EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/SEMEC/2026
16 de Outubro de 2026
Dispõe sobre a abertura do processo seletivo para designação de servidor à função de Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, para o biênio 2027/2028.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as disposições da legislação em vigor, TORNA PÚBLICO o Edital de abertura do Processo Seletivo para a função de Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, para o biênio 2027/2028.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo tem por objetivo a designação de profissionais da educação básica para exercer a função de Diretor das unidades escolares da rede pública municipal de ensino de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, organizado e coordenado pela Comissão Municipal, compreendido em 03 (três) Etapas, a saber:
- Etapa I – Inscrição;
- Etapa II - Análise de títulos, que terá caráter classificatório;
- Etapa III – Entrevista dos candidatos, que se destina à aferição de conhecimentos, habilidades e atitudes do candidato para a função de diretor.
1.2. Os resultados da lista tríplice serão encaminhados ao Chefe do Poder Executivo, que fará a escolha e nomeação de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 166/PMR/2022, publicada em diário oficial.
1.3. O Diretor designado terá até 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua nomeação, para apresentar o Plano de Trabalho Pedagógico a ser desenvolvido na unidade escolar à Secretaria Municipal de Educação e à Comunidade Escolar (CDCE). Em caso de descumprimento, incorrerá no desligamento da função.
1.4. A apresentação do Plano de Trabalho Pedagógico à Comunidade Escolar deverá ser acompanhada pela Assessoria Pedagógica.
1.5. Caberá à Assessoria Pedagógica acompanhar o cumprimento/execução e proceder à avaliação anual de desempenho da função de Diretor Escolar nos termos das diretrizes expedidas pela Secretaria.
1.6. Caberá à Assessoria Pedagógica coordenar o processo de seleção do candidato para a função de Diretor Escolar, de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto nº 166/PMR/2022 e neste Edital de Seleção.
1.7. Caberá à Assessoria Pedagógica, no período de 20/10/2026 a 23/10/2026, realizar a composição da Comissão Municipal que irá operacionalizar o processo de seleção de diretores das unidades escolares.
1.8. A comissão Municipal responsável pela realização do processo seletivo será composta por:
- I - Um representante da Assessoria Pedagógica;
- II - Um Técnico Administrativo;
- III - Um Coordenador Pedagógico.
1.9. Havendo necessidade, a Comissão Municipal poderá convocar servidores para auxiliar nos trabalhos técnicos.
1.10. As atribuições da função de Diretor Escolar correspondem às estabelecidas na Lei Nº 229/2010, no seu Art. 9º, Inciso II, alínea “a”.
2. DOS CRITÉRIOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para o exercício da função, o integrante do quadro dos profissionais da Educação Básica deve atender aos seguintes requisitos cumulativos:
- I - Ser ocupante de cargo efetivo e estável do quadro dos profissionais da Educação Básica;
- II - Ter no mínimo 02 (dois) anos de efetivo exercício em função de docência no Magistério;
- III - Estar em exercício na unidade escolar;
- IV - Ter Licenciatura Plena na área da Educação;
- V - Pós-Graduação na área da Educação;
- VI - Curso de formação continuada em Gestão Escolar com carga horária mínima de 80h, ou pós-graduação em Gestão Escolar;
- VII - Não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 05 (cinco) anos;
- VIII - Não estar nomeado para o cargo de Diretor há mais de 4 (quatro) anos consecutivos;
- IX - Não estar com processo de aposentadoria em andamento ou agendamento;
- X - Não estar em gozo das licenças enumeradas no art. 75 da Lei Complementar nº 03/2007, inclusive a licença-prêmio.
2.2. PARÁGRAFO ÚNICO (DA EXCEPCIONALIDADE POR AUSÊNCIA DE EFETIVOS): Na hipótese de não haver candidatos inscritos ou que preencham integralmente os requisitos elencados no item 2.1 para determinada Unidade Escolar, a vaga de concorrência local será considerada deserta. Nestes casos específicos, em estrita observância ao Art. 5º do Decreto Municipal nº 166/2022, a Secretaria Municipal de Educação ficará autorizada a indicar e nomear um Diretor em caráter temporário, pelo prazo improrrogável de até 01 (um) ano, devendo a escolha recair, obrigatoriamente e por ordem de preferência, sobre profissional contratado por tempo determinado (seletista) que já esteja em efetivo exercício de docência na respectiva unidade escolar ou na rede pública municipal de ensino.
3. DAS INSCRIÇÕES E ENTREVISTA
3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e o Decreto nº 166/PMR/2022 para certificar-se dos requisitos exigidos.
3.2. A inscrição será realizada presencialmente pelo candidato na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de 27/10/2026 a 30/10/2026, no período das 7:00h às 13:00h.
3.3. O candidato deverá inscrever-se uma única vez, de preferência na escola onde esteja lotado.
3.4. O candidato deverá comparecer para a inscrição no local, dia e hora marcados, munido dos documentos ORIGINAIS exigidos para o cargo.
3.5. A entrevista será realizada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura no dia 13/11/2026, das 07:00h às 13:00h, com os candidatos classificados habilitados nas etapas anteriores.
4. DOS CRITÉRIOS E RECURSOS
4.1. Os critérios e os indicadores de pontuação constam no formulário de avaliação de títulos, integrante do Anexo I deste Edital.
4.2. A Comissão fará a análise dos documentos apresentados pelos candidatos e procederá à classificação dos inscritos em ordem decrescente, de acordo com os critérios constantes no Decreto nº 166/PMR/2022 e neste Edital.
4.3. Na ocorrência de empate entre os candidatos, a desempate dar-se-á mediante os seguintes critérios sucessivos:
- a) Maior Titulação;
- b) Maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal (a partir do ingresso);
- c) Maior carga horária em Formação Continuada;
- d) Maior idade.
4.4. Ao servidor que se sentir prejudicado caberá recurso à Comissão Municipal, correspondente ao processo em questão, devendo ser interposto impreterivelmente até 24 horas após a publicação em mural do resultado de classificação, tendo a Comissão Municipal o mesmo prazo para a emissão do parecer.
5. DA NOMEAÇÃO E POSSE
5.1. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura encaminhará a lista tríplice ao Chefe do Poder Executivo, que fará a escolha e nomeação do candidato em conformidade com o Decreto nº 166/PMR/2022.
5.2. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura dará posse aos designados no dia 12/01/2027, devendo o Diretor Escolar designado comparecer para a assinatura do termo de posse.
5.3. O Diretor Escolar designado deverá seguir rigorosamente o disposto nas normas e legislação vigentes durante o exercício de suas funções, sob pena de ser responsabilizado nos termos do Decreto Nº 166/PMR/2022.
5.4. O Diretor Escolar designado deverá organizar a sua jornada de trabalho de forma a atender a todos os turnos ofertados pela unidade escolar.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas deste Edital.
6.2. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições.
6.3. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e nomeações referentes ao processo de seleção para a função de Diretor Escolar.
6.4. Os casos omissos e o descumprimento do disposto serão resolvidos em primeira instância pela Comissão Municipal e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
6.5. As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alterações enquanto não consumada a respectiva etapa, sem prejuízo do andamento normal do processo.
6.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rondolândia-MT, 15 de outubro de 2026.
__________________________________________
GUSTAVO DE SOUZA CAVALCANTE
Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura
Decreto nº 400/GAB/PMR/2026
ANEXO I
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULO
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DADOS PESSOAIS |
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Nome do Servidor (a): Dt. Nasc: |
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Nº de Inscrição: Unidade Escolar Pleiteada: |
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Possui outro Vínculo Empregatício? ( ) sim ( ) não |
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PcD (Pessoa com Deficiência): ( ) sim ( ) não Tipo: |
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CRITÉRIOS |
INDICADORES |
CÔMPUTO |
PONTOS |
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I |
DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO - Considerar a maior titulação. |
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a. |
Pós Graduação |
Doutorado |
10,0 (dez) pontos |
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|
Mestrado |
8,0 (oito) pontos |
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|
Especialização |
6,0 (seis) pontos |
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|
Licenciatura |
Licenciatura Plena |
4,0 (quatro) pontos |
|||||
|
II |
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR |
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|
a. |
Cursos de Formação Continuada em Gestão Escolar, ou pós-graduação em Gestão Escolar |
Especialização em Gestão Escolar |
4,0 (quatro) pontos |
||||
|
Curso em Gestão Escolar (mínimo 80h) |
3,0 (três) pontos |
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|
b. |
Experiência Profissional na área de gestão escolar (Diretor, Coordenador e Secretário Escolar) 2,0 (dois) pontos por ano trabalhado. (máximo de 4,0 (quatro) pontos) |
2,0 (dois) pontos |
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3. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
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4.EM CASO DE EMPATE: |
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a. |
Maior Titulação; |
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b. |
Tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino; |
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c. |
Maior Pontuação obtida na Formação Continuada 2026; |
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|
d. |
Idade. |
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|
5. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE: |
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Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais. |
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Rondolândia- MT, _______ de outubro de 2026.
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CANDIDATO MEMBRO COMISSÃO
_____________________________ ______________________________
MEMBRO COMISSÃO MEMBRO COMISSÃO
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS
|
ESCOLAS DA REDE |
|
E.M.E.I CANTINHO DO CÉU |
|
E. M. E. F. MANOEL GUEDES DE OLIVEIRA |