PORTARIA Nº 482/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
16 de Outubro de 2026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO GESTORA RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, PARA O DECÊNIO 2026–2036, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE;
Considerando a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME para o decênio 2026–2036, em consonância com o Plano Nacional de Educação e o Plano Estadual de Educação;
Considerando a importância da gestão democrática e da participação dos diversos segmentos da sociedade no processo de construção das políticas públicas educacionais;
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER DE NORTELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações vigentes:
RESOLVE:
ART. 1º – Instituir a Comissão Gestora Municipal responsável pela coordenação e condução dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME, para o decênio 2026–2036.
ART. 2º – A Comissão Gestora será composta pelos seguintes representantes:
I – Representantes da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação:
a) Simone Ferreira Soares dos Santos
b) Adriana de Almeida
c) Scarlath Rodrigues
d) Cristiane Rodrigues da Silva
e) Edna Alves
II – Representantes do Conselho Municipal de Educação:
a) Leandro Alves de Souza (titular);
b) Josimeire Gomes de Meira (suplente).
III – Representantes do Fórum Municipal de Educação:
a) Patrícia Darolt (titular);
b) Walmir F. Dos Santos (suplente).
IV – Representantes da educação básica pública:
a) Corina Oliveira
b) Marlene Maciel da Silva
c) Gilmar Cosme de Souza
d) Rosane Pacheco
ART. 3º – Compete à Comissão Gestora:
I – Coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME;
II – Realizar o diagnóstico da educação no município;
III – Promover, em articulação com o Fórum Municipal de Educação, reuniões, audiências públicas, debates e demais ações necessárias à construção do PME;
IV – Garantir, em articulação com o Fórum Municipal de Educação, a participação da comunidade escolar e da sociedade civil organizada;
V – Sistematizar propostas, metas e estratégias do Plano;
VI – Elaborar a minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação;
VII – Acompanhar a tramitação e a implementação do PME.
ART. 4º – A Comissão Gestora poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições e segmentos sociais para contribuir com os trabalhos, sempre que necessário.
ART. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Nortelândia – MT, 15 de outubro de 2026.
SIMONE FERREIRA SOARES DOS SANTOS
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer