PORTARIA Nº 481/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
16 de Outubro de 2026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
– PME
Considerando a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE;
Considerando a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME para o decênio 2026–2036, em consonância com o Plano Nacional de Educação e o Plano Estadual de Educação;
Considerando a importância da gestão democrática e da participação dos diversos segmentos da sociedade no processo de construção das políticas públicas educacionais;
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER DE NORTELÂNDIA Sra SIMONE FERREIRA SOARES DOS SANTOS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações vigentes:
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e desenvolver os trabalhos técnicos de elaboração, adequação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME;
CONSIDERANDO a importância do planejamento educacional articulado às políticas públicas de educação e às metas e estratégias dos planos nacional e estadual de educação, observada a legislação vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar participação, diagnóstico, sistematização de dados e acompanhamento das metas educacionais do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Técnica do Plano Municipal de Educação – PME de Nortelândia–MT, responsável por subsidiar tecnicamente os trabalhos de elaboração, adequação, monitoramento e avaliação do Plano, conforme a finalidade definida pela Administração Municipal.
Art. 2º A Comissão Técnica será composta pelos seguintes membros:
I – Coordenação da Comissão Técnica:
a) Scarlath Rodrigues Silva – COORDENADOR(A)
II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) Adriana de Almeida
b) Cristiane Rodrigues da Silva
III – Representantes das unidades escolares e/ou equipe pedagógica:
a) Corina Oliveira
b) Rosane Pacheco
c) Marlene Maciel da Silva
d) Wilcemara Soares da Silva
e) Maria Bomdespacho
f) Gilmar Cosme de Souza
IV – Representantes do Conselho Municipal de Educação:
a) Leandro Alves de Souza (titular);
b) Josimeire Gomes de Meira (suplente).
V – Representantes do Fórum Municipal de Educação:
a) Patrícia Darolt (titular);
b) Walmir F. Dos Santos (suplente)
VI – Representantes de outros setores ou órgãos convidados, se aplicável:
a) Domival Junior – Câmara Municipal
b) Joedes Daniel Cunha-Policia Militar
c) Vinicius Rondon- Prefeitura Municipal- Departamento Finanças
d) Isabela Alves- Prefeitura Municipal- Departamento Jurídico
Art. 3º Compete à Comissão Técnica:
I – levantar, organizar e analisar dados e indicadores educacionais do Município;
II – elaborar diagnóstico da realidade educacional, identificando avanços, desafios e necessidades;
III – subsidiar tecnicamente a definição ou revisão de metas, estratégias, indicadores e prazos do PME;
IV – analisar a coerência das propostas com a legislação educacional vigente e com os planos nacional e estadual de educação;
V – sistematizar contribuições recebidas das unidades escolares, conselhos, fóruns e comunidade;
VI – elaborar relatórios, notas técnicas, planilhas e documentos de apoio aos trabalhos do PME;
VII – acompanhar periodicamente a execução das metas e estratégias, propondo formas de monitoramento e avaliação;
VIII – apoiar a realização de reuniões, consultas e audiências públicas, em articulação com a instância responsável pela coordenação geral;
IX – encaminhar os produtos técnicos à autoridade ou instância competente para análise e deliberação.
Art. 4º A Comissão Técnica poderá solicitar informações aos setores da Administração Municipal e às unidades educacionais, respeitadas as competências legais, a proteção de dados pessoais e as normas aplicáveis.
Art. 5º A Comissão Técnica poderá convidar profissionais e representantes de instituições para contribuir com os trabalhos, sem direito a voto, quando cabível.
Art. 6º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado, salvo disposição legal específica.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nortelândia–MT, 15 de outubro de 2026.
SIMONE FERREIRA SOARES DOS SANTOS
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer