Outubro de 2026
O MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Primavera, nº 423A, Jardim Santa Inês CEP:78628-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº. 04.217.362/0001-90, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRÔNICO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 26.148.070/0001-85, com sede na Rua Comandante Costa, nº 14, Quadra G, Bairro: Centro Sul, Várzea Grande - MT CEP 78.125-499 Telefone: (65) 3054-4010 E-mail: mosaicodistribuidora@hotmail.com neste ato representada por seu Proprietário Sr. Davi Antônio Neto, inscrito no RG n° 34xxx07-1 SSP/MT e CPF n° 551.xxx.xxx-34, doravante denominado CONTRATADA, nos termos do Processo Administrativo n° 024/2026 licitatório realizado na modalidade de Pregão Eletrônico nº 009/2026, com objeto de Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de Materiais de Limpeza, Higiene, Copa e Cozinha, Materiais Descartáveis, Utensílios, Recipientes, Itens de Organização e Materiais Correlatos, destinados ao Atendimento das necessidades das Secretarias do Município de Santo Antônio do Leste/MT, com aplicação do tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e Regionalizado ás Microempresas e Empresas de pequeno porte, nos Termos da Legislação aplicável e do Decreto Municipal Nº 016/2026, o qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 40, II, 78, IV, e 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, regulamentado pelos Decretos Municipais nº 016/2024 e nº 016/2026, segundo as cláusulas e condições seguintes:
1 - ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES
1.1. A presente Ata de Registro de Preços - ARP é integrada apenas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR identificado no preâmbulo.
2 - REGISTROS FORMALIZADOS
2.1. A presente ARP estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇOS por item/cota, destinado ao atendimento das demandas da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste/MT, cujas especificações, preços, marcas/modelos, quantitativos, classificação da disputa e fornecedores foram definidos no procedimento licitatório.
2.1.1. O valor total da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 363.983,64 (trezentos e sessenta e três mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos).
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND. |
QTD. |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
17 |
PEDRA SANITÁRIA - TIPO PASTILHA ARREDONDADA COM SUPORTE DE PLÁSTICO, FRAGÂNCIA EUCALIPTO, EM PEDRA, COMPOSTO DE NAFTALINA, CLORETO DE BENZALCONIO E ESSENCIA DE EUCALIPTO, EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS, HARPIC OU LIPEX) |
UNID |
9500 |
NOVO FRESCOR |
R$ 1,63 |
R$ 15.485,00 |
|
21 |
DESINFETANTE 2 LTS 3 EM 1, (EQUIVALENTE OU SIMILAR MARCAS POLITRIZ, PROESA OU YPÊ). |
UNID |
11500 |
BIO |
R$ 3,21 |
R$ 36.915,00 |
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27 |
PANO MULTIUSO LIMPEZA LEVE ROSA OU AZUL 50X33 CM COM 5 UNID, ((EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS FORT LIMP, CONDOR E SCOTCH BRITEM). |
UNID |
3250 |
ALKLIN |
R$ 4,10 |
R$ 13.325,00 |
|
31 |
REMOVEDOR DE SUJEIRAS PRODUTO IDEAL PARA LAVAR PISOS, AZULEJOS, CERÂMICAS, ARDÓSIA, GRANILITE E CALÇADAS EM GERAL, REMOVENDO OS ENCARDIDOS E SUJEIRAS MAIS DIFÍCEIS, IDEAL PARA APLICAÇÃO APÓS OBRAS. (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS SUGERIDA PERFECTO - REMOVEX E AZULIM. |
UNID |
3250 |
REMOVEX |
R$ 11,23 |
R$ 36.497,50 |
|
32 |
SABÃO EM BARRA 5X1- GLICERINADO NEUTRO (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS YPÊ, ASSIM E ALPES). |
PC |
3500 |
KRAKRA |
R$ 5,00 |
R$ 17.500,00 |
|
33 |
SACO DE LIXO 100 LTS EMBALAGEM CONTENDO 05 UNID - PARA LIXO PESADO SUPER REFORÇADO MEDINDO 75 CM X 105 CM CAPACIDADE NOMINAL 40 KG, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS SANREMO E ESFREBOM) |
PC |
8500 |
IDEAL |
R$ 0,91 |
R$ 7.735,00 |
|
34 |
SACO DE LIXO 30 LTS - DOMÉSTICO DE POLIETILENO REFORÇADO EMBALAGEM CONTENDO 10 UNID MEDIDO 59 CM X 62 CM, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS SANREMO E ESFREBOM). |
PC |
6100 |
IDEAL |
R$ 1,08 |
R$ 6.588,00 |
|
35 |
SACO DE LIXO 50 LTS- DOMÉSTICO DE POLIETILENO REFORÇADO EMBALAGEM CONTENDO 10 UNID MEDIDO 63 CM X 80 CM, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS SANREMO E ESFREBOM). |
PC |
8500 |
IDEAL |
R$ 1,20 |
R$ 10.200,00 |
|
36 |
SACO DE LIXO 60 LTS - DOMÉSTICO DE POLIETILENO REFORÇADO EMBALAGEM CONTENDO 10 UNID MEDIDO 70 CM X 80 CM, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS SANREMO E ESFREBOM). |
PC |
7500 |
IDEAL |
R$ 1,20 |
R$ 9.000,00 |
|
37 |
SACO DE LIXO 200 LTS EMBALAGEM CONTENDO 05 UNID- PARA LIXO PESADO SUPER REFORÇADO MEDINDO 95 CM X 115 CM, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS SANREMO E ESFREBOM) |
PC |
7500 |
IDEAL |
R$ 1,58 |
R$ 11.850,00 |
|
41 |
VASSOURA MULTIUSO CERDAS LONGAS PONTAS PLUMADAS (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS CONDOR E BETTANIN). |
UNID |
800 |
RODOBEM |
R$ 11,66 |
R$ 9.328,00 |
|
46 |
SACO PLÁSTICO BOBINA PICOTADO MEDIDO 30X40 3 KG |
UNID |
150 |
ORLEPLAST |
R$ 9,44 |
R$ 1.416,00 |
|
48 |
SACO PLÁSTICO BOBINA PICOTADO MEDIDO 35X50 5 KG |
UNID |
150 |
ORLEPLAST |
R$ 12,47 |
R$ 1.870,50 |
|
53 |
PRATOS DESCARTÁVEIS 15 CM EMBALEGEM COM 10 UNID (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS TERMOPOT E COPOSUL). |
PC |
5300 |
TOTAL PLAST |
R$ 1,42 |
R$ 7.526,00 |
|
56 |
GARFO REFEIÇÃO DESCARTÁVEL REFORÇADO BRANCO PACOTE C/ 50 UNIDADES (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS STRAWPLAS E PRA FESTA). |
PC |
2800 |
RIO FESTA |
R$ 3,73 |
R$ 10.444,00 |
|
57 |
PRENDEDOR DE MADEIRA PARA ROUPAS PACOTE COM 12 UNIDADES, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS QUATRO ESTAÇÕES E KEEPREND). |
PC |
300 |
THEOTO |
R$ 1,96 |
R$ 588,00 |
|
59 |
BOBINA FILME DE PVC EMBALA E PROTEGE ALIMENTOS ROLO COM 28 CM X 300 MTS |
UNID |
300 |
ORLEPLAST |
R$ 32,90 |
R$ 9.870,00 |
|
64 |
ESCOVA SANITÁRIA COM ESTOJO, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS CONDOR, MARANHÃO E BETTANIN). |
UNID |
290 |
RIO TIJUCA |
R$ 3,19 |
R$ 925,10 |
|
75 |
LIXEIRA COM TAMPA 30 LTS PLÁSTICO 380X440MM, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS PLASVALE E ARQPLAST). |
UNID |
320 |
ARQPLAST |
R$ 24,26 |
R$ 7.763,20 |
|
79 |
COADOR DE CAFÉ TAMANHO 18 CM COM CABO DE FIO COLORIDO PRODUTO ARTESANAL. |
UNID |
400 |
RODOBEM |
R$ 3,42 |
R$ 1.368,00 |
|
80 |
SUPORTE PARA FILTRO DE CAFÉ (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS MELLITA E 3 CORAÇÕES). |
UNID |
80 |
SBRISSA |
R$ 5,18 |
R$ 414,40 |
|
83 |
DESCASCADOR GIRATÓRIO ERGONÔMICO P/ FRUTAS E LEGUMES |
UNID |
30 |
ORIGINAL |
R$ 6,33 |
R$ 189,90 |
|
84 |
GARRAFA TÉRMICA DE MESA 1LTS LNB MUNDIAL, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS ALADIN, INVICTA E TERMOLAR |
UNID |
45 |
UNITERMI |
R$ 26,93 |
R$ 1.211,85 |
|
90 |
COLHER GG EXTRA CABO GRANDE |
UNID |
60 |
ORIGINAL |
R$ 12,12 |
R$ 727,20 |
|
97 |
TOALHA DE MESA TÉRMICA PVC IMPERMEÁVEL ESTAMPADA E TRANSPARENTE 1,40CM DE LARGURA. |
UNID |
90 |
PLÁSTICO |
R$ 8,90 |
R$ 801,00 |
|
98 |
PRATO RASO DE VIDRO TEMPERADO 26 CM DE DIÂMETRO |
UNID |
1020 |
DURALEX |
R$ 5,92 |
R$ 6.038,40 |
|
99 |
PRATO FUNDO DE VIDRO TEMPERADO 22 CM DE DIÂMETRO |
UNID |
1020 |
DURALEX |
R$ 5,12 |
R$ 5.222,40 |
|
102 |
COLHER DE SOPA INOX COM CABO DE POLIETILENO |
UNID |
1050 |
ORIGINAL |
R$ 1,36 |
R$ 1.428,00 |
|
103 |
GARFO DE MESA INOX COM CABO POLIETILENO |
UNID |
600 |
ORIGINAL |
R$ 1,25 |
R$ 750,00 |
|
104 |
FACA DE MESA INOX COM CABO POLIETILENO |
UNID |
600 |
ORIGINAL |
R$ 1,25 |
R$ 750,00 |
|
130 |
RALADOR AÇO INOX 4 FACES |
UNID |
60 |
ORIGINAL |
R$ 4,69 |
R$ 281,40 |
|
142 |
FLANELA 30CMX50CM BRANCA |
UNID |
1600 |
LAMATEX |
R$ 1,95 |
R$ 3.120,00 |
|
143 |
FUNIL GRANDE DE PLÁSTICO 12 CM |
UNID |
75 |
SBRISSA |
R$ 1,47 |
R$ 110,25 |
|
144 |
POTE PLÁSTICO DE 2 L COM TAMPA ROSCA GUARDAR MANTIMENTOS |
UNID |
60 |
RISCHIOTO |
R$ 7,30 |
R$ 438,00 |
|
145 |
POTE PLÁSTICO DE 2,700 ML COM TAMPA ROSCA GUARDAR MANTIMENTOS |
UNID |
60 |
RISCHIOTO |
R$ 10,44 |
R$ 626,40 |
|
146 |
TAPETE DE PORTA TAM. 40CM X 60CM COMPOSIÇÃO E SUPERFÍCIE 100% POLIAMIDA BASE 100% |
UNID |
400 |
UZOO |
R$ 27,04 |
R$ 10.816,00 |
|
149 |
PANO DE PRATO C/ BAINHA ESTAMPADO 54X75 |
UNID |
700 |
MARTINS |
R$ 5,91 |
R$ 4.137,00 |
|
150 |
TOALHA DE ROSTO TAMANHO 42 CM X 65 CM 90% ALGODÃO |
UNID |
310 |
CAMESA |
R$ 9,23 |
R$ 2.861,30 |
|
152 |
PENEIRA COM CABO 7 CM |
UNID |
60 |
SBRISSA |
R$ 1,56 |
R$ 93,60 |
|
153 |
PENEIRA COM CABO 12 CM |
UNID |
60 |
SBRISSA |
R$ 3,12 |
R$ 187,20 |
|
155 |
ESCORREDOR DE LOUÇA CROMADO C/ PORTA TALHERES |
UNID |
45 |
ESTILQUI |
R$ 36,26 |
R$ 1.631,70 |
|
157 |
FACA P/ CORTAR PÃO |
UNID |
45 |
ORIGINAL |
R$ 7,23 |
R$ 325,35 |
|
158 |
MÁSCARA DESCARTÁVEL CAIXA COM 100 UNIDADES |
UNID |
800 |
NOBRE |
R$ 5,33 |
R$ 4.264,00 |
|
160 |
PEGADOR DE MASSAS AÇO INOX 29 CM |
UNID |
60 |
SBRISSA |
R$ 8,19 |
R$ 491,40 |
|
161 |
PRATO PLÁSTICO LISO PARA MERENDA AZUL |
UNID |
1500 |
SBRISSA |
R$ 2,68 |
R$ 4.020,00 |
|
162 |
COLHER ESCOLAR AZUL 7 ML EM PP MERENDA LANCHES |
UNID |
1050 |
SBRISSA |
R$ 0,61 |
R$ 640,50 |
|
163 |
KIT DE MERENDA ESCOLAR AZUL |
KIT |
1050 |
VABENE |
R$ 5,10 |
R$ 5.355,00 |
|
167 |
LUVA DE VINIL CAIXA COM 100 UNIDADES P, M E G. |
UNID |
180 |
RISCHIOTO |
R$ 12,38 |
R$ 2.228,40 |
|
168 |
BACIA DE PLÁSTICO GRANDE COM TAMPA |
UNID |
36 |
RODOBEM |
R$ 20,18 |
R$ 726,48 |
|
169 |
PÁ DE LIXO GRANDE - PLÁSTICA DE POLIPROPILENO, DIMENSÃO (302COMPX240LARGX80ALT) MM, NA COR CINZA |
UNID |
160 |
RAINHA |
R$ 6,90 |
R$ 1.104,00 |
|
170 |
CONJUGADO LIMPEZA PLÁSTICA SABÃO, BUCHA E DETERGENTE. |
UNID |
70 |
KE HOME |
R$ 4,80 |
R$ 336,00 |
|
171 |
ESCORREDOR DE MASSA INOX 24 CM |
UNID |
30 |
ORIGINAL |
R$ 19,41 |
R$ 582,30 |
|
172 |
ABRIDOR DE LATAS |
UNID |
30 |
RUVOLO |
R$ 1,70 |
R$ 51,00 |
|
173 |
BOLEIRA DE VIDRO |
UNID |
12 |
KEHOME |
R$ 72,33 |
R$ 867,96 |
|
174 |
BANDEJA RETANGULAR EM INOX PARA SERVIR CHÁ E CAFÉ GRANDE 088 |
UNID |
90 |
UNITERMI |
R$ 50,91 |
R$ 4.581,90 |
|
175 |
MARMITA TERMICA 1,5L |
UNID |
30 |
HIPER |
R$ 25,80 |
R$ 774,00 |
|
177 |
ISQUEIRO ACENDEDOR - TIPO ISQUEIRO, DE PLÁSTICO, TAMANHO GRANDE, COMBUSTÍVEL A BASE DE FLUIDO. |
UNID |
85 |
CASITA |
R$ 1,48 |
R$ 125,80 |
|
179 |
RELÓGIO DE PAREDE REDONDO DE PLÁSTICO |
UNID |
30 |
SCHMIDT |
R$ 23,54 |
R$ 706,20 |
|
180 |
CANECA DE PORCELANA |
UNID |
1150 |
MARCOLAR |
R$ 12,33 |
R$ 14.179,50 |
|
182 |
FORMA ASSADEIRA 5 |
UNID |
30 |
RAINHA |
R$ 43,66 |
R$ 1.309,80 |
|
183 |
POTE PLÁSTICO LINHA REDONDO FREEZER E MICROONDAS 2 L |
UNID |
30 |
MARCOLAR |
R$ 10,28 |
R$ 308,40 |
|
185 |
FRIGIDEIRA MÉDIA ANTIADERENTE |
UNID |
30 |
MARCOLAR |
R$ 33,52 |
R$ 1.005,60 |
|
186 |
FRIGIDEIRA GRANDE ANTIADERENTE |
UNID |
30 |
ORIGINAL |
R$ 52,54 |
R$ 1.576,20 |
|
187 |
FACA PARA COZINHA LÂMINA DE AÇO CARBONO Nº 7 CABO DE MADEIRA |
UNID |
60 |
ORIGINAL |
R$ 8,48 |
R$ 508,80 |
|
188 |
GARFO TRINCHANTE AÇO INOX 29,7CM |
UNID |
45 |
ORIGINAL |
R$ 9,69 |
R$ 436,05 |
|
189 |
ESPÁTULA PARA CORTAR BOLO |
UNID |
80 |
ORIGINAL |
R$ 9,69 |
R$ 775,20 |
|
192 |
PORTA TALHER - ORGANIZADOR DE TALHER COM TAMPA |
UNID |
40 |
RAINHA |
R$ 10,95 |
R$ 438,00 |
|
193 |
PALITO DE MADEIRA DE DENTE |
UNID |
150 |
THEOTO |
R$ 0,64 |
R$ 96,00 |
|
195 |
HASTE PARA HIGIENE - FLEXIVEL, PESSOAL COM PON-TAS DE ALGODAO, CORES DIVERSAS. CX COM 100 UNIDADES |
CX |
150 |
UZE IT |
R$ 2,83 |
R$ 424,50 |
|
198 |
SABONETE 90GR |
UNID |
800 |
MOTIVUS |
R$ 1,41 |
R$ 1.128,00 |
|
207 |
PRESTOBARBA, APARELHO DE BARBEAR DESCARTAVEL, CABO EMBORRACHADO, COM 3 LÂMINAS |
UNID |
150 |
ALFACELL |
R$ 1,30 |
R$ 195,00 |
|
208 |
COPO TÉRMICO DESCARTAVÉL DE ISOPOR 180 ML / CX COM 100 UNIDADES |
CX |
1400 |
TOTAL PLAST |
R$ 27,03 |
R$ 37.842,00 |
|
210 |
POTE TRANSPARENTE REDONDO COM TAMPA 250 ML PARA BOLOS, DOCES / EMBALAGEM 100 UNID |
PC |
1400 |
TOTAL PLAST |
R$ 13,25 |
R$ 18.550,00 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 363.983,64 |
2.1.2. Cada registro deverá identificar expressamente se corresponde a item exclusivo, cota principal ou cota reservada.
2.1.3. Os saldos da cota principal e da cota reservada serão controlados separadamente, vedada a utilização de quantitativos de uma cota em outra, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas no Edital e no Termo de Referência.
2.1.4. Integram a presente ARP as regras de prioridade local e regional do Decreto Municipal nº 016/2026, quando a adjudicação decorrer de item exclusivo ou cota reservada.
2.2. O fornecedor obriga-se ao cumprimento de todos os encargos estabelecidos na presente ARP, nos exatos termos do resultado final obtido no procedimento licitatório, quanto ao preço, a quantidade e as especificações do objeto registrado, integrando e complementado a presente ARP os seguintes documentos, que são parte integrante da presente ARP, independente de transcrição, e que devem ser totalmente observados e cumpridos e:
a) Termo de Referência contendo as especificações técnicas completas e todas as condições gerais de execução do objeto;
b) Proposta comercial do particular cujo preço contam registrado;
c) Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 0092026.
3 - CADASTRO RESERVA DE FORNECEDORES
3.1. Conforme consta no ANEXO A, fica formalizado, conjuntamente com a presente ARP, cadastro reserva dos licitantes interessados em assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento, por ITEM/COTA e segundo a ordem de classificação final, nos termos do art. 82, VII, e § 5º, VI, da Lei nº 14.133/2021.
3.2. A formação de CADASTRO RESERVA vincula o licitante aos preços da proposta do titular, obrigando-se a assumir a titularidade em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.
3.3. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no cadastro reserva, da avaliação da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação, nos termos fixados no edital do certame.
3.4. Caberá ao agente de contratação responsável pelo julgamento do certame para seleção do titular da presente ARP realizar o procedimento de análise dos critérios indicados no item anterior.
3.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no CADASTRO RESERVA, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia.
4 - VIGÊNCIA DA ARP
4.1. A presente ARP tem vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos permitidos no art. 84 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
4.2. Em caso de prorrogação da vigência, a renovação dos quantitativos somente ocorrerá quando admitida pela legislação e pelo regulamento municipal aplicável, mantida a divisão entre item exclusivo, cota principal e cota reservada e observados os limites de contratação pertinentes.
4.3. A prorrogação da vigência da ARP dependerá da concordância das partes e de comprovação da vantajosidade dos preços.
4.4. A prorrogação da vigência da ARP será registrada mediante termo de prorrogação pactuado pelas partes nos autos de gestão da ARP.
4.5. A prorrogação da vigência da ARP deverá ser publicada e divulgada nos meios oficias de publicação e divulgação.
5 - CONTRATAÇÕES FUTURAS
5.1. As contratações decorrentes da presente ARP poderão ser realizadas diretamente pelo órgão gerenciador, ou por cada um dos participantes (se houver), observados os quantitativos respectivamente previstos para cada procedimento de licitação, e as demais exigências e formalidades previstas na legislação e na jurisprudência do TCU e do TCE-MT.
5.2. Poderá haver, a critério do órgão gerenciador e desde que haja expressa concordância dos interessados envolvidos, REMANEJAMENTO DE QUANTITATIVOS previstos na ARP entre os ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ou entre este e o ÓRGÃO GERENCIADOR, o qual será formalizado nos autos de gestão da ARP por despacho da autoridade competente e publicado.
5.3. As contratações serão realizadas por item/cota, de acordo com a classificação e os saldos registrados, não se aplicando regras de contratação por grupo de itens.
5.3.1. Na ausência de vencedor para a cota reservada, o quantitativo correspondente poderá ser contratado do vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, dos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal e atendam às condições de habilitação.
5.3.2. Quando a mesma empresa for titular da cota principal e da cota reservada, as contratações ocorrerão pelo menor preço registrado entre as duas cotas.
5.3.3. Quando houver fornecedores distintos para as cotas, será priorizada a aquisição do produto de menor preço, sem prejuízo do controle dos saldos e das necessidades administrativas.
5.3.4. O eventual remanejamento ou transferência de quantitativo entre cotas dependerá de previsão legal e editalícia, de decisão motivada e da preservação das condições mais vantajosas para a Administração.
5.4. A contratação decorrente deverá observar as condições fixadas no Edital de Licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 009/2026 e seus anexos.
6 - VÍNCULOS DA ARP
6.1. A existência desta ARP não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
6.2. O titular do registro de preços vincula-se integralmente, durante a vigência da ARP, ao cumprimento das obrigações contidas na ARP, bem como à formalização das contratações dela decorrentes, salvo cancelamento ou rescisão do registro, sob pena de sofrer as sanções administrativas previstas Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 009/2026.
7 - ADESÃO DE ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA NÃO PARTICIPANTE
7.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP (POR ADESÃO), durante sua vigência, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, mediante anuências do órgão gerenciador e do particular titular do registro, nos termos previstos no art. 86, §§ 2º a 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, desde que observadas as disposições abaixo:
a) O órgão ou entidade pública interessado na adesão deverá consultar prévia e diretamente o fornecedor titular da ARP, visando obter a concordância formal com a contratação pretendida.
b) É faculdade do fornecedor titular da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, a aceitação ou não da contratação decorrente de adesão, independentemente de qualquer justificativa formal.
c) Cabe ao órgão ou entidade aderente encaminhar ao GERENCIADOR a concordância do fornecedor.
d) Proceder à consulta formal ao GERENCIADOR, por meio de ofício ou outro expediente competente, encaminhado para o e-mail institucional licitacao@santoantoniodoleste.mt.gov.br e/ou registro de solicitação via plataforma Licitanet, no qual deverá constar o objeto que interessa contratar, o respectivo quantitativo pretendido e a concordância do fornecedor para fins de análise e manifestação sobre a possibilidade de adesão.
7.2. O GERENCIADOR poderá recusar a adesão requerida, quer em face do fato de haver a possibilidade de prejuízo ao atendimento de suas próprias contratações, ou de participante da ARP, quer por não cumprimento de um dos requisitos fixados nesta ARP, sempre por intermédio de despacho fundamentado.
7.3. As contratações adicionais por adesão à presente ARP deverão cumprir rigorosamente os seguintes requisitos, sem prejuízo de outros fixados na jurisprudência do TCU e do TCE-MT:
a) Não exceder, por órgão ou entidade pública aderente, a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total registrado para o órgão gerenciador e participante (se houver), cumulativamente;
b) Não exceder no total das adesões já realizadas a 200% (duzentos por cento) do quantitativo total registrado para o órgão gerenciador e participante (se houver), independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem;
c) No caso dos itens com participação exclusiva de ME/EPP, o total das contratações decorrentes da presente ARP, inclusive por adesões, deverá observar o limite legal aplicável ao item e as regras do Decreto Municipal nº 016/2026, vedada a utilização da prorrogação ou da adesão para contornar o limite de enquadramento do benefício;
d) As adesões serão autorizadas e controladas por item/cota, devendo o órgão aderente respeitar a classificação da disputa, o preço registrado, o saldo disponível e as regras de participação e prioridade que originaram o registro;
7.4. Autorizada a utilização da ARP pelo Órgão Gerenciador, o órgão ou entidade pública não participante (aderente) apenas poderá realizar a contratação autorizada, caso estejam presentes os seguintes requisitos temporais conjuntamente:
a) Em até 90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento da autorização, em razão da caducidade do ato, podendo o prazo ser prorrogado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que solicitado pelo interessado e ainda vigente a ARP; e,
b) Apenas durante a vigência da presente ARP.
7.5. Quando da realização efetiva da respectiva contratação por adesão, deverá o órgão ou entidade aderente enviar ao GERENCIADOR, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da contratação, informar formalmente a contratação para fins de registro definitivo.
7.6. Caberá ao órgão ou entidade pública aderente a gestão de sua contratação, inclusive aplicando, garantida a ampla defesa e o contraditório, eventual sanção administrativa decorrente de descumprimento das obrigações contratuais, obrigando-se a informar as ocorrências e sanções aplicadas ao GERENCIADOR para fins de registro, observadas as regras e procedimentos fixados no Edital e seus anexos.
8 - ATRIBUIÇÕES DO GERENCIADOR DA ARP
8.1. O GERENCIADOR promoverá o gerenciamento permanente e formal da presente ARP, inclusive com registro em processo administrativo de gestão de todas as contratações dela decorrentes, como também de todos os demais atos inerentes aos procedimentos de gestão.
8.2. Cabe ao setor ou servidor designado do ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme regulamento operacional interno, as atribuições inerentes ao gerenciamento da presente ARP, particularmente quanto ao:
a) Providenciar a elaboração e publicação da presente ARP;
b) Encaminhar ao órgão e/ou entidade participantes a presente ARP, como também suas eventuais e posteriores alterações, devidamente assinadas e publicadas;
c) Controlar, de forma permanente, a utilização da ARP para fins de contratações, durante toda sua vigência;
d) Receber, analisar, controlar e pronunciar-se quanto às solicitações de contratação interna do ÓRGÃO GERENCIADOR com base na presente ARP, ou em relação às solicitações de ADESÕES realizadas por órgão ou entidade não participante desta ARP, inclusive indicando providências complementares necessárias ou até recomendando o indeferimento fundamentado, observada a legislação vigente e a jurisprudência do TCU e do TCE-MT;
e) Emitir e encaminhar ofício formalizando a autorização para utilização da ARP por órgão ou entidade aderente, inclusive com a indicação do nome do fornecedor, quantitativos autorizados, valores unitários e totais, prazo de validade da autorização e demais condições de adesão;
f) Conduzir eventuais procedimentos de alterações dos preços registrados para fins de adequação às novas condições de mercado, observada a legislação vigente e jurisprudência do TCU e do TCE-MT;
g) Propor, conduzir e pronunciar-se nos procedimentos de eventuais reajustes e revisões de preços, como também de cancelamentos e rescisões de registro contidos na presente ARP, bem como realizar, nesses casos, a publicação das novas condições da ARP e comunicação aos órgãos e às entidades participantes;
h) Propor aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, de sanções decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas na ARP, ou até em relação ao descumprimento das obrigações contratuais, unicamente referentes às contratações realizadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;
i) Receber e registrar as contratações efetivamente realizadas pelos órgãos ou entidades aderentes, bem como eventuais sanções por estes aplicadas ao particular contratado por descumprimento das obrigações assumidas na presente ARP;
j) Instruir os autos de gestão da presente ARP.
9 - ATRIBUIÇÕES DO PARTICIPANTE
9.1. Ao órgão ou entidade PARTICIPANTE compete:
a) Tomar conhecimento da ARP, incluindo eventuais alterações, cancelamentos e revogações, a fim de utilizá-la de forma correta;
b) Verificar a conformidade das condições registradas na ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas para fins de renegociação ou cancelamento;
c) Observar e controlar o quantitativo máximo dos itens registrados em seu interesse, evitando contratações acima do limite permitido, bem como a utilização de itens diversos daqueles para os quais solicitou participação no certame;
d) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular;
e) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
10 - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
10.1. O FORNECEDOR cujo preço conste registrado na presente ARP obriga-se a:
a) Retirar a respectiva nota de empenho ou autorização de compra, bem como assinar o termo de contrato (se for o caso), no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da convocação;
b) Indicar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a concordância ou não em relação às solicitações de adesão por órgão ou entidade da Administração Pública não participante, indicando expressamente que tal contratação não prejudicaria as obrigações presentes e futuras assumidas para com o ÓRGÃO GERENCIADOR e os participantes;
c) Observar rigorosamente todos as especificações técnicas, marcas, modelos, condições e prazos fixados no Termo de Referência integrante da presente ARP, como também na sua respectiva proposta de preços, ressalvado prova idônea da ocorrência superveniente de fato impeditivo ou dificultador do cumprimento da obrigação, devidamente aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que justifique o fornecimento de bem de qualidade semelhante ou superior, ou a execução de forma diversa que resulte em igual ou superior resultado à contratante;
d) Respeitar as demais condições e obrigações contidas nesta ARP e no Edital e Anexo do Pregão Eletrônico nº 009/2026, ressalvada a ocorrência de fatos supervenientes, comprovados e aceitos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;
e) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data de homologação do procedimento licitatório;
h) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos contratantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na ARP;
i) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
j) Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas na proposta, todas as condições de participação e de habilitação exigidas na licitação.
k) O fornecimento dos materiais será realizado de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração, mediante solicitação formal, ordem de fornecimento, nota de empenho ou instrumento equivalente, emitido pelo Município de Santo Antônio do Leste/MT.
l) A contratada deverá efetuar a entrega dos materiais no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da solicitação formal expedida pela Administração.
m) Dados Bancários: Banco do Brasil - Agência: 8687-8 Conta Corrente: 1459-1.
11 - PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
11.1. A formalização da ARP, como também suas possíveis alterações, prorrogações, cancelamento e rescisões, serão publicados e divulgados no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como, em forma de extrato, no Diário Oficial dos Municípios.
11.2. Todas as informações do presente registro de preço serão também disponibilizadas, durante sua vigência, no site do ÓRGÃO GERENCIADOR na Internet (https://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br/Transparencia/Licitacoes/), inclusive com a íntegra da ARP e alterações posteriores.
12 - ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
12.1. Para efeito do disposto no item anterior, será apreciada a possibilidade da aplicação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou Índice Geral de preços Mercado – IGP-M ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, com data-base vinculada à data da proposta, podendo a Administração realizar uma média aritmética entre os três índices, de acordo com a seguinte fórmula:
PR = PI x IR
Onde:
PR = Preço reajustado
PIARP = Preço inicial da Ata de Registro de Preços
IR = Índice de reajuste
12.2. Para efeito do disposto no item anterior, será apreciada a possibilidade da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com data-base vinculada à data de assinatura da presente ARP.
12.3. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, inclusive decorrente reajuste, deverá ser formulado durante a vigência da presente ARP e antes de eventual prorrogação.
12.4. Na hipótese de reajuste, a contratada será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste previsto antes da formalização da prorrogação. Na impossibilidade de renúncia ao reajuste, a contratada deverá encaminhar, juntamente com o pedido de reajuste, os respectivos cálculos do valor que entender devido antes da assinatura do termo aditivo de prorrogação contratual, sob pena de preclusão do direito. Os cálculos apresentados serão submetidos à apreciação da unidade técnica do contratante para deliberação acerca da sua pertinência.
12.5. Na impossibilidade de encaminhar os cálculos antes da assinatura do termo aditivo de prorrogação, a contratada, mediante justificativa a ser apreciada pelo contratante, poderá solicitar a inclusão de cláusula resguardando o direito de pleitear reequilíbrio até o término da vigência da subsequente prorrogação.
12.6. A Administração também deverá manifestar o interesse no reajuste antes da assinatura do termo aditivo de prorrogação contratual quando este for do seu interesse, a exemplo de ocorrência de índice negativo.
12.7. A qualquer tempo, o preço registrado poderá sofrer REVISÃO em decorrência de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro ocorrida no mercado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial, em caso de força maior, caso fortuito, por ocorrência de fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da contratação tal como pactuado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a pactuação/negociação de novo valor compatível com o de mercado, para cada ITEM/COTA do objeto registrado.
12.8. Caberá a parte prejudicada a demonstração do impacto efetivo nos custos em decorrência da álea econômica extraordinária havida no mercado, não cabendo revisão de preços em casos de variação inflacionária ordinária, observando-se as regras previstas no art. 124 da Lei 14.133/2021.
12.9. Não havendo acordo em relação a pactuação/negociação do preço registrado, será o respectivo registro CANCELADO/REVOGADO, por cada ITEM/COTA do objeto registrado, sem aplicação de qualquer sanção ao particular, mantendo-se hígidas e vigentes as contratações já formalizadas ou solicitadas, bem como os demais itens/cotas não afetados pelo desequilíbrio de preços de mercado.
12.10. Em caso do CANCELAMENTO, e havendo CADASTRO RESERVA para o respectivo ITEM/COTA, deverão ser realizados os procedimentos previstos no item 03 desta ARP.
12.11. Toda alteração da presente ARP será publicada e divulgada, nos termos fixados no item 11 desta ARP.
13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTIDAS NA ARP
13.1. As empresas com preços registrados nesta ARP e signatárias dos respectivos contratos estarão sujeitas às sanções administrativas previstas no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 009/2026, sem prejuízo de outras previstas em legislação pertinente e da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.
13.2. Ao órgão gerenciador caberá a aplicação de sanções administrativas em relação ao descumprimento direto de obrigação contida nesta ARP, como também aos contratos por ele firmados em decorrência do presente registro de preços.
13.3. Cabe a cada órgão ou entidade participante a realização de procedimento para fins de apuração de responsabilidade e aplicação de sanções administrativas nos casos de inadimplemento em suas próprias contratações, comunicando ao gerenciador para fins de registro quaisquer sanções aplicadas.
14 - CANCELAMENTO/REVOGAÇÃO E RESCISÃO DA ARP
14.1. O registro de preços poderá ser CANCELADO/REVOGADO, por ITEM/COTA, por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
a) Não houve acordo entre as partes para pactuação/negociação de novo preço nos casos de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro em relação ao mercado, conforme regras previstas no item 12 desta ARP, na Lei Federal nº 14.133, de 2021 e alterações posteriores.
b) Por iniciativa do próprio titular do registro, desde que apresente solicitação formal, bem como haja comprovação de situação que impossibilite o cumprimento das exigências insertas nesta ARP, tendo em vista fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
c) Presentes razões de conveniência e oportunidade ao interesse público, devidamente justificadas.
14.2. O registro de preços poderá ser RESCINDIDO, por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, observada a gravidade da conduta e os reflexos em relação ao interesse público, quando o titular do registro:
a) Não executar de forma total ou parcial qualificada as obrigações presentes nesta ARP;
b) Recusar-se a retirar e assinar a nota de empenho ou instrumento contratual no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo órgão ou entidade Contratante;
c) Der causa à rescisão administrativa de dois ou mais contratos firmados com base neste ARP;
d) Não mantiver as condições de participação e de habilitação exigidas na licitação, salvo irregularidade temporária e sanável em até 30 (trinta) dias corridos; ou
e) Sofrer sanção prevista no art. 156, III ou IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
14.3. O cancelamento/revogação do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR, mediante registro em termo de cancelamento/revogação assinado pelas partes interessadas.
14.4. Havendo cancelamento/revogação do registro, não caberá a aplicação de qualquer espécie de sanção administrativa ao titular do registro.
14.5. O cancelamento/revogação do registro na hipótese de o fornecedor recusar-se a retirar e assinar a nota de empenho ou instrumento contratual no prazo estabelecido, não poderá ser aceita em prejuízo ao interesse público.
14.6. A rescisão do registro de preços será determinada em decisão unilateral e fundamentada do ÓRGÃO GERENCIADOR, garantido o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo.
14.7. A rescisão do registro de preços poderá ensejar a abertura de procedimento de apuração da responsabilidade e aplicação de sanções administrativas em face do titular do registro.
15 - CLÁUSULA OITAVA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIO
15.1 As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
|
Unidade |
09 |
Secretaria viação, obras e serviços públicos |
|
Funcional programática |
15.452.5011.2062.0000 |
Manutenção da Sec. Mun. de viação, obras e serviços públicos |
|
Ficha |
646 |
|
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30.00 500 |
Material de consumo |
|
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Funcional programática |
12.122.5007.2036.0000 |
Manutenção da Secretaria Municipal de Educação |
|
Ficha |
382 |
|
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30.00 500 |
Material de consumo |
|
Unidade |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Funcional programática |
10.122.5016.2159.0000 |
Manutenção da Sec. Mun. de Saúde |
|
Ficha |
149 |
|
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30.00 500 |
Material de consumo |
|
Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Funcional programática |
08.244.5009.2056.0000 |
Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social |
|
Ficha |
546 |
|
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30.00 500 |
Material de consumo |
|
Unidade |
03 |
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
|
Funcional programática |
04.122.5004.2012.0000 |
Manutenção da Sec. Mun. de Administração e Planejamento |
|
Ficha |
63 |
|
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30.00 500 |
Material de consumo |
|
Unidade |
10 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente |
|
Funcional programática |
20.601.5012.2068.0000 |
Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente |
|
Ficha |
732 |
|
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30.00 500 |
Material de consumo |
|
Unidade |
08 |
Secretaria Municipal de Industria e Comercio |
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Funcional programática |
22.661.5010.2060.0000 |
Manutenção da Sec. Mun. de Industria e Comercio |
|
Ficha |
624 |
|
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30.00 500 |
Material de consumo |
|
Unidade |
11 |
Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Cultura |
|
Funcional programática |
27.812.5013.2072.0000 |
Manutenção da Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Cultura |
|
Ficha |
789 |
|
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30.00 500 |
Material de consumo |
16 - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. A fiscalização da presente Ata de Registro de Preços será exercida pelos servidores formalmente designada pela CONTRATANTE, competindo-lhe acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, especialmente quanto à qualidade, quantidade, prazo e conformidade dos produtos fornecidos.
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SECRETARIA |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUPLENTE |
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Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Cultura |
Carlos Antônio Mendes de Oliveira |
- |
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Secretaria Municipal de Assistência Social |
Andréia Pereira Siqueira |
- |
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Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
Geisiane Vieira de Moraes |
- |
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Secretaria Municipal de Saúde |
Vanilson Cordeiro de Sousa Filho |
Arlene Pereira Siqueira |
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Secretaria Municipal de Educação |
Elaine Larrea de Souza |
- |
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Secretaria Municipal de Obras |
Wender Gabriel Freitas de Moraes |
Laelson Leonardo da Silva |
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Secretaria Municipal de Indústria e Comércio |
Ketellim Souza de Oliveira |
- |
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Secretaria Municipal de Agricultura |
Antônio Carlos Rodrigues de Campos |
- |
17 - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com a legislação vigente, particularmente com a Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Santo Antônio do leste/MT, 13 de Outubro de 2026.
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL
MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO
E ELETRÔNICO LTDA
CNPJ N° 26.148.070/0001-85
Representante Legal: Davi
Antônio Neto
DETENTORA DA ARP