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Pref. Araputanga

PORTARIA N.º 494/2026

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, INSTITUÍDA PELA PORTARIA N.º 164/2026, DESTINADA AO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL DO HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT, ESTABELECE FUNÇÕES DE SECRETARIA EXECUTIVA E VICE-SECRETARIA EXECUTIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

CONSIDERANDO a Portaria n.º 164/2026, de 27 de março de 2026, que instituiu a Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação, destinada ao acompanhamento, fiscalização e avaliação do Contrato de Gestão Emergencial do Hospital Municipal de Araputanga/MT;

CONSIDERANDO a solicitação formal apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Circular Interna n.º 396/2026/SMS/ARA, de 25 de setembro de 2026, que requer a atualização da composição da Comissão e a formalização das funções de Secretaria Executiva e Vice-Secretaria Executiva;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a composição da Comissão às atuais demandas administrativas, técnicas e operacionais relacionadas ao acompanhamento e à avaliação da execução contratual;

CONSIDERANDO a importância da participação de representantes do Departamento de Contabilidade, a fim de proporcionar suporte técnico especializado na análise de documentos, demonstrativos contábeis e financeiros, relatórios, prestações de contas e demais informações relacionadas à execução do Contrato de Gestão Emergencial;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria n.º 164/2026, de 27 de março de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação, com as respectivas funções:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Crislaine dos Santos Ferrarezi – Presidente;

b) Mariana Aparecida Souza Nascimento – Suplente.

II – Representantes do Executivo Municipal:

a) Luiz Ricardo Chioatto Souza Marques – Membro Titular;

b) Vitor Matheus Santana Silva – Membro Suplente.

III – Representantes do Conselho Municipal de Saúde:

a) Vanilton Soares de Souza – Membro Titular;

b) Viviane Seben Marquezine – Membro Suplente.

IV – Representantes da Gestão Hospitalar:

a) Jhenifer Sandra Minhano Macedo – Membro Titular;

b) Claudirene de Oliveira Marques – Membro Suplente.

V – Representantes do Departamento de Contabilidade:

a) Joselaine Stefanello Mequias – Membro Titular;

b) Eduardo Cuim – Membro Suplente.

VI – Secretaria Executiva:

a) Jussara Araújo Pereira – Secretária Executiva.

VII – Vice-Secretaria Executiva:

a) Adriana Francisca Machado – Vice-Secretária Executiva.

§ 1º Em seus impedimentos, ausências justificadas ou vacância, a Presidente será substituída pela suplente da representação da Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º Os membros suplentes substituirão os titulares em seus impedimentos, ausências ou afastamentos legais, com as mesmas atribuições e prerrogativas durante a substituição.

§ 3º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples, registradas em atas e relatórios próprios.

§ 4º A Secretária Executiva e a Vice-Secretária Executiva integrarão a Comissão, competindo-lhes o exercício das atribuições previstas nesta Portaria, sem prejuízo de suas atribuições funcionais ordinárias."

Art. 2º Fica acrescido o art. 3º-A à Portaria n.º 164/2026, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A. Compete à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação:

I – Organizar e coordenar administrativamente os trabalhos da Comissão, observadas as orientações e deliberações de sua Presidência;

II – Providenciar, por determinação da Presidência, a convocação dos membros para reuniões ordinárias e extraordinárias, comunicando as respectivas pautas;

III – Elaborar, organizar e manter atualizadas as atas das reuniões, os registros de presença, as deliberações e os demais documentos produzidos pela Comissão;

IV – Organizar e manter o arquivo físico ou eletrônico dos documentos, relatórios, pareceres, manifestações e demais expedientes relacionados às atividades da Comissão;

V – Auxiliar a Presidência no acompanhamento dos prazos, das diligências, das solicitações de informações e das providências deliberadas pela Comissão;

VI – Promover o encaminhamento administrativo de expedientes, comunicações, relatórios e documentos aos setores competentes, mediante orientação da Presidência;

VII – Prestar apoio administrativo e operacional aos membros da Comissão no desempenho de suas atribuições;

VIII – Auxiliar na elaboração e consolidação dos relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação, respeitadas as competências técnicas dos membros responsáveis pelas respectivas análises;

IX – Manter registro organizado das recomendações, determinações e providências adotadas em decorrência dos trabalhos da Comissão;

X – Exercer outras atividades de apoio administrativo e organizacional determinadas pela Presidência, desde que relacionadas às finalidades da Comissão.

§ 1º Compete à Vice-Secretária Executiva auxiliar a Secretária Executiva no desempenho de suas atribuições, substituindo-a em seus impedimentos, ausências ou afastamentos legais.

§ 2º As funções de Secretaria Executiva e Vice-Secretaria Executiva possuem natureza de organização e apoio aos trabalhos da Comissão, não conferindo, por si sós, competências próprias de gestão ou fiscalização contratual.

§ 3º A Secretaria Executiva e a Vice-Secretaria Executiva atuarão sob a coordenação da Presidência da Comissão, observadas as competências dos demais membros e dos setores administrativos envolvidos."

Art. 3º Fica acrescido o art. 3º-B à Portaria n.º 164/2026, com a seguinte redação:

"Art. 3º-B. Compete aos representantes do Departamento de Contabilidade, no âmbito das atribuições da Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação:

I – Prestar suporte técnico especializado na análise de documentos e informações contábeis e financeiras relacionados à execução do Contrato de Gestão Emergencial do Hospital Municipal;

II – Examinar demonstrativos contábeis, relatórios financeiros, prestações de contas e demais documentos pertinentes, observados os limites das atribuições da Comissão;

III – Auxiliar na verificação da compatibilidade entre os recursos financeiros repassados, as despesas demonstradas e os instrumentos de planejamento e execução contratual;

IV – Identificar e comunicar à Comissão eventuais inconsistências, divergências ou inconformidades verificadas na documentação contábil e financeira examinada;

V – Subsidiar a elaboração de relatórios, pareceres e recomendações da Comissão, mediante informações e manifestações técnicas relacionadas à sua área de atuação;

VI – Propor, quando necessário, diligências e solicitações de esclarecimentos destinados à adequada compreensão dos documentos contábeis e financeiros apresentados;

VII – Colaborar com os demais membros da Comissão na avaliação da regularidade e da transparência da execução financeira do contrato.

Parágrafo único. A atuação dos representantes do Departamento de Contabilidade não substitui nem afasta as competências legais e administrativas dos setores responsáveis pela contabilidade, finanças, controle interno, gestão e fiscalização contratual, devendo observar a segregação de funções e os limites de responsabilidade de cada unidade administrativa."

Art. 4º As alterações promovidas por esta Portaria não modificam as competências gerais da Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação previstas no art. 3º da Portaria n.º 164/2026, permanecendo preservadas suas atribuições de acompanhamento, fiscalização, avaliação, elaboração de relatórios, realização de diligências e comunicação de eventuais irregularidades relacionadas à execução contratual.

Art. 5º A atuação da Comissão continuará sendo exercida de forma integrada com o gestor do contrato, o fiscal do contrato, o Controle Interno e os demais órgãos competentes, sem prejuízo das atribuições legais e administrativas de cada unidade, nos termos do art. 4º da Portaria n.º 164/2026.

Art. 6º A designação dos membros e o exercício das funções previstas nesta Portaria observarão, quanto à eventual percepção de gratificações, as disposições do art. 7º da Portaria n.º 164/2026 e da legislação municipal aplicável, especialmente quanto à exigência de vínculo efetivo, ao exercício das atribuições, à comprovação da participação nos trabalhos e às vedações de acumulação.

Parágrafo único. A designação para as funções de Secretária Executiva e Vice-Secretária Executiva não implica, por si só, criação de cargo público, função gratificada autônoma ou concessão de vantagem remuneratória distinta daquelas expressamente autorizadas pela legislação municipal.

Art. 7º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições da Portaria n.º 164/2026 que não conflitarem com as alterações promovidas por esta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, em Mato Grosso, aos quinze (15) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal