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Pref. São José do Rio Claro

ALTERA O DECRETO Nº 004, DE 20 DE JANEIRO DE 2026, PARA TRANSFERIR O PONTO FACULTATIVO REFERENTE À COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TARCÍSIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo Municipal estabelecer os dias de ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de transferir o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, originalmente previsto para o dia 28 de outubro de 2026.

DECRETA:

Art. 1º O inciso XIII do art. 1º do Decreto nº 004, de 20 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“XIII – 30 de outubro (sexta-feira) – Comemoração ao Dia do Servidor Público – ponto facultativo; ”

Art. 2º Em decorrência da alteração promovida por este Decreto, o dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) será considerado dia normal de expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 004, de 20 de janeiro de 2026.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Claro – MT, 15 de outubro de 2026.

TARCÍSIO ANOR GARBIN Prefeito Municipal