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Pref. Juruena

ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 A 2029, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2026 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULACAO DE DOTACAO NO VALOR DE R$ 293.722,82 (DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL SETECENTOS E VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por anulação de dotação, adicionando recursos no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 293.722,82 (duzentos e noventa e três mil, setecentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos).

ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.814, de 25 de junho 2025, abrangendo o período de 2026 a 2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.867 de 26 de novembro de 2025 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.875, de 09 de dezembro de 2025, para o exercício financeiro de 2026.

ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2026, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:

07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

301 – ATENÇÃO BÁSICA

Projeto Atividade: 2782 – CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

07.001.10.301.2782.3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas Pes. Civil...R$ 215.866,82

07.001.10.301.2782.3.3.90.93.00-Indenizações e Restituições...........................R$ 58.356,00

07.001.10.301.2782.3.3.90.39.00-Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica..............R$ 19.500,00

FONTE DE RECURSO: 2.600.000000-Transferencias Fundo a Fundo de Recursos Provenientes Do Governo Federal

ARTIGO 5º. Para cobertura do crédito suplementar anular-se da seguinte dotação abaixo;

07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

301 – ATENÇÃO BÁSICA

Projeto Atividade: 2664 – Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde

549-07.001.10.301.2664.3.1.90.11.00-Vencimentos Vant. Fixas Pes. Civil.........R$ 61.151,11

550-07.001.10.301.2664.3.1.90.13.00-Obrigações Patronais...............................R$ 30.090,21

551-07.001.10.301.2664.3.1.90.16.00-Outras Despesas Variáveis......................R$ 4.043,09

552-07.001.10.301.2664.3.1.90.39.00-Outros Serv. Terc. Pes. Juridica............R$ 198.438,41

FONTE DE RECURSO: 2.600.000000-Transferencias Fundo A Fundo De Recursos Provenientes Do Governo Federal

ARTIGO 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juruena/MT, 15 de Outubro de 2.026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena