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Pref. Campo Novo do Parecis

Retificação da Resolução nº 009, de 22 de junho de 2026, do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, publicada em 24 de junho de 2026, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição 5016, p. 99 e 100.

Na ementa, onde se lê:

“ Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social para celebração de Termo de Colaboração com o Instituto Farol, com financiamento excepcional de recursos do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso - FUMAPI, e dá outras providências.”

Leia-se: 

“ Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho apresentado pelo Associação Evangélica Fé e  Alegria (Instituto Farol) CNPJ: 27417409/0001-64, com financiamento excepcional de recursos do Fundo Municipal de Apoio à Politica do Idoso - FUMAPI, e dá outras providências.”

 No art. 1° onde se lê:

“ Art.1° Aprovar o Plano de trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Campo Novo do Parecis/MT, destinando à celebração de Termo de Colaboração com o Instituto Farol para a Execução do Projeto "Atendimento Multiprofissional à Pessoa Idosa na Instituição de Longa Permanência para Pessoa Idosa (ILPI) e Centro de Convivência da Pessoa Idosa - Reviver.”

Leia-se: 

“ Art 1° Aprovar o Plano de trabalho apresentado pela Associação Evangélica Fé e Alegria( Instituto Farol) CNPJ: 27417409/0001-64, destinado à execução do Projeto " Atendimento Multiprofissional a Pessoa Idosa na Instituição de longa permanência para Pessoa Idosa(ILPI) e Centro  de Convivência de Pessoa Idosa Reviver".

Campo Novo do Parecis/MT, 15 de outubro de 2026.