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Pref. Nortelândia

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA  COMISSÃO TÉCNICA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

– PME

Considerando a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE;

Considerando a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME para o decênio 2026–2036, em consonância com o Plano Nacional de Educação e o Plano Estadual de Educação;

Considerando a importância da gestão democrática e da participação dos diversos segmentos da sociedade no processo de construção das políticas públicas educacionais;

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER DE NORTELÂNDIA Sra SIMONE FERREIRA SOARES DOS SANTOS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações vigentes:

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e desenvolver os trabalhos técnicos de elaboração, adequação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME;

CONSIDERANDO a importância do planejamento educacional articulado às políticas públicas de educação e às metas e estratégias dos planos nacional e estadual de educação, observada a legislação vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar participação, diagnóstico, sistematização de dados e acompanhamento das metas educacionais do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Técnica do Plano Municipal de Educação – PME de Nortelândia–MT, responsável por subsidiar tecnicamente os trabalhos de elaboração, adequação, monitoramento e avaliação do Plano, conforme a finalidade definida pela Administração Municipal.

Art. 2º A Comissão Técnica será composta pelos seguintes membros:

I – Coordenação da Comissão Técnica:

a) Scarlath Rodrigues Silva – COORDENADOR(A)

II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

a) Adriana de Almeida

b) Cristiane Rodrigues da Silva

III – Representantes das unidades escolares e/ou equipe pedagógica:

a) Corina Oliveira

b) Rosane Pacheco

c) Marlene Maciel da Silva

d) Wilcemara Soares da Silva

e) Maria Bomdespacho

f) Gilmar Cosme de Souza

IV – Representantes do Conselho Municipal de Educação:

a) Leandro Alves de Souza (titular);

b) Josimeire Gomes de Meira (suplente).

V – Representantes do Fórum Municipal de Educação:

a) Patrícia Darolt (titular);

b) Walmir F. Dos Santos (suplente)

VI – Representantes de outros setores ou órgãos convidados, se aplicável:

a) Domival Junior – Câmara Municipal

b) Joedes Daniel Cunha-Policia Militar

c) Vinicius Rondon- Prefeitura Municipal- Departamento Finanças

d) Isabela Alves- Prefeitura Municipal- Departamento Jurídico

Art. 3º Compete à Comissão Técnica:

I – levantar, organizar e analisar dados e indicadores educacionais do Município;

II – elaborar diagnóstico da realidade educacional, identificando avanços, desafios e necessidades;

III – subsidiar tecnicamente a definição ou revisão de metas, estratégias, indicadores e prazos do PME;

IV – analisar a coerência das propostas com a legislação educacional vigente e com os planos nacional e estadual de educação;

V – sistematizar contribuições recebidas das unidades escolares, conselhos, fóruns e comunidade;

VI – elaborar relatórios, notas técnicas, planilhas e documentos de apoio aos trabalhos do PME;

VII – acompanhar periodicamente a execução das metas e estratégias, propondo formas de monitoramento e avaliação;

VIII – apoiar a realização de reuniões, consultas e audiências públicas, em articulação com a instância responsável pela coordenação geral;

IX – encaminhar os produtos técnicos à autoridade ou instância competente para análise e deliberação.

Art. 4º A Comissão Técnica poderá solicitar informações aos setores da Administração Municipal e às unidades educacionais, respeitadas as competências legais, a proteção de dados pessoais e as normas aplicáveis.

Art. 5º A Comissão Técnica poderá convidar profissionais e representantes de instituições para contribuir com os trabalhos, sem direito a voto, quando cabível.

Art. 6º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado, salvo disposição legal específica.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Nortelândia–MT, 15 de outubro de 2026.

SIMONE FERREIRA SOARES DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer