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Pref. Araputanga

PORTARIA N.º 492/2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO COMITÊ MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE ARAPUTANGA/MT, INSTITUÍDO PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 89/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, especialmente quanto à responsabilidade dos sistemas de ensino pela garantia das condições necessárias ao desenvolvimento da aprendizagem;

CONSIDERANDO o Decreto Federal n.º 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, destinado a garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras, mediante ações articuladas entre os entes federativos;

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 11.485, de 28 de julho de 2021, que institui o Programa Alfabetiza MT, voltado ao fortalecimento da alfabetização e à melhoria dos resultados educacionais, mediante regime de colaboração entre o Estado de Mato Grosso e seus Municípios;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 89, de 7 de outubro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização de Araputanga/MT, para o período de 2027 a 2036, e cria o Comitê Municipal de Alfabetização, estabelecendo sua composição, competências e regras de funcionamento;

CONSIDERANDO que o art. 4º do Decreto Municipal n.º 89/2026 estabelece a composição do Comitê Municipal de Alfabetização mediante representantes titulares e suplentes de oito segmentos vinculados à gestão educacional e à comunidade escolar;

CONSIDERANDO que o § 1º do art. 4º do referido Decreto prevê a indicação dos membros pelos respectivos segmentos e sua designação por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Eixo I – Gestão e Governança da Alfabetização, item 10.1, da Política Municipal de Alfabetização, integrante do Anexo Único do Decreto Municipal n.º 89/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição do Comitê Municipal de Alfabetização, assegurando sua organização e funcionamento, bem como a participação dos diferentes segmentos educacionais no acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os membros titulares e respectivos suplentes, indicados pelos segmentos que representam, para compor o Comitê Municipal de Alfabetização de Araputanga/MT, instituído pelo Decreto Municipal n.º 89/2026, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, com a seguinte composição:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC:

a) Titular: MARIA APARECIDA SILVA RODRIGUES;

b) Suplente: LUCIMARA VIEIRA DE SOUZA BARBOSA.

II – Representantes da Coordenação Municipal de Alfabetização:

a) Titular: ELENIR DOS SANTOS FERREIRA;

b) Suplente: MARIANA CRISTINA RIBEIRO NOBOKITE.

III – Representantes dos Gestores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino:

a) Titular: MILENA GONÇALVES ALCANTARA;

b) Suplente: NORENIR OLIVEIRA LEITE MAMEDES.

IV – Representantes dos Coordenadores Pedagógicos da Rede Municipal de Ensino:

a) Titular: ELIENE XAVIER DE LIMA;

b) Suplente: ELEUZA ESPINDOLA FERREIRA.

V – Representantes dos Professores da Educação Infantil:

a) Titular: SUZANA APARECIDA VALVERDE;

b) Suplente: ESTANISLEY GONÇALVES.

VI – Representantes dos Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental:

a) Titular: RITA FERNANDA ASSUNÇÃO DELFONO;

b) Suplente: MARCIA CRISTINA RIBEIRO.

VII – Representantes do Conselho Municipal de Educação – CME:

a) Titular: LUCIENE VIEIRA RAMOS;

b) Suplente: ROSIMAR EVANGELISTA DOS SANTOS.

VIII – Representantes dos Pais ou Responsáveis pelos Estudantes da Rede Municipal de Ensino:

a) Titular: JOSANNE VIEIRA SILVA;

b) Suplente: KARINA EDUARDA PEREIRA DOS SANTOS.

Parágrafo único. Os membros suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências e impedimentos, assegurada a representação dos segmentos que integram o Comitê Municipal de Alfabetização.

Art. 2º O Comitê Municipal de Alfabetização constitui instância colegiada de articulação, de caráter consultivo, propositivo, mobilizador e de acompanhamento, destinada a contribuir para a implementação, o monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização de Araputanga/MT, observadas as disposições do Decreto Municipal n.º 89/2026.

§ 1º O Comitê não constitui unidade administrativa autônoma, não possui estrutura administrativa própria e não implica criação de cargos, empregos ou funções públicas.

§ 2º As manifestações, propostas e recomendações do Comitê terão caráter consultivo e não vinculante, não lhe competindo exercer atribuições normativas ou deliberativas reservadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ao Conselho Municipal de Educação ou a outros órgãos e instâncias do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 3º Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal n.º 89/2026:

I – Acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização e o cumprimento de suas metas e diretrizes;

II – Analisar os indicadores educacionais e os resultados das avaliações de aprendizagem, contribuindo para a identificação dos avanços e desafios da Rede Municipal de Ensino;

III – Acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais da educação envolvidos nos processos de alfabetização;

IV – Contribuir para o acompanhamento das estratégias de recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental;

V – Propor medidas destinadas ao fortalecimento da equidade, da inclusão e da melhoria das condições de aprendizagem;

VI – Incentivar a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as unidades escolares, os profissionais da educação, as famílias e a comunidade;

VII – Acompanhar as ações relacionadas à frequência escolar, à disponibilização de materiais pedagógicos e ao desenvolvimento das práticas de alfabetização;

VIII – Incentivar o reconhecimento e a socialização de boas práticas pedagógicas desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino;

IX – Contribuir para a análise dos relatórios de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização;

X – Apresentar recomendações à Secretaria Municipal de Educação e Cultura para o aperfeiçoamento das ações de alfabetização.

Parágrafo único. O exercício das competências previstas neste artigo observará os limites estabelecidos pelo Decreto Municipal n.º 89/2026, respeitadas as atribuições legalmente conferidas aos órgãos e às instâncias responsáveis pela gestão e execução das políticas educacionais.

Art. 4º A coordenação do Comitê Municipal de Alfabetização será exercida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, podendo contar com o apoio técnico da Coordenação Municipal de Alfabetização, nos termos do § 2º do art. 4º do Decreto Municipal n.º 89/2026.

Art. 5º O Comitê Municipal de Alfabetização reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez por trimestre, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação.

§ 1º As reuniões serão registradas em atas, contendo os assuntos discutidos, as recomendações apresentadas e os encaminhamentos definidos.

§ 2º O Comitê poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas, instituições de ensino, especialistas e demais profissionais com conhecimento ou atuação relacionada à alfabetização para participar de reuniões ou contribuir tecnicamente com seus trabalhos, sem direito a voto.

Art. 6º Os membros designados exercerão suas atribuições em representação aos respectivos segmentos, sem prejuízo das funções próprias de seus cargos, empregos, atividades ou representações.

Parágrafo único. A participação no Comitê Municipal de Alfabetização será considerada serviço público relevante e não será remunerada, não gerando direito à percepção de gratificações, adicionais ou quaisquer outras vantagens pecuniárias em decorrência da designação.

Art. 7º As atividades desenvolvidas pelo Comitê Municipal de Alfabetização deverão observar as diretrizes, os objetivos, as metas e os mecanismos de acompanhamento estabelecidos na Política Municipal de Alfabetização de Araputanga/MT, integrante do Anexo Único do Decreto Municipal n.º 89/2026.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos quinze (15) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal