Carregando...
Pref. Nortelândia

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO GESTORA RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, PARA O DECÊNIO 2026–2036, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Considerando a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE;

Considerando a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME para o decênio 2026–2036, em consonância com o Plano Nacional de Educação e o Plano Estadual de Educação;

Considerando a importância da gestão democrática e da participação dos diversos segmentos da sociedade no processo de construção das políticas públicas educacionais;

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER DE NORTELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações vigentes:

RESOLVE:

ART. 1º – Instituir a Comissão Gestora Municipal responsável pela coordenação e condução dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME, para o decênio 2026–2036.

ART. 2º – A Comissão Gestora será composta pelos seguintes representantes:

I – Representantes da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação:

a) Simone Ferreira Soares dos Santos

b) Adriana de Almeida

c) Scarlath Rodrigues

d) Cristiane Rodrigues da Silva

e) Edna Alves

II – Representantes do Conselho Municipal de Educação:

a) Leandro Alves de Souza (titular);

b) Josimeire Gomes de Meira (suplente).

III – Representantes do Fórum Municipal de Educação:

a) Patrícia Darolt (titular);

b) Walmir F. Dos Santos (suplente).

IV – Representantes da educação básica pública:

a) Corina Oliveira

b) Marlene Maciel da Silva

c) Gilmar Cosme de Souza

d) Rosane Pacheco

ART. 3º – Compete à Comissão Gestora:

I – Coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME;

II – Realizar o diagnóstico da educação no município;

III – Promover, em articulação com o Fórum Municipal de Educação, reuniões, audiências públicas, debates e demais ações necessárias à construção do PME;

IV – Garantir, em articulação com o Fórum Municipal de Educação, a participação da comunidade escolar e da sociedade civil organizada;

V – Sistematizar propostas, metas e estratégias do Plano;

VI – Elaborar a minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação;

VII – Acompanhar a tramitação e a implementação do PME.

ART. 4º – A Comissão Gestora poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições e segmentos sociais para contribuir com os trabalhos, sempre que necessário.

ART. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Nortelândia – MT, 15 de outubro de 2026.

SIMONE FERREIRA SOARES DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer