EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2026 - DT
16 de Outubro de 2026
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2026 - DT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS do Município de Nova Nazaré torna público que, pela Ordem de Serviço nº 001/2026 - DT, de 15 de outubro de 2026, determinou o cumprimento da Lei Municipal nº 873, de 09 de outubro de 2026, nos autos do Processo Administrativo nº 085/2026.
Objeto: Execução da Lei Municipal nº 873/2026, em dois lotes:
I. Lote A - convalidação das baixas já realizadas dos créditos de tarifa de água e esgoto com fato gerador até 31/12/2020, registradas como “Cancelamento da dívida por erro material no processamento dos pagamentos por erros sistêmicos anteriores. Inexigibilidade do crédito por ausência de identificação. Ato pendente convalidação por Projeto de Lei enviado ao Poder legislativo”, nos termos do art. 3º da Lei;
II. Lote B - remissão e cancelamento dos créditos em aberto, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, com fato gerador de 01/01/2021 a 31/12/2024, nos termos do arts. 1º, 2º e 4º da Lei.
Responsável pela execução: Gabriel da Silva Teodoro, Auditor Fiscal de Tributos, Matrícula nº 573-2, Unidade de Auditoria Tributária.
Ficam fora da execução os créditos gerados a partir de 01/01/2025, conforme o art. 4º, e a remissão de juros e multas de 2025, conforme art. 5º, matéria do DEMAE, bem como, até decisão posterior, os débitos com parcelamento (REFIS) em curso, que continuam a ser pagos pelos contribuintes.
A medida não autoriza restituição ou compensação de valores já pagos, conforme o disposto no art. 6º da Lei.
O inteiro teor está à disposição no Departamento de Tributos, resguardados os dados pessoais.
Nova Nazaré, 15 de outubro de 2026.
Eder Pereira da Silva
Diretor de Tributos
Portaria/GAB nº 119/2025