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Pref. Cláudia

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 97/2026

Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a do outro lado a empresa RNV PRESTACAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 41.718.481/0001-52, localizada na Rua Caxias do Sul, nº 12, Bairro Petrópolis, na cidade de Várzea Grande/MT, com endereço eletrônico: rnvconstrucao@hotmail.com, fone WhatsApp: 65-9.9929-7700, este ato representado pelo Sr.(a) NEIMAR ERACER DE TOLEDO, daqui por diante denominada de CONTRATADA. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de execução de mão de obra, com base no Processo de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 004/2026 que se regerá pelos termos da Lei 14.133/21 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE PASSEIOS PÚBLICOS E ACESSIBILIDADE EM RUAS E AVENIDAS DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT, COM INSUMOS PRINCIPAIS FORNECIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO.

Codigo

Nome

Unidade de Fornecimento

Vlr. Unitário

Total

62622

EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE PASSEIOS PÚBLICOS E ACESSIBILIDADE EM RUAS E AVENIDAS DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERENCIA.

SERVIÇO

R$ 2.982.945,55

R$ 2.982.945,55

VALOR: R$ 2.982.945,55 (dois milhões e novecentos e oitenta e dois mil e novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).

1.2. Vinculam se a esta contratação, independentemente de transcrição:

1.2.1. O Termo de Referência;

1.2.2. O Edital da Licitação;

1.2.3. A Proposta do contratado;

1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

1.3 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de CONCORRÊNCIA, identificado no preâmbulo, proposta vencedora, independentemente de transcrição.  

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 O objeto do presente contrato será executado em regime de execução indireta, empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 14.133/21;  

CLÁUSULA TERCEIRA – INTEGRAÇÕES AO CONTRATO

3.1 Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n° 004/2026 e seus anexos, principalmente a planilha orçamentária, os documentos de habilitação e a proposta de preço, apresentados pela contratada na licitação.  

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

4.1. Dar início aos serviços contratados no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a retirada da ordem de serviço;

4.2. PRAZO EXECUÇÃO: O prazo de execução será de 12 (doze) meses, contados da emissão da Ordem de Serviço, devendo ser observados os prazos estabelecidos no cronograma físico-financeiro;

4.3. O prazo de vigência do presente contrato é de 15(quinze) meses, contado da data de sua publicação.

4.4. Os prazos de execução e vigência observarão as hipóteses e condições de prorrogação previstas na Lei nº 14.133/2021, especialmente o disposto no art. 111, quando aplicável. 

4.5. Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas paralisações dos serviços por prazo, parcelado ou único, superior a 30 (trinta) dias consecutivos, salvo por motivo de força maior, aceito por ambas as partes contratantes, excluídas quaisquer indenizações. 

4.6. Os trabalhos executados serão recebidos pela Contratante em conformidade com as disposições constantes da Lei nº 14.133/21.  

CLÁUSULA QUINTA – DA SUB-CONTRATAÇÃO

5.1. Será admitida a subcontratação parcial do objeto, limitada a 30% (trinta por cento) do valor contratual, desde que prévia autorizada pela CONTRATANTE e observadas as condições estabelecidas no edital, no Termo de Referência e na legislação aplicável;

5.2. Em caso de subcontratação de outra empresa, a CONTRATADA não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante a CONTRATANTE, com total responsabilidade contratual;

5.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;

5.4. Nenhum encargo trabalhista, inclusive de acidente de trabalho, previdenciário, tributário ou responsabilidade civil de qualquer natureza, decorrente da subcontratação, será imputado ou se comunicará com a CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE 

6.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 124, da Lei nº 14.133/21. 

6.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica: 

6.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 

6.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; 

6.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e 

6.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato; 

6.3. Reajuste: 

6.3.1. O preço contratado dos serviços permanecerá fixo e irreajustável durante doze meses, após o que poderá ser revisto com base na legislação atinente ao caso.

6.3.2. Em caso de paralisação ou aditamento de prazo, devidamente justificado, que venha a ultrapassar a um ano de execução da obra ou serviço, ter-se-á que as parcelas contratuais excedentes ao prazo de um ano, reajustadas pelo índice INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) da Fundação Getúlio Vargas, tomando por base a data do orçamento estimado, através da seguinte fórmula:

R = (Ii – Io). V 

           Io

Sendo: 

R = Valor da parcela de reajustamento procurado. 

Io = Índice de preço verificado no mês em que foi elaborado o orçamento estimado que originou o contrato. 

Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento. 

V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obras ou serviços a ser reajustado. 

6.3.3. Os critérios para correção monetária serão os estabelecidos na Lei 9.069/95, caso o pagamento não seja efetuado. 

6.3.4. Para itens de contrato que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembradas passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice.  

6.4. Repactuação (aplicável para prestação de serviços com intermediação de mão de obra): 

6.4.1. Com fundamento no disposto pelo art. 25, da lei 14.133/21, será admitida a repactuação dos valores contratuais quando, por fator superveniente ao contrato, houver aumento significativo nos custos de mão de obra ou dos insumos que compõe a prestação dos serviços. 

6.4.2. Na análise dos pedidos de repactuação referentes aos aumentos provenientes dos insumos utilizados para a prestação dos serviços, não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente. 

6.4.3. Para que seja possível a repactuação de que trata o item anterior é necessário o preenchimento de todos os requisitos a seguir: 

a) Os orçamentos vinculados às propostas de preços tenham sido elaborados e apresentados em conformidade com o acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho vigente à época da formulação do orçamento; não serão admitidos pedidos de repactuação com base em acordos ou convenções coletivas que tenham ocorrido anteriormente à data de apresentação do orçamento; 

b) Somente poderá ocorrer após transcorrido o lapso de 01 (um) ano contado da data do orçamento a que a proposta se referir; 

c) Haja demonstração analítica e comprovação, pelo contratado, da variação dos preços dos itens da planilha de custos do contrato; 

d) Quando o pedido de repactuação fundar-se no aumento dos custos com mão de obra, a contratada deverá anexar ao seu requerimento a cópia do acordo coletivo e/ou convenção coletiva de trabalho (ou documento equivalente) que comprove o efetivo aumento de sua despesa com pessoal. 

6.4.4. Na primeira repactuação, o prazo de 12 (doze) meses deve ser contado a partir da data do respectivo orçamento, considerando-se, neste caso, a data do orçamento com a do acordo, dissídio, convenção coletiva de trabalho ou equivalente, que estabelecer a composição salarial vigente à época da entrega da proposta 

6.4.5. Nas repactuações sucessivas à primeira, contar-se-á a anualidade a partir da última repactuação. 

6.4.6. O contratado deverá solicitar a repactuação até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo certo que, se não o fizer tempestivamente, haverá a preclusão do direito à repactuação de preços e à percepção dos seus efeitos financeiros. 

6.5. O "reajuste de preços" e a "repactuação", previstos pelos itens 6.3 e 6.4. respectivamente, são excludentes entre si, não podendo incidir em um mesmo instrumento contratual, tendo em vista que a aplicação de um pressupõe a absorção do outro, tem a mesma matriz legal (lei n.º 14.133/21) e objetivam o mesmo intento, a atualização do valor contratual originalmente avençado. 

6.6. Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro:

6.6.1. Com fundamento no disposto pelo art. 124, da Lei 14.133/21, o valor do contrato poderá ser restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico–financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

6.6.2. Sempre que atendidas as condições do Contrato e mantidas as disposições do Contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

6.6.3. A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, mas sem limitação, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO 

6.6.4. A Contratada não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste cuja responsabilidade é do Contratante, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO. 

6.6.5. Constitui parte integrante do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, o anexo MATRIZ DE RISCO. 

6.6.6. O termo de risco no contrato é designado como um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer, tem um efeito em pelo menos um objetivo do empreendimento. O risco é o resultado da combinação entre a probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e o impacto resultante caso ele ocorra. Esse conceito pode ser ainda mais específico ao se classificar o risco como a probabilidade decorrente de um determinado evento que gere provável prejuízo econômico. 

6.6.7. Sempre que atendidas as condições do Contrato e mantidas as disposições do Contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro. 

6.6.8. Contratada somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade no contrato.  

6.6.9. Nos casos de revisão de preços, estes poderão ser concedidos caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada. 

6.6.10. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA.

6.6.11. Os reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro. 

6.6.12. Os reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros dos preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao Município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais. 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR

7.1. O valor total deste contrato é, desta forma, de R$ 2.982.945,55 (dois milhões e novecentos e oitenta e dois mil e novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).

7.2. O objeto desta Concorrência será executado pelos preços unitários constantes da proposta da licitante vencedora, observado o valor global contratado, admitidas as alterações nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Contrato.  

CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

8.1. As despesas relativas a este processo licitatório durante sua execução correrão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal de Cláudia – MT, sendo Contrapartida do Município de Cláudia/MT, no código a seguir:

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

PROGRAMA/ SECRETARIA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

SALDO ORÇAMENTÁRIO

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (313)

08.002.15.451.0005.1042.44.90.00

Fontes: 1.500.000000

R$ 2.982.945,55

CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

9.1. Em até 05 (cinco) dias após assinatura do contrato será exigida da licitante vencedora apresentação de Garantia da Execução do Contrato, em favor da Contratante, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor do contrato, numa das modalidades previstas no parágrafo primeiro, do artigo 96, da Lei 14.133/2021.

9.2. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades: Caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública; Seguro Garantia; e, Carta de Fiança Bancária.

9.3. No caso de fiança bancária, esta deverá ser a critério da licitante, fornecida por um banco estabelecido no Brasil, pelo prazo de duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Administração Municipal, sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual. Durante o período em que o contrato se encontre oficialmente paralisado ou suspenso, por culpa da contratante, não poderá ser exigida a prorrogação das fianças bancárias.

9.4. No caso de opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da Prefeitura Municipal de Cláudia, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo de duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Administração Municipal, sob pena de rescisão contratual.

9.5. No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar a Tesouraria da Prefeitura de Cláudia – MT, para requerer os procedimentos para a realização de referida garantia.

9.6. A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada após a execução do Contrato, com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.  

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. São obrigações da CONTRATADA:

10.1.1. Recebida a Ordem de Serviço, iniciar a execução da obra de acordo com os prazos definidos neste Contrato, nos projetos e no cronograma físico-financeiro;

10.1.2. Executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as prescrições, critérios técnicos, projetos executivos, memoriais descritivos, especificações técnicas e demais documentos integrantes da contratação;

10.1.3. Observar e cumprir as normas técnicas aplicáveis, especialmente aquelas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;

10.1.4. Responsabilizar-se pelos tributos, taxas, encargos e demais despesas que incidam sobre as atividades de sua responsabilidade na execução contratual, na forma da legislação aplicável;

10.1.5. Promover, quando exigível, a regularização da execução dos serviços perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e demais órgãos competentes, apresentando à fiscalização os respectivos comprovantes;

10.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução;

10.1.7. Manter as frentes de serviço limpas, organizadas e desimpedidas, promovendo, ao término da execução, a limpeza das áreas de intervenção e a adequada destinação dos resíduos gerados;

10.1.8. Promover, às suas expensas, a sinalização e o isolamento das frentes de serviço, observando a legislação e as normas técnicas aplicáveis, de forma a preservar a segurança dos trabalhadores, pedestres, ciclistas, veículos e demais usuários das vias públicas;

10.1.9. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros em decorrência da execução contratual, quando decorrentes de ação ou omissão imputável à CONTRATADA, aos seus empregados ou prepostos;

10.1.10. Manter nas frentes de serviço os profissionais qualificados indicados para execução do objeto, bem como pessoal auxiliar suficiente para o adequado desenvolvimento dos trabalhos;

10.1.11. Manter disponíveis os maquinários, equipamentos, ferramentas e demais recursos de sua responsabilidade necessários ao desempenho satisfatório dos serviços;

10.1.12. Cumprir os prazos estabelecidos neste Contrato e no cronograma físico-financeiro, mantendo ritmo de execução compatível com a conclusão do objeto no prazo estabelecido;

10.1.13. Não promover alterações nos projetos, especificações, serviços ou demais condições técnicas da execução sem prévia autorização da Administração;

10.1.14. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observados os limites e condições estabelecidos na Lei nº 14.133/2021;

10.1.15. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

10.1.16. Providenciar, às suas expensas, a manutenção e, quando necessário, o transporte dos equipamentos de sua responsabilidade utilizados na execução dos serviços;

10.1.17. Manter preposto e meios de comunicação que possibilitem contato com a fiscalização durante a execução contratual, inclusive para atendimento de situações que demandem providências urgentes;

10.1.18. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho, bem como as demais normas regulamentadoras aplicáveis às atividades executadas;

10.1.19. Fornecer gratuitamente aos seus empregados e exigir a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs necessários à execução segura dos serviços;

10.1.20. Comunicar imediatamente à fiscalização qualquer irregularidade, interferência, ocorrência ou situação que possa comprometer a execução, o cronograma, a segurança dos serviços ou o patrimônio público ou privado;

10.1.21. Manter em perfeito funcionamento os equipamentos, ferramentas e instrumentos utilizados na execução, promovendo sua manutenção ou substituição sempre que necessário;

10.1.22. Designar preposto para representá-la durante a execução contratual, nos termos do art. 118 da Lei nº 14.133/2021;

10.1.23. Substituir profissional integrante da equipe quando houver solicitação devidamente justificada da Administração, observadas as condições estabelecidas nos documentos da contratação;

10.1.24. Na hipótese de substituição do responsável técnico, submeter previamente à aprovação da CONTRATANTE profissional de experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada, observadas as exigências de qualificação técnica estabelecidas na contratação;

10.1.25. Providenciar, às suas expensas, a coleta, o transporte e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos, detritos e entulhos resultantes da execução dos serviços, observada a legislação ambiental aplicável;

10.1.26. Manter Diário de Obra atualizado durante toda a execução contratual, registrando as atividades executadas, concretagens, ensaios realizados, condições climáticas, quantitativos produzidos, efetivo de pessoal, equipamentos mobilizados, ocorrências relevantes, orientações da fiscalização e demais informações pertinentes ao acompanhamento da obra.

10.1.27. Empregar boa técnica e executar os serviços de acordo com os padrões de qualidade estabelecidos nos projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas e demais documentos integrantes da contratação;

10.1.28. Responder pela solidez e segurança dos serviços executados, observados os prazos e responsabilidades estabelecidos na legislação aplicável;

10.1.29. Apresentar os registros fotográficos necessários ao acompanhamento da execução e das medições, inclusive aqueles exigidos pelos sistemas de controle externo aplicáveis;

10.1.30. Os serviços poderão, quando necessário e observadas as normas aplicáveis, ser executados fora do horário ordinário de expediente e em finais de semana, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, desde que respeitadas as condições de segurança e as determinações da fiscalização;

10.1.31. Manter ritmo de trabalho compatível com o cronograma físico-financeiro e com o prazo estabelecido para conclusão do objeto;

10.1.32. Fornecer, às suas expensas, toda a mão de obra, equipamentos, máquinas, ferramentas, veículos, instalações provisórias, administração local, controle tecnológico, sinalização, transporte interno e demais recursos que, nos termos do Termo de Referência e demais documentos da contratação, sejam de responsabilidade da CONTRATADA, ressalvados os materiais e insumos cujo fornecimento seja expressamente atribuído à CONTRATANTE;

10.1.33. Responsabilizar-se pelos seguros legal ou contratualmente exigíveis relacionados aos equipamentos e trabalhadores sob sua responsabilidade;

10.1.34. Responsabilizar-se pela qualidade técnica dos serviços executados e pelo atendimento integral aos padrões estabelecidos nos documentos da contratação;

10.1.35. Adotar, quando aplicável e dentro das atribuições que lhe forem conferidas pelos documentos da contratação, as providências necessárias perante órgãos públicos e concessionárias para a regular execução dos serviços;

10.1.36. Apresentar à CONTRATANTE, quando solicitado, documentação comprobatória do correto e tempestivo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais relacionadas à execução do contrato;

10.1.37. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade por seu pagamento, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021;

10.1.38. Cumprir todas as obrigações constantes do Edital, deste Contrato, do Termo de Referência, dos projetos executivos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro e demais documentos integrantes da contratação;

10.1.39. Receber, guardar, conservar e utilizar adequadamente os materiais fornecidos pela CONTRATANTE, responsabilizando-se por perdas ou danos decorrentes de comprovada negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados ou prepostos, após o respectivo recebimento;

10.1.40. Acompanhar permanentemente o cronograma de execução e programar a utilização dos materiais fornecidos pela CONTRATANTE, comunicando formalmente à fiscalização, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, a necessidade de fornecimento dos insumos indispensáveis à continuidade dos serviços, conforme estabelecido no Termo de Referência;

10.1.41. Comunicar previamente à fiscalização as concretagens, observando a antecedência mínima e demais condições estabelecidas no Termo de Referência, de modo a possibilitar o acompanhamento e a realização dos controles tecnológicos pertinentes;

10.1.42. Realizar, às suas expensas, o controle tecnológico do concreto, incluindo coleta de amostras, moldagem, identificação, acondicionamento, transporte, rompimento dos corpos de prova e apresentação dos respectivos laudos técnicos, nos termos estabelecidos no Termo de Referência;

10.1.43. Executar e manter os procedimentos necessários à adequada cura e proteção do concreto, disponibilizando os equipamentos e recursos de sua responsabilidade previstos nos documentos técnicos da contratação;

10.1.44. Não transferir a terceiros as obrigações assumidas nem subcontratar parcelas do objeto, salvo nas hipóteses e condições expressamente autorizadas pela CONTRATANTE e previstas neste Contrato e nos demais documentos da contratação;

10.1.45. Responsabilizar-se pelas despesas com tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e demais despesas que incidam sobre as atividades e recursos de sua responsabilidade;

10.1.46. Cumprir as demais obrigações e responsabilidades atribuídas à CONTRATADA no Termo de Referência, independentemente de sua transcrição neste instrumento;

10.1.47. Providenciar tempestivamente, quando aplicável ao empreendimento, a inserção dos boletins de medição no Transferegov.br, observadas as disposições da regulamentação vigente.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS O BRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

11.1. Convocar a licitante vencedora para a assinatura do Contrato e adoção das demais providências necessárias à formalização da contratação, observadas as condições e os prazos estabelecidos no Edital e na Lei nº 14.133/2021;

11.2. Fornecer à CONTRATADA as informações, projetos, documentos técnicos e demais elementos necessários à adequada execução do objeto;

11.3. Emitir a Ordem de Serviço para início da execução, observadas as condições estabelecidas neste Contrato e nos demais documentos integrantes da contratação;

11.4. Designar gestor e fiscais do contrato para acompanhamento e fiscalização da execução, nos termos da Lei nº 14.133/2021;

11.5. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços, registrando as ocorrências verificadas e determinando as providências necessárias à correção de eventuais falhas ou irregularidades;

11.6. Prestar à CONTRATADA os esclarecimentos e informações necessários à execução dos serviços e indicar as áreas e frentes em que serão realizadas as intervenções;

11.7. Fornecer os materiais e insumos cuja responsabilidade tenha sido expressamente atribuída à CONTRATANTE, de forma compatível com a programação da obra, o cronograma físico-financeiro e as solicitações apresentadas pela CONTRATADA nos prazos estabelecidos no Termo de Referência;

11.8. Registrar e controlar a entrega dos materiais fornecidos à CONTRATADA, para fins de acompanhamento de sua utilização na execução dos serviços;

11.9. Analisar e aprovar as medições dos serviços efetivamente executados, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência, neste Contrato e nos demais documentos da contratação;

11.10. Analisar e atestar a documentação apresentada pela CONTRATADA para fins de pagamento, promovendo, quando constatadas inconsistências, sua devolução para as correções necessárias;

11.11. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços efetivamente executados, medidos e aprovados pela fiscalização, observados os prazos e demais condições estabelecidos neste Contrato;

11.12. Efetuar as retenções tributárias e demais descontos legalmente cabíveis;

11.13. Verificar, durante a execução contratual, a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, na forma da legislação aplicável;

11.14. Manifestar-se sobre as solicitações, comunicações e requerimentos apresentados pela CONTRATADA relacionados à execução contratual;

11.15. Analisar eventuais necessidades de alteração quantitativa ou qualitativa do objeto, adotando, quando cabível, as providências necessárias à formalização das alterações contratuais, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021;

11.16. Notificar a CONTRATADA acerca das irregularidades, vícios, defeitos ou desconformidades identificados durante a execução, fixando prazo para sua correção quando cabível;

11.17. Apurar eventuais infrações contratuais e aplicar as sanções administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável;

11.18. Promover o recebimento provisório do objeto, após a conclusão dos serviços, mediante termo circunstanciado e observadas as condições e os prazos estabelecidos neste Contrato e nos demais documentos da contratação;

11.19. Promover o recebimento definitivo do objeto após a verificação do cumprimento integral das obrigações contratuais, da correção das pendências eventualmente identificadas e do atendimento às demais exigências técnicas e administrativas estabelecidas para a contratação;

11.20. Adotar as demais providências de sua responsabilidade necessárias à adequada execução, fiscalização, medição, pagamento e recebimento do objeto contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1. O acompanhamento e a fiscalização do serviço, objeto deste instrumento contratual, serão exercidos por um representante do Contratante, designado Fiscal do Contrato. 

12.2. A fiscalização será exercida no interesse do Contratante e não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por conduta omissiva ou comissiva de seus agentes, nem implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 

12.3. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o Contratante reserva-se o direito de, sem que restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, podendo para isso; 

12.3.1. Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais 

12.3.2. Ordenar a suspensão da execução dos serviços contratados se estiver em desacordo com o pactuado, sem prejuízo das penalidades a que à Contratada está sujeita, garantido o contraditório 

12.4. A Contratada deverá manter os seguintes procedimentos, necessários ao desempenho da fiscalização: 

12.4.1. O livro Diário de Obra deverá ser numerado e estar à disposição no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da Contratada, a qual deverá entregar periodicamente, cópia devida ao Fiscal do Contratante, responsável pela Fiscalização, ou a terceiros contratados pela Administração para esse fim. 

12.4.2. As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da Contratada, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Livro, através de assinatura de seu engenheiro responsável técnico 

12.4.3. Além das anotações obrigatórias sobre serviços em andamento, a Contratada deverá recorrer ao Diário de Obra sempre que surgirem imprevistos decorrentes de acidentes ou condições especiais. Neste caso também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalização de concordância com o assunto relatado. 

12.4.4. Serão obrigatoriamente registrados no Diário de Obra: 

12.4.4.1 Pela Contratada: 

a) Condições meteorológicas prejudiciais ao andamento do trabalho; 

b) Falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência; 

c) As consultas à fiscalização; 

d) As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma; 

e) Acidentes ocorridos no trabalho; 

f) Respostas às interpelações da Fiscalização; 

g) A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para execução da obra ou serviço; 

h) Outros fatos que a juízo da Contratada, deverão ser objeto de registro. 

12.4.4.2. Pela Fiscalização: 

a) Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas; 

b) Solução às consultas lançadas ou formuladas pela Contratada no "Diário de Obra"; 

c) Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos e do desempenho da empreiteira a sua Equipe; 

d) Determinação de providências para o cumprimento dos projetos, especificações e segurança das obras; 

e) Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho da fiscalização.  

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO

13.1 O pagamento será efetuado com base nas medições dos serviços efetivamente executados, aceitos pela fiscalização e em conformidade com os projetos, especificações técnicas e demais documentos da contratação, observados os quantitativos medidos e os respectivos preços unitários constantes da planilha orçamentária contratual. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do atesto da Nota Fiscal/Fatura e do cumprimento das demais exigências previstas neste Edital e no contrato.

13.2. Os pagamentos ficam condicionados à apresentação e aprovação da respectiva medição pela fiscalização, acompanhada da documentação prevista no Termo de Referência e da correspondente Nota Fiscal/Fatura.

13.3. Os pagamentos dos serviços prestados, serão efetuados mediante ordem bancária com a apresentação de demonstrativo especificado dos serviços executados e mediante apresentação de Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA e atestada pelo fiscal competente.

13.4. Durante sua vigência e execução, o contrato observará a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Lei nº 14.133/2021;

13.5. O CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura ou recibo no todo ou em parte, nos seguintes casos;

a) Execução incorreta ocorrida nos serviços;

b) Existência de qualquer débito exigível pelo CONTRATANTE.

13.6 A Contratada deverá apresentar as seguintes regularidades, acompanhado das notas fiscais.

13.6.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

13.6.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Cláudia/MT;

13.6.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

13.6.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

13.6.5. Cópia da Carteira de Trabalho de todos os colaboradores, sempre que houver a substituição destes;

13.6.6. Declaração Individual comprovando a entrega de EPI e Uniformes aos colaboradores da empresa, sempre que houver substituição destes;

13.6.7. Planilha de Custo atualizada contendo o nome do colaborador, local de trabalho, carga horária, função desempenhada e vencimento bruto;

13.6.8. Comprovante de Pagamento do mês anterior do Funcionário devidamente assinado pelo colaborador;

13.6.9. Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP – SEFIP;

13.6.10. Cópia de todas as rescisões contratuais que ocorrem no decorrer da execução deste contrato;

13.6.11. Apresentar a planilha corresponde a medição e memória de cálculo detalhada, relatório fotográfico e diário de obra conforme medição.

13.6.12. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 13.2, devendo o contratado ficar responsável pela conferência de tal validade.

13.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.

13.8. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.

13.9. O CNPJ da CONTRATADA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

13.10. No primeiro faturamento, deverá ser apresentada, quando aplicável, a comprovação da inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO, observada a legislação previdenciária vigente e a responsabilidade legal pela respectiva inscrição.

13.11. O pagamento referente à última medição ficará condicionado, quando aplicável, à apresentação da documentação pertinente à regularização e ao encerramento do Cadastro Nacional de Obras – CNO, observadas as responsabilidades estabelecidas na legislação vigente.

13.12. As empresas regularmente inscritas no simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos.

13.13. Os pagamentos observarão a ordem cronológica prevista no art. 141 da Lei nº 14.133/2021, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas.

13.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a futura contratada não tenha concorrido, de forma alguma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Município, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Numero de dias entre a data prevista para pagamento e do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438:

O índice de compensação financeira é apurado mediante a seguinte fórmula:

I = (TX)

I = (6/100)

365

Sendo:

TX = Percentual da taxa anual = 6%

I = 0,00016438

Observações:

a) Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.

b) juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.

c) A aprovação da medição dependerá da aprovação do Órgão cedente dos recursos.

d) No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.

e) A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qual- quer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.

f) Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição de- finitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.

g) O pagamento somente será efetuado após o "atesto", pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital.

13.15. Homologada a licitação pela autoridade competente da Prefeitura, a empresa licitante vencedora do certame será convocada oficialmente para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação.

13.16. Se a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLENTO

14.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o Contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

14.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

14.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

14.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

14.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

14.2.4. Multa:

14.2.4.1. Moratórias, a ser aplicadas sempre que o fornecedor der causa ao atraso injustificado da execução do contrato e/ou ata de registro de preços, ocasião em que deverão ser observados os seguintes percentuais:

a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;

b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;

14.2.4.2. Compensatórias, que serão aplicadas quando configuradas qualquer das infrações administrativas elencadas pelo art. 155 da Lei nº 14.133/2021, nas seguintes proporções:

a) de 0,5% (cinco décimos por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, nos casos previstos nos incisos I, IV e VI do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;

b) de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, nos casos previstos nos incisos III, V, VII, do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;

c) de 20% (vinte por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, nos casos previstos nos incisos II e de VIII a XII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;

14.2.4.2.1. Quando as multas compensatórias se referirem a descumprimento e/ou inexecução parcial do objeto contratado, registrado ou licitado, os percentuais serão calculados apenas sobre a parte inadimplida.

14.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

14.3.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

14.3.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

14.3.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

14.3.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

14.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

14.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

14.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida no art. 159 da Lei 14.133/2021.

14.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133/2021)

14.8. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo. (Art. 161, da Lei nº 14.133/2021)

14.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.

14.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

15.1. O presente contrato poderá ser extinto nas hipóteses e condições previstas nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.

15.2. A extinção do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, consensual, por acordo entre as partes, ou por decisão arbitral ou judicial, observadas as hipóteses, os procedimentos e as consequências estabelecidas na Lei nº 14.133/2021.

15.3. A extinção determinada por ato unilateral da CONTRATANTE, quando cabível, produzirá os efeitos previstos na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da apuração de responsabilidades e da aplicação das sanções administrativas eventualmente cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES

16.1. É vedado à Contratada: 

16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 

16.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS

17.1. Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitado o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14.133/21, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento e considerar-se-ão dias consecutivos, exceto os prazos recursais, observando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Cláudia/MT. 

18.2. Deu origem a este contrato, a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 004/2026, a qual as partes deste contrato declaram-se vinculadas ao seu edital e demais documentos pertinentes, que poderão ser utilizados para sanar eventuais dúvidas quando às obrigações assumidas por cada uma com base neste Contrato. 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO E ATOS DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES:

19.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

19.2. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente Contrato, serão feitas sempre de forma expressa e por escrito, preferencialmente por e-mail oficial indicado na qualificação da Contratante e/ou representante legal da mesma e Contratada ou por seu preposto/representante a ser indicado de forma expressa por escrito.

19.3. Nos casos omissos e não podendo ser por e-mail e/ou pelo aplicativo whatsapp, será por outro meio legal permitido, podendo ser por A.R (aviso de recebimento) por correio, telegrama, Notificação Extrajudicial feita pelo Registro de Título e Documentos da sede da Contratante ou Contratada, e/ou edital que dê publicidade, ou outro meio legal que certifique a ciência.

19.4. Caso haja alterações nos meios de comunicação oficiais inicialmente informados pela Contratante e pela Contratada, deverão ser imediatamente comunicadas, indicando de forma expressa, com recebido (aceite) da outra parte, o endereço, e-mail e/ou telefone (WhatsApp) atualizados, sob pena de serem considerados citados/intimados dos atos de comunicação/notificação/citação, contagem de prazos, eventuais advertências e/ou outras sanções, nos meios de comunicação anteriormente informados.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cláudia – MT, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste contrato, com renúncia de qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e como prova de assim haver, entre si, ajustado e contratado.

Cláudia – MT, 15 de outubro de 2026. 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT 

MARCOS FERNANDO FELDHAUS – PREFEITO MUNICIPAL 

CONTRATANTE

RNV PRESTACAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA

NEIMAR ERACER DE TOLEDO

CONTRATADA

Testemunhas: 

Nome EDUARDO LUIZ VEDOY DE ANDRADE

CPF: ***643.491***

Nome: RODRIGO COELHO MENEGASSI

CPF: ***425.561***

ORDEM DE SERVIÇO

Autorizo a CONTRATADA: RNV PRESTACAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 41.718.481/0001-52, localizada na Rua Caxias do Sul, nº 12, Bairro Petrópolis, na cidade de Várzea Grande/MT, com endereço eletrônico: rnvconstrucao@hotmail.com, fone WhatsApp: 65-9.9929-7700, este ato representado pelo Sr.(a) NEIMAR ERACER DE TOLEDO, ao serviço de EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE PASSEIOS PÚBLICOS E ACESSIBILIDADE EM RUAS E AVENIDAS DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT, COM INSUMOS PRINCIPAIS FORNECIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO.

Cláudia – MT, 15 de outubro de 2026. 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT 

MARCOS FERNANDO FELDHAUS – PREFEITO MUNICIPAL 

CONTRATANTE

RNV PRESTACAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA

NEIMAR ERACER DE TOLEDO

CONTRATADA