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Pref. Nova Ubiratã

LEI MUNICIPAL Nº 1295/2026

DATA: 15 DE OUTUBRO DE 2026.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Excelentíssimo Senhor EDEGAR JOSÉ BERNARDI, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do art. 41, inciso II, combinado com o art. 43, §1º, inciso III, ambos da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusão de dotação no orçamento vigente do exercício de 2026 na seguinte dotação:

ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Unidade: 001 – Departamento de Agricultura

Função: 20 – Agricultura

Subfunção: 606 – Extensão Rural

Programa: 0034 – Emendas Impositivas

Projeto/Atividade: 2572 - JOZIAS DA FONSECA MDB - EI Nº 002

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

4.4.90.52

Equipamentos e Mat. Permanente

1.500.0000000

R$ 15.000,00

Subtotal

R$ 15.000,00

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL__________________________R$ 15.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no Artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial ou total em conformidade com o artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64.

ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA MUN. DE IND., COM., TURISMO E CULTURA

Unidade: 004 – Fundo Municipal da Cultura

Função: 13 – Cultura

Subfunção: 392 – Difusão Cultural

Programa: 0034 – Emendas Impositivas

Projeto/Atividade: 2522 - JOZIAS DA FONSECA MDB - EI Nº 002

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3.3.90.30

Red. 727

Material de Consumo

1.500.00000000

R$ 15.000,00

Subtotal

R$ 15.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO__________________________________ R$ 15.000,00

Art. 3º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1215/2025 de 05 de agosto de 2025 – PPA 2026-2029, Lei Municipal nº 1227/2025 - LDO 2026, de 14 de outubro de 2025 e Lei Municipal nº 1237/2025 - LOA 2026, de 25 de novembro de 2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 15 DE OUTUBRO DE 2026.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

Certifico que esta Lei foi registrado e publicado por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de 15/10/2026

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal de Administração

Decreto n° 010/2026

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal de Administração